
26/10/2015
Caranguejo-uça fêmea e caranguejo-guaiamum não podem mais ser pescados em 2015
No mês de outubro, desde o dia 1º, está em vigor o defeso dos caranguejos-uçás (machos e fêmeas). O período do defeso dessa espécie de caranguejo vai até o dia 30 de novembro, se estendendo até 31 de dezembro, para as fêmeas uçás. Por outro lado, os caranguejos-guaiamuns estão protegidos também desde o dia 1º de outubro e só poderão ser pescados depois do dia 1º de abril de 2016. Até lá, está proibida qualquer tipo de pesca desses caranguejos.
Fiscalização
Diariamente, são feitos patrulhamentos preventivos em pontos de comercialização, principalmente os localizados à beira de rodovias. Durante todo o defeso, a Polícia Ambiental está constantemente monitorando esses pontos.
Junto com a Polícia Ambiental, a Fundação Florestal e a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental atuam na prevenção e combate à pesca predatória de forma integrada, cada qual como parte integrante do Sistema Integrado de Monitoramento Marítimo (SIMMar), no planejamento, execução e monitoramento das ações.
Desde o início do mês, foram registradas duas ocorrências em Bertioga, à beira da rodovia Rio-Santos, ambas no dia 12 de outubro, possivelmente em razão do feriado, quando a demanda pelo produto é maior. Foram apreendidos 48 caranguejos, que, por se encontrarem vivos, foram libertados em seu ambiente natural.
O defeso
O defeso é uma medida protetória para garantir a preservação e desenvolvimento das espécies marinhas durante o período de reprodução e garantir sua manutenção de forma sustentável.
Durante o período de suspensão da pesca, o Governo Federal garante um subsídio aos pescadores, conhecido como ‘seguro-defeso’, no valor de um salário mínimo por mês (durante o período de vigência do defeso) para cada pescador que tiver a pesca como única fonte de renda. Para ter acesso ao benefício, o pescador precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), meio pelo qual o pescador obtém a Carteira de Pescador Profissional, que permite recebimento do benefício pago pelo INSS.
Desde junho deste ano, entraram em vigor novas regras, e são elas:
- O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano.
- O acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) é vedado.
- O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro-Defeso.
- O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.
Caso o pescador desrespeite a Lei do Defeso, ele será multado em R$ 700, além de um adicional de R$ 20 por quilo de pescado. Fora a multa, o pescador terá os seus petrechos e produtos apreendidos.
O defeso faz parte da primeira – das cinco diretrizes estabelecidas para o Sistema Ambiental Paulista entre 2015-18 – que é “Conservação Ambiental e Restauração Ecológica”.