O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, COMUNICA a todos que se acha aberto, nesta unidade, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de propostas para a realização de “EVENTOS TEMPORÁRIOS DE CARÁTER AMBIENTAL, DESPORTIVO, CÍVICO, EDUCACIONAL, AGROPECUÁRIO, CULTURAL OU ARTÍSTICO”, em áreas específicas dos Parques Urbanos listadas no Anexo I-A, para as datas comemorativas constantes do Anexo I-E, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As propostas serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico cpueventos@sp.gov.br, no prazo assinalado no item 1.2 deste Edital.

O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Coordenadoria de Parques e Parcerias, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. Descrição. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO é o recebimento de propostas para a realização de “EVENTOS TEMPORÁRIOS DE CARÁTER AMBIENTAL, DESPORTIVO, CÍVICO, EDUCACIONAL, AGROPECUÁRIO, CULTURAL OU ARTÍSTICO”, em áreas específicas dos Parques Urbanos listadas no Anexo I-A, para as datas comemorativas constantes do Anexo I-E, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.1.1. As ações a serem realizadas devem seguir as descrições presentes no Termo de Referência (Anexo I) e no Memorial Descritivo de Proposta de Evento (Anexo II).

1.1.2. Toda a infraestrutura e mão de obra necessária à implementação e execução das atividades relacionadas ao evento, bem como a manutenção e a preservação do local, ficarão a cargo da proponente sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo.

1.1.3. O Poder Público poderá autorizar a exposição visual da marca da proponente nas estruturas ou instalações, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, bem como a captura de imagens e vídeos das atividades realizadas no local, podendo a proponente livremente divulgá-las nos seus canais de mídia, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, bem como às regras específicas do parque urbano.

1.1.4. O evento, se aceito, será formalizado mediante a celebração de autorização de uso condicional e onerosa a título precário, cujo modelo encontra-se no Anexo III deste Edital, nos termos da legislação vigente.

1.2. Vigência

As inscrições, objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, poderão ser apresentadas conforme os prazos estabelecidos pela Tabela 01:

Tabela 01 – Prazos para apresentação de propostas dos eventos.

DATAS COMEMORATIVAS PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS DE CARÁTER AMBIENTAL, DESPORTIVO, CÍVICO, EDUCACIONAL, AGROPECUÁRIO, CULTURAL OU ARTÍSTICO NAS ÁREAS DOS PARQUES URBANOS (ANEXO I-A)
Denominação Apresentação de proposta até
Dia das mães 01 de abril de 2024
Dia da Mata Atlântica 01 de abril de 2024
Dia do Meio Ambiente 01 de maio de 2024
Festa Junina 01 de maio de 2024
Dia dos pais 01 de julho de 2024
Dia do rio Tietê 01 de agosto de 2024
Dia das Crianças 01 de setembro de 2024

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Participantes

Qualquer pessoa física, jurídica, consórcio liderado por empresa e/ou grupo de empresas, poderá se habilitar para os fins do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

2.2. Vedações

Fica vedado o recebimento de propostas nas seguintes hipóteses:

2.2.1. Tratando-se de pessoa jurídica:

2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 155 e artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

2.2.1.6. declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993;

2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

2.2.2. Quando o recebimento da proposta, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflitos de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;

2.2.3. Quando a celebração do evento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;

2.2.4. Quando a celebração do evento puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a proposta.

2.3. Requisitos da proposta

2.3.1. As propostas poderão ser apresentadas, conforme Anexo II, por intermédio de correio eletrônico mediante a apresentação dos documentos previstos no art. 4º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015.

2.3.2. As propostas devem estar enquadradas dentro das características e condições estabelecidas no Artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015 e no Artigo 6º do Decreto nº 60.321, de 1º de abril de 2014.

2.3.3. A descrição da proposta deverá apontar, de forma clara, quais atividades serão proporcionadas de forma gratuita, quais atividades serão patrocinadas e por qual marca e se haverá comercialização ou degustação de alimentos.

2.3.3.1 Cabe destacar que o fim publicitário não deve preponderar na proposta sendo, contudo, autorizado a exposição visual da marca da empresa proponente e de patrocinadores.

2.4. Comissão de Avaliação

São atribuições da Comissão de Avaliação:

2.4.1. Receber os documentos, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a proposta;

2.4.2. Solicitar à proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.

2.5. Análise das propostas

O deferimento ou indeferimento da proposta será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:

2.5.1.1. que não atenderem ao disposto no item 2.1;

2.5.1.2. realizadas por proponente que incorrer nas vedações do item 2.2.1;

2.5.1.3. que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.

2.5.1.4. não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

2.6. Propostas de evento

Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, a proposta mais adequada aos interesses da Administração, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.

2.6.1. A decisão da Comissão de Avaliação será informada à proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição.

2.6.2. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.

2.6.3. Havendo mais de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital, a Comissão de Avaliação julgará as propostas com base no Plano de Trabalho apresentado, considerando a adequação às diretrizes dos Anexos I e II, sendo declarada vencedora aquela que melhor atender aos interesses da Administração. Tal decisão será fundamentada por parecer da Comissão de Avaliação.

2.6.4. Após o julgamento da Comissão de Avaliação, havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

2.6.5. Havendo uma única proposta válida, a Comissão de Avaliação poderá decidir entre considerar fracassado o certame e abrir novo chamamento ou prosseguir com o certame.

2.6.6. As propostas deverão ser apresentadas por Parque Urbano. Dessa forma, o proponente poderá selecionar quais Parques Urbanos gostaria de realizar o evento.

2.7. Recursos

Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título Precário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.

2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 2.7.

2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.

2.8. Homologação

Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título precário, a qual homologará o CHAMAMENTO PÚBLICO.

3. FORMALIZAÇÃO DO EVENTO

3.1. Termo de Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título Precário

A proponente que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocada por meio de mensagem eletrônica para seguir os procedimentos necessários visando celebrar, por meio de assinatura digital, a Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título Precário, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo III.

3.1.1. O instrumento jurídico deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.

3.1.2. Os custos decorrentes da eventual entrega de bens móveis, prestação dos serviços ou cessão dos direitos serão de responsabilidade da proponente.

3.1.3. Os extratos dos termos celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

3.2. Condições de celebração

Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título Precário, os seguintes cadastros:

3.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

3.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

3.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica proponente e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021).

3.3. Eventual doação de bens móveis, constante da proposta, deverá ser formalizada por meio de termo próprio e a Coordenadoria de Parques e Parcerias, beneficiária da doação, será responsável pela sua inclusão no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Prazos

Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

4.2. Comunicações

Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição, cabendo à proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO.

4.3. Esclarecimentos

Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

4.4. Omissões

Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

4.5. Interpretação

O recebimento das propostas de evento de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos das proponentes com a Administração.

4.6. Foro

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

4.7. Anexos

Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo I-A – Identificação das áreas dos Parques Urbanos disponíveis para eventos;

Anexo I-B – Resoluções aplicáveis

Anexo I-C – Regimento Eventos

Anexo I-D – Lei nº 17.806, de 17 de outubro de 2023

Anexo I-E – Datas comemorativas

Anexo II – Memorial Descritivo de Proposta de Evento;

Anexo III – Minuta de Termo de Autorização de Uso Condicional e Onerosa a Título Precário;

Anexo IV – Modelos referentes à Visita Técnica