12/01/2016

O Sargento Fernando Lima Ribeiro, da Polícia Militar Ambiental, e Thiago Júnio Garcia, da CFA, recebem Gilmar Lucas da Fonseca para Conciliação Ambiental

O Sargento Fernando Lima Ribeiro, da Polícia Militar Ambiental, e Thiago Júnio Garcia, da CFA, recebem Gilmar Lucas da Fonseca para Conciliação Ambiental

A rotina da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) e da Polícia Militar Ambiental mudou significativamente após a criação do Programa Estadual de Conciliação Ambiental pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio da resolução SMA 51, de 5 de junho de 2014. Desde então, os processos de registro e acesso às denúncias e aos autos de infração ambiental passaram a ser eletrônicos.

Dentre os principais benefícios que vieram a reboque no Programa estão a redução do tempo para finalização dos processos para até 180 dias – antes esse prazo era de até três anos – e o aumento do percentual de processos resolvidos, passou de 15% para 70%. Ou seja, um maior índice de pagamento de multas e de recuperação dos danos ambientais. A perspectiva é que todo o procedimento administrativo – desde a lavratura do auto de infração até a conclusão do processo – também passe a ser eletrônico até o final de 2016.

A agilidade dos novos procedimentos pode ser conferida no balanço 2015 do Programa. Foram realizadas 13.217 sessões de Atendimento Ambiental por técnicos da CFA e por policiais militares ambientais. O comparecimento dos autuados foi de 81%, onde 70% dos processos foram conciliados. Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados com os autuados apontaram o expressivo número de 2.490.

O coordenador da CFA, Sérgio Marçon, ressalta que “para todos os autos de infração há uma sessão de Atendimento Ambiental, sem exceção. O comparecimento não é obrigatório e, apesar disso, 81% dos autuados compareceram ao Atendimento Ambiental e 70% dos casos foram resolvidos num prazo de até 60 dias. Este fato é relevante, pois reduz muito a espera do interessado e o gasto do Estado com a burocracia da tramitação processual”.

Os TCRAs assinados nas sessões do Atendimento Ambiental são um compromisso de reparação dos danos ambientais, que é o que mais importa para a Secretaria do Meio Ambiente. A reeducação por meio de cartilha do Conduta Ambiental Legal amplifica as ações de prevenção, já que o autuado recebe por escrito as regras para fazer um bom uso dos recursos naturais, dentro das normas legais.

O grande mérito do Programa Estadual de Conciliação Ambiental foi a criação desta instância de negociação. O atendimento conciliatório permite um encontro entre autuado, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA/SMA) e da Polícia Militar Ambiental para negociar formas de pagamento como alternativa às penalidades aplicadas. Dessa forma, parte das multas podem ser substituídas pela reparação do dano ambiental, pela participação em curso de educação ambiental e informações sobre as normas e condutas ambientais legais.

Sérgio Marçon finaliza dizendo: “Além dos benefícios para o Estado, passamos de 10 para mais de 30 pontos de Atendimento Ambiental espalhados pelo território paulista. Com isso, facilitamos o acesso dos cidadãos aos processos e, consequentemente, aumentamos o número de resolução dos casos”.

12/01/2016

O Sargento Fernando Lima Ribeiro, da Polícia Militar Ambiental, e Thiago Júnio Garcia, da CFA, recebem Gilmar Lucas da Fonseca para Conciliação Ambiental

O Sargento Fernando Lima Ribeiro, da Polícia Militar Ambiental, e Thiago Júnio Garcia, da CFA, recebem Gilmar Lucas da Fonseca para Conciliação Ambiental

A rotina da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) e da Polícia Militar Ambiental mudou significativamente após a criação do Programa Estadual de Conciliação Ambiental pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio da resolução SMA 51, de 5 de junho de 2014. Desde então, os processos de registro e acesso às denúncias e aos autos de infração ambiental passaram a ser eletrônicos.

Dentre os principais benefícios que vieram a reboque no Programa estão a redução do tempo para finalização dos processos para até 180 dias – antes esse prazo era de até três anos – e o aumento do percentual de processos resolvidos, passou de 15% para 70%. Ou seja, um maior índice de pagamento de multas e de recuperação dos danos ambientais. A perspectiva é que todo o procedimento administrativo – desde a lavratura do auto de infração até a conclusão do processo – também passe a ser eletrônico até o final de 2016.

A agilidade dos novos procedimentos pode ser conferida no balanço 2015 do Programa. Foram realizadas 13.217 sessões de Atendimento Ambiental por técnicos da CFA e por policiais militares ambientais. O comparecimento dos autuados foi de 81%, onde 70% dos processos foram conciliados. Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados com os autuados apontaram o expressivo número de 2.490.

O coordenador da CFA, Sérgio Marçon, ressalta que “para todos os autos de infração há uma sessão de Atendimento Ambiental, sem exceção. O comparecimento não é obrigatório e, apesar disso, 81% dos autuados compareceram ao Atendimento Ambiental e 70% dos casos foram resolvidos num prazo de até 60 dias. Este fato é relevante, pois reduz muito a espera do interessado e o gasto do Estado com a burocracia da tramitação processual”.

Os TCRAs assinados nas sessões do Atendimento Ambiental são um compromisso de reparação dos danos ambientais, que é o que mais importa para a Secretaria do Meio Ambiente. A reeducação por meio de cartilha do Conduta Ambiental Legal amplifica as ações de prevenção, já que o autuado recebe por escrito as regras para fazer um bom uso dos recursos naturais, dentro das normas legais.

O grande mérito do Programa Estadual de Conciliação Ambiental foi a criação desta instância de negociação. O atendimento conciliatório permite um encontro entre autuado, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA/SMA) e da Polícia Militar Ambiental para negociar formas de pagamento como alternativa às penalidades aplicadas. Dessa forma, parte das multas podem ser substituídas pela reparação do dano ambiental, pela participação em curso de educação ambiental e informações sobre as normas e condutas ambientais legais.

Sérgio Marçon finaliza dizendo: “Além dos benefícios para o Estado, passamos de 10 para mais de 30 pontos de Atendimento Ambiental espalhados pelo território paulista. Com isso, facilitamos o acesso dos cidadãos aos processos e, consequentemente, aumentamos o número de resolução dos casos”.