
11/02/2015
Os agricultores rurais têm até o dia 6 de maio para se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural), evitando, assim, passar por problemas legais no futuro. Devido à importância da inserção de dados dentro do prazo, a secretária estadual do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, tomou a iniciativa de alertar os agricultores sobre a necessidade de cadastramento no sistema, que contém uma base de dados geoespacial com informações sobre limites, vegetação nativa, rios, córregos e nascentes.
Passo nesse sentido foi dado hoje (11/02) pela Secretaria da Agricultura e Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), durante evento na CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), em Campinas, para o qual a secretária foi especialmente convidada com o objetivo de mobilizar os dirigentes quanto à inscrição no CAR.
Além de Patrícia Iglecias, participaram do encontro o secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, e o presidente da Faesp, Fábio de Salles Meirelles. “Quem descumprir o prazo pode ser autuado por não ter o CAR”, disse a secretária, acrescentando que o cadastro é pré-requisito para o crédito agrícola e exigido por cartórios para alterações no registro do imóvel. O documento também é obrigatório para a solicitação de licenciamento ambiental. “O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e declaratório, fundamental para a conservação ambiental, adequação ambiental das propriedades, combate ao desmatamento ilegal e monitoramento das áreas de restauração”.
O cadastro auxiliará, ainda, o cumprimento de metas nacionais e internacionais, do ponto de vista de restauração, além de facilitar o licenciamento da propriedade. A importância do CAR também se relaciona com o chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo novo Código Florestal. “No caso de São Paulo, já está em vigor através da lei estadual n° 15.684, de 2015”.
No Estado de São Paulo, o cadastramento é feito há mais de um ano. Até o dia 9 de fevereiro, foram registrados 43,7 mil cadastros de propriedades no CAR-SP, com área total de 4,4 milhões de hectares, correspondente a cerca de 25% da área cadastrável.
As propriedades e posses rurais devem ter os dados inscritos pelo sistema de Cadastro Ambiental, o SiCAR-SP, acessado pelo portal www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar
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Adesão ao CAR até 6 de maio evita problemas legais em imóveis rurais
Secretaria do Meio Ambiente convoca agricultores para inscrição no CAR
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O cadastro auxiliará, ainda, o cumprimento de metas nacionais e internacionais, do ponto de vista de restauração, além de facilitar o licenciamento da propriedade. A importância do CAR também se relaciona com o chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo novo Código Florestal. “No caso de São Paulo, já está em vigor através da lei estadual n° 15.684, de 2015”.
No Estado de São Paulo, o cadastramento é feito há mais de um ano. Até o dia 9 de fevereiro, foram registrados 43,7 mil cadastros de propriedades no CAR-SP, com área total de 4,4 milhões de hectares, correspondente a cerca de 25% da área cadastrável.
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