06/11/2015

Nesta quarta-feira (4/11), a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) promoveu o seminário “RPPNs Paulistas: o que o governo e a sociedade civil têm feito pela conservação voluntária”. O evento, realizado no auditório Augusto Ruschi, na sede da SMA, marcou a assinatura da Portaria de aprovação do primeiro plano de manejo de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), pelo Governo do Estado de São Paulo.

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Luis Fernando Rocha, diretor da Fundação Florestal assina o Plano de Manejo da RPPN Botujuru – Serra do Itapety (foto: Pedro Calado/SMA)

A RPPN Botujuru localizada em Mogi das Cruzes e pertencente à SPFL Investimentos e Participações Limitadas, terá 437,30 ha, divididos em três glebas. O terreno composto de vegetação do Bioma Mata Atlântica, é considerado área prioritária para o desenvolvimento de políticas de conservação da biodiversidade.

Localizada vizinha ao Parque Natural Municipal Francisco Affonso de Mello, principal Unidade de Conservação do território municipal, a RPPN Botujuru agrega valor na efetividade de proteção da Serra do Itapeti, especialmente na função ecológica de seus ecossistemas, pois forma um contínuo florestal de extrema relevância  para a conservação da Mata Atlântica, constituindo-se referência paisagística para os moradores da cidade.

Além da aprovação do primeiro plano de manejo, a secretária Patrícia Iglecias assinou os documentos que reconhecem duas novas áreas privadas como RPPNs. São elas: RPPN Santa Rita de Cássia e RPPN Guainumbi, que ficam em Queluz e São Luiz do Paraitinga, respectivamente. Juntas, elas somam 246 hectares de áreas protegidas.

Com as novas áreas, o número de RPPNs no estado de São Paulo passa de 82 para 84 (a RPPN Botujuru já fazia parte dessa conta) aumentando o tamanho de área protegida de 21097 para 21343 hectares.

Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são unidades de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.

Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área.

Por fim, o diretor executivo da Fundação Florestal Luís Fernando Rocha enfatizou a importância de planos de manejo para as RPPN e colocou os especialistas da Fundação Florestal à disposição para orientar proprietários de RPPNs interessados em executar esses planos.

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