
29/03/2016
Órgãos sindicais de trabalhadores interessados em ter representantes no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) devem se registrar no Cadastro de Entidades Sindicais dos Trabalhadores do Estado de São Paulo instituído pela Secretaria do Meio Ambiente (Resolução SMA nº 101/2015) até a próxima quinta-feira, 31 de março.
Para se cadastrar, as entidades sindicais devem estar legalmente constituídas no Estado de São Paulo, ter atuado no último ano no Estado e ter, no mínimo, um ano de existência legal. Também devem preencher formulário específico e enviar eletronicamente para a Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA/SMA).
As entidades sindicais cadastradas devem atualizar, a cada dois anos, seus dados na Coordenadoria de Educação Ambiental até 31 de março, encaminhando ofício que informe se houve mudança de Diretoria e Relatório de Atividades referente aos últimos dois anos.
Somente as entidades sindicais regularmente cadastradas na CEA poderão ter representantes (1 titular e 1 suplente) elegíveis ao Conselho Estadual do Meio Ambiente. Os conselheiros vão atuar para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, elaborar e aperfeiçoar normas de proteção ao meio ambiente e coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente entre outras.
Veja aqui detalhes e acesse o formulário para inscrição (anexo à resolução).
Mais informações: sindicatos@infraestruturameioambiente.sp.gov.br
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29/03/2016
Órgãos sindicais de trabalhadores interessados em ter representantes no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) devem se registrar no Cadastro de Entidades Sindicais dos Trabalhadores do Estado de São Paulo instituído pela Secretaria do Meio Ambiente (Resolução SMA nº 101/2015) até a próxima quinta-feira, 31 de março.
Para se cadastrar, as entidades sindicais devem estar legalmente constituídas no Estado de São Paulo, ter atuado no último ano no Estado e ter, no mínimo, um ano de existência legal. Também devem preencher formulário específico e enviar eletronicamente para a Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA/SMA).
As entidades sindicais cadastradas devem atualizar, a cada dois anos, seus dados na Coordenadoria de Educação Ambiental até 31 de março, encaminhando ofício que informe se houve mudança de Diretoria e Relatório de Atividades referente aos últimos dois anos.
Somente as entidades sindicais regularmente cadastradas na CEA poderão ter representantes (1 titular e 1 suplente) elegíveis ao Conselho Estadual do Meio Ambiente. Os conselheiros vão atuar para promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, elaborar e aperfeiçoar normas de proteção ao meio ambiente e coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente entre outras.
Veja aqui detalhes e acesse o formulário para inscrição (anexo à resolução).
Mais informações: sindicatos@infraestruturameioambiente.sp.gov.br