
23/02/2015
Termina em 6 de maio o prazo para proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscreverem no CAR (Cadastro Ambiental Rural), criado pela Lei nº 12.651, o “Novo Código Florestal”. Como o cadastro eletrônico é obrigatório, a falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental e até a obtenção de licença para uso de água.
Sem o registro, que pode ser feito pela internet, os imóveis também não podem ser vendidos ou desmembrados. O proprietário, por sua vez, pode receber advertências e multas.
Chácaras de lazer e imóveis, sem produção agrícola, mas localizados em área rural, mesmo que na periferia das cidades, também devem se cadastrar. “Uma das formas de saber se o imóvel deve ser cadastrado é pelo imposto. Se recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural), é necessário cadastrar”, diz a secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Patrícia Iglecias.
A pouco mais de dois meses do término do prazo, somente 27% dos 325 mil imóveis rurais no estado de São Paulo estão inscritos no CAR. O levantamento, até quarta-feira (18/2), aponta 45.688 adesões ao cadastro, correspondentes a 4,5 milhões de hectares de área total. A área cadastrável no estado, segundo o Ministério de Meio Ambiente, com base em dados do Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é de 16.954.564 hectares.
No ato do cadastramento, o titular do imóvel fornece informações básicas, como dimensão das áreas de proteção ambiental, se há encostas e morros, cursos-d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. As informações inseridas na base de dados estadual serão usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.
Principal ferramenta prevista na lei florestal, o CAR também auxilia o cumprimento das metas nacionais e internacionais de manutenção da vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. O cadastro é ainda pré-requisito para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
O CAR facilita a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade do imóvel dar-se-á por meio da inscrição e aprovação no cadastro e cumprimento do disposto no PRA, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de reserva legal, área de preservação obrigatória na propriedade.
Apoio
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo estabeleceu convênio com 330 prefeituras para facilitar a inscrição de pequenos produtores, ao fornecer computadores e impressoras para os municípios. A Secretaria do Meio Ambiente promove também oficinas de capacitação de funcionários de administrações municipais. A contrapartida das prefeituras é disponibilizar um espaço adequado para receber os pequenos produtores. “Todos os esforços são válidos para auxiliar os proprietários de imóveis rurais a se inscrever no CAR”, diz Patrícia Iglecias.
São Paulo possui sistema próprio de inscrição no CAR, o SICAR-SP, criado e administrado pela Secretaria do Meio Ambiente, que pode ser acessado no site http:/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar. Também há disponível um número de telefone, 0800-113560, com ligação gratuita, para que produtores rurais tirem suas dúvidas.
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