
11/01/2016
A menos de cinco meses para o encerramento das inscrições no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SP (SiCAR – SP), o CAR contabilizou até o final do ano (31/12/2015) mais de 215 mil inscritos, o que corresponde a 60% da área cadastrável inscrita. Com o fim do prazo se aproximando, em 05/05/16, os proprietários de imóveis rurais que não se cadastrarem poderão receber multa ou ainda ter problemas em transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola e em processos de licenciamento ambiental.
Mobilização e liderança
Para apoiar as inscrições no CAR, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) firmou convênios com mais de 300 municípios em todo o estado. As pequenas propriedades (de até quatro Módulos Fiscais) têm apoio à inscrição gratuito assegurado pela legislação e, além dos convênios e escritórios regionais da CBRN/SMA, diversos outros atores estão envolvidos no apoio à inscrição, divulgando e apoiando diretamente os pequenos proprietários e posseiros, como as Casas da Agricultura da CATI e o Poupatempo Rural, ambos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, além de órgãos públicos municipais, sindicatos e entidades ambientalistas, por exemplo.
Os municípios com maior número de inscrições no CAR também firmaram convênios com a SMA para receber equipamentos que auxiliem a inscrição: Socorro (2.664), Piedade (2.494) e Itápolis (2.012). Esses números revelam a estrutura fundiária e tamanho do território desses municípios e reforçam uma grande mobilização de diversos setores em apoio à inscrição.
Somente em 2015, conforme dados enviados pelas prefeituras, mais de 31 mil inscrições foram efetuadas por meio do convênio. Municípios conveniados e não conveniados participam de treinamentos oferecidos regularmente pelos técnicos da Secretaria.
Área cadastrada
Em termos de área cadastrada, o SiCAR-SP alcança atualmente cerca de 60% da área passível de cadastro, o que corresponde a mais de 12 milhões de hectares cadastrados. Os municípios com maior área cadastrada são Rancharia (114 mil ha), Itapetininga (103 mil ha) e Barretos (92 mil ha). Novamente, tais municípios destacam-se pela mobilização realizada para a inscrição no CAR, além de suas características próprias de tamanho do território e malha fundiária.
Malha fundiária
Além das pequenas propriedades, que são bastante numerosas (acima de 180 mil, correspondendo a pouco menos de 3,5 milhões de ha), as médias e grandes propriedades são as mais relevantes em termos de área (8,6 milhões de ha) ainda que totalizem pouco mais de 28 mil inscrições.
Assentamentos de reforma agrária inscritos no SiCAR-SP já são 156, totalizando 153.683 ha, cadastrados com o apoio do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Além de assentamentos, territórios de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e caiçaras compõem o grande mosaico de cadastros no estado.
Caracterizadas pela forte presença de agricultura familiar, essas propriedades vêm transformando o campo com ações de sustentabilidade, individual ou comunitariamente, e devem desfrutar de vantagens na regularização ambiental e de instrumentos econômicos que reconheçam e incentivem o uso sustentável dos recursos naturais e a adoção de boas práticas agrícolas.
As médias e grandes propriedades, que correspondem à maior porção de área cadastrada, demonstram o comprometimento do agronegócio com a preservação ambiental.
Dados Públicos
Os dados do SiCAR-SP são disponibilizados em forma de relatórios semanais e consulta de dados espaciais no DataGEO, ambos atualizados semanalmente. Além desses, há a recém-estreada Consulta Pública no SIGAM, na qual há novidades como ver a área cadastrada em cada município e realizar consultas de imóveis pelo número CAR. Cabe lembrar que apenas os dados públicos, definidos em lei, estão disponíveis, estando resguardadas as informações pessoais. Instituições parceiras, como os Cartórios de Registro de Imóveis, têm um módulo de consulta específico para suas funções. Vale lembrar que o CAR, além de ser exigência para atender à legislação ambiental, também será requisito para transações imobiliárias, liberação de crédito agrícola e licenciamento ambiental.