
14/04/2015
A inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória e o prazo encerra-se no dia 6 de maio.
A falta de adesão ao CAR torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a créditos agrícolas de bancos públicos e a programas de regularização fundiária e ambiental. Sem o registro, que pode ser feito pela internet, a propriedade não pode ser vendida ou desmembrada.
No ato do cadastramento, o titular do imóvel dá informações que irão para um banco de dados estadual, além de usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O cadastro também é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O proprietário ou possuidor de imóveis rurais, inscritos no CAR, também poderão participar do ‘Programa Nascentes’, lançado pelo governo do Estado de São Paulo para viabilizar a restauração de áreas degradadas em Área de Preservação Permanente (APP).
Há ainda outras vantagens. Entre elas, a continuidade do uso consolidado em APP, desde que a atividade seja anterior a 22 de julho de 2008.
Convênios
Com o intuito de facilitar a inscrição de pequenos agricultores, a Secretaria do Ambiente do Estado de São Paulo estabeleceu convênios com 330 prefeituras, pelos quais fornece computadores e impressoras aos municípios. A secretaria realiza também oficinas de capacitação de servidores municipais.
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Área de uso consolidado depende de inscrição no CAR
Adesão ao CAR até 6 de maio evita problemas legais em imóveis rurais
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O proprietário ou possuidor de imóveis rurais, inscritos no CAR, também poderão participar do ‘Programa Nascentes’, lançado pelo governo do Estado de São Paulo para viabilizar a restauração de áreas degradadas em Área de Preservação Permanente (APP).
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