06/11/2015
Nesta quarta-feira (4/11), a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) promoveu o seminário “RPPNs Paulistas: o que o governo e a sociedade civil têm feito pela conservação voluntária”. O evento, realizado no auditório Augusto Ruschi, na sede da SMA, marcou a assinatura da Portaria de aprovação do primeiro plano de manejo de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), pelo Governo do Estado de São Paulo.

Luis Fernando Rocha, diretor da Fundação Florestal assina o Plano de Manejo da RPPN Botujuru – Serra do Itapety (foto: Pedro Calado/SMA)
A RPPN Botujuru localizada em Mogi das Cruzes e pertencente à SPFL Investimentos e Participações Limitadas, terá 437,30 ha, divididos em três glebas. O terreno composto de vegetação do Bioma Mata Atlântica, é considerado área prioritária para o desenvolvimento de políticas de conservação da biodiversidade.
Localizada vizinha ao Parque Natural Municipal Francisco Affonso de Mello, principal Unidade de Conservação do território municipal, a RPPN Botujuru agrega valor na efetividade de proteção da Serra do Itapeti, especialmente na função ecológica de seus ecossistemas, pois forma um contínuo florestal de extrema relevância para a conservação da Mata Atlântica, constituindo-se referência paisagística para os moradores da cidade.
Além da aprovação do primeiro plano de manejo, a secretária Patrícia Iglecias assinou os documentos que reconhecem duas novas áreas privadas como RPPNs. São elas: RPPN Santa Rita de Cássia e RPPN Guainumbi, que ficam em Queluz e São Luiz do Paraitinga, respectivamente. Juntas, elas somam 246 hectares de áreas protegidas.
Com as novas áreas, o número de RPPNs no estado de São Paulo passa de 82 para 84 (a RPPN Botujuru já fazia parte dessa conta) aumentando o tamanho de área protegida de 21097 para 21343 hectares.
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são unidades de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área.
Por fim, o diretor executivo da Fundação Florestal Luís Fernando Rocha enfatizou a importância de planos de manejo para as RPPN e colocou os especialistas da Fundação Florestal à disposição para orientar proprietários de RPPNs interessados em executar esses planos.