Manejo Populacional
INTRODUÇÃO
Decreto 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Decreto 63.505, de 18 de junho de 2018, que reorganiza o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, instituído pelo Decreto 55.373, de 28 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
SOBRE O PROGRAMA
Considerando que os cães e os gatos representam a mais significativa e impactante parcela de animais domésticos que atualmente vivem com o ser humano, é de extrema importância e necessidade o desenvolvimento de políticas públicas que buscam remediar o atual cenário de descontrole da população desses animais, impactando positivamente no bem-estar deles, bem como na diminuição da transmissão de zoonoses, de doenças e de agravos.
A Lei nº 12.916/2008 e o Decreto nº 63.505/2018 visam ao controle populacional de cães e gatos. O estado de São Paulo executa, atualmente, o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, que está sendo efetivado através de convênios para repasses de recursos financeiros oriundos de Emendas ou Demandas Parlamentares, bem como por transferência voluntária, visando ao repasse de recursos financeiros para a realização de:
- castração e identificação de animais por microchipagem;
- custeio de atividades de Entidades Sem Fins Lucrativos voltadas à defesa e saúde dos animais domésticos;
- aquisição de veículos para transporte de animais;
- aquisição de veículo castrador (castramóvel);
- aquisição de ambulância veterinária;
- aquisição de equipamentos para funcionamento dos departamentos municipais para atendimento de animais de estimação;
- ações de conscientização de posse responsável de animais;
- construção/reforma de canil/clínica veterinária.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Que reorganiza o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos instituído pelo Decreto nº 55.373, de 28 de janeiro de 2010, e dá providências correlatas;
Que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas.
PERGUNTAS FREQUENTES
A Secretaria de Segurança Pública possui o site http://www.ssp.sp.gov.br/depa da Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais Domésticos (DEPA), os telefones (11) 3338-0155 e (11) 3338-1380 da Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-tratos a Animais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPCC) e o atendimento 190 da Polícia Militar para recebimento de denúncias de maus-tratos aos animais.
O município, por meio da Prefeitura e/ou Entidades, pode conseguir recursos financeiros para a causa animal através da indicação de Emendas ou Demandas Parlamentares pelos Deputados.
CONTATO
Diretoria de Bem-estar Animal
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345
Telefone: (11)3133-3000 – ramal 4569
Horário de atendimento: 8h às 17h