22/03/2016

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Tradicionalmente, peixes e frutos do mar têm presença garantida na mesa de muitas pessoas durante o período da Semana Santa. Esse costume, que tem origem na religião católica, vem de tempos em que o Vaticano chegava até mesmo a proibir o consumo de carne vermelha nas sextas-feiras da Quaresma e durante a Semana Santa.

Os tempos passaram e, nos dias de hoje, a Igreja Católica não chega a adotar mais o termo “proibido”, deixando a decisão pelo consumo ou não de carne vermelha nessa época a critério dos fiéis. Porém, muitas famílias conservam a tradição e substituem a carne vermelha e de aves pelo consumo de peixes e frutos do mar no feriado de Páscoa.

No entanto, independente de questões de fé e religião, você sabia que a escolha consciente do pescado ou fruto do mar que será servido nesses dias pode ajudar na conservação da biodiversidade?

Durante esse período, algumas espécies de peixes e frutos do mar estão em período de defeso ou em moratória. Entenda o que isso significa.

Defeso e moratória: instrumentos legais pela conservação da biodiversidade

O defeso é a proibição temporária da exploração de determinado recurso pesqueiro, em geral, visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca). A comercialização das espécies que estão em período de defeso só é permitida quando comprovado que a espécie foi capturada antes do período de defeso, por meio de comprovação de estoque fornecida pelo Ibama.

A moratória, muitas vezes confundida com defeso, é a proibição da exploração de um recurso pesqueiro por um período ainda maior. É uma estratégia de conservação adotada para quando o estoque de uma espécie está em níveis muito baixos e já não suporta mais a pesca, correndo risco de extinção. Então, diferente do defeso, a captura das espécies em moratória é proibida por um longo período para a recuperação dos seus estoques em níveis sustentáveis.

O defeso e a moratória são instrumentos legais que beneficiam a todos os envolvidos na cadeia produtiva da pesca, pois permitem a reposição dos estoques, asseguram a abundância dos recursos pesqueiros e a manutenção da biodiversidade.

Não sou pescador. Qual a minha relação com tudo isso?

Enquanto consumidores, temos um papel importantíssimo para que esses instrumentos legais tenham efetividade e alcancem os objetivos que almejam.

Primeiro, porque podemos nos recusar a consumir espécies que estejam sob proteção especial ou mesmo exigir dos locais que tenham a declaração de estoque, comprovando que a espécie foi capturada antes do período de defeso.

Segundo, porque podemos denunciar casos em que o defeso ou a moratória esteja sendo desrespeitado. Para isso, basta ligar para o Disque Ambiente (0800113560).

Conheça as principais espécies que estão em período de defeso / moratória nesta Semana Santa:

Camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris)

Bagre-Rosado (Genidens genidens, Netuma barba ou Tachysurus barbus, Tpsulonophorus e T agassisi)

Lagosta (P. laevicauda e Panulirus argus)

Caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi)

Mero (Epinephelus itajara)

Cherne-poveiro (Polyprion americanos)

Quanto às espécies fluviais, há uma longa lista de espécies ameaçadas de extinção, fazendo com que sua captura e consumo sejam bastante restritos e/ou proibidos. Nos links abaixo há mais informações sobre essas espécies e as restrições aplicadas:

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60133-07.02.2014.html

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=126&data=18/12/2014

 

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