
16/06/2016
Hoje, às 14h30, a secretária do Meio Ambiente Patrícia Iglecias esclareceu, ao vivo, na página da SMA no Facebook, dúvidas sobre o Projeto de Lei 249/2013, que autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo, à exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais.
Assista à transmissão:
Para ajudar o público a entender melhor do que trata o PL, publicamos as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto.
Concessão é a mesma coisa que privatização?
Não se pode confundir concessão com privatização. O PL não trata da privatização dos parques, uma vez que o patrimônio continua sendo público e a finalidade das unidades de conservação e áreas protegidas permanece a mesma. De acordo com a própria lei federal que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000), as UCs são de posse e domínio públicos. Isso não pode, nem vai ser alterado.
Nós vemos que alguns veículos de comunicação têm divulgado matérias com o uso do termo “privatização” entre aspas, mas isso só tem contribuído para disseminar a informação equivocada para o público. Não se trata de privatização – nem sem aspas, nem entre aspas.
Os parques estaduais e as reservas florestais de São Paulo são e continuarão sendo públicos. A gestão das unidades de conservação continuará sob a responsabilidade da Fundação Florestal e do Instituto Florestal, órgãos do Sistema Ambiental Paulista.
O projeto de lei em questão busca autorização para conceder o uso remunerado de áreas nas unidades de conservação. Concessão não é venda, logo, é diferente de privatização. Na privatização, o Poder Público vende o controle sobre as ações da empresa, que se torna privada. Já na concessão, nada é vendido. O planejamento e a regulação continuam por conta do Poder Público.
Com a aprovação do PL, as empresas privadas vão passar a administrar as unidades de conservação? Ou a gestão das unidades de conservação continuará sendo uma atribuição do Estado?
A gestão das unidades de conservação continuará sob a responsabilidade da Fundação Florestal e do Instituto Florestal, que são órgãos do Sistema Ambiental Paulista. O que se propõe é que seja feita a concessão de alguns serviços que são disponibilizados para visitantes dentro dessas unidades.
Quais os tipos de serviços cuja exploração poderá ser concedida à iniciativa privada? O próprio Estado não poderia cuidar desses serviços? Por quê?
As áreas nas unidades de conservação que serão objeto de concessão são áreas para serviços como hospedagem, alimentação, atividades de ecoturismo, lojinhas de souvenir, aluguel de bicicletas e outros equipamentos, entre outros serviços. Não cabe ao Estado a oferta de tais serviços. Cabem ao Sistema Ambiental Paulista a fiscalização e a conservação dessas áreas.
O Projeto de Lei também autoriza a exploração comercial madeireira e de subprodutos florestais. Isso será permitido em todas as unidades de conservação contempladas pelo PL?
A exploração madeireira só será permitida nas unidades cujo plano de manejo preveja este tipo de atividade. No caso do PL, só se enquadram neste critério as estações experimentais e as florestas estaduais.
As unidades que são conhecidas como parques estaduais não entram nesse grupo. Elas são unidades de conservação de proteção integral, que têm como finalidade primordial a conservação. Nelas, não haverá exploração madeireira ou de subprodutos florestais.
Qual será a destinação do dinheiro arrecadado junto às concessionárias? Há estimativa de quanto o Estado vai arrecadar com a concessão?
Os recursos obtidos com as concessões serão integralmente aplicados na gestão e conservação das unidades integrantes do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor). Ainda não é possível prever quanto o Estado vai arrecadar com os serviços objetos da concessão. Cada área será estudada individualmente, em atendimento ao Plano de Manejo, com oitiva do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) e do próprio conselho da Unidade de Conservação. Também serão realizados os estudos de viabilidade econômica e todas as demais condicionantes da concessão.
O que a população ganha com isso?
Com a concessão, espera-se a melhoria da infraestrutura, o aumento do número de visitantes e o desenvolvimento de atividades múltiplas de educação ambiental. Isso agrega valor ao espaço natural protegido. A unidade de conservação deixa de ser um espaço distante da população, que deve ser preservado e “intocado” e cria-se uma relação entre população e parque. A população passará a usar o parque como espaço de lazer e poderá se apropriar de forma devida e sustentável do espaço público.
Sem opção de hospedagem disponível, sem um lugar para parar e fazer uma refeição de qualidade, dificilmente os parques poderiam atrair um grande número de visitantes.
Assim, as concessões tornam-se uma ferramenta importante para atrair mais visitantes e ainda aquecer a economia das regiões dos parques.
O que as unidades de conservação ganham com isso?
Os recursos obtidos com as concessões serão destinados exclusivamente para a gestão das unidades de conservação. Mais recursos implicarão em uma gestão melhor e mais eficiente.
A parceria com a iniciativa privada viabiliza a oferta à população de um equipamento múltiplo que alia o lazer e o turismo à proteção e conscientização ambiental.
O que o Estado ganha com isso?
Com a receita gerada pelos serviços de concessão, o Estado passa a contar com mais recursos para investir na proteção e conservação das áreas protegidas. Isso garante a prestação de serviços especializados para o público, envolvendo profissionais com expertise dentro das diversas áreas de atuação demandadas. Assim, fica mais fácil cumprirmos o nosso dever de proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável para essa e as futuras gerações.
O que as comunidades do entorno das unidades de conservação ganham com isso?
As comunidades que moram nas regiões de entorno dos parques podem ser beneficiadas direta e indiretamente. Seja trabalhando em alguma dessas unidades de negócios objeto de concessão, seja por meio do efeito multiplicador do turismo, que tende a beneficiar muitos elos da cadeia produtiva, aquecendo a economia regional. Ou mesmo passando a contar com uma opção de lazer bem estruturada para desfrutar nos tempos livres.
Depois que os contratos de concessão forem estabelecidos, haverá cobrança de ingressos para as unidades de conservação?
A política para cobrança de ingressos será analisada caso a caso, de acordo com o que ficar definido nos estudos de viabilidade. Vale destacar que em metade dos parques que estão listados no PL, a cobrança de ingressos já é feita há muito tempo, ou seja, não é o PL quem está necessariamente trazendo essa prática.
Importante ressaltar que em todos os casos de parques nos quais já há cobrança de entrada, existe uma política clara de isenções para moradores do entorno, professores da rede pública, idosos e redução do valor para estudantes.
O Estado de São Paulo está “inovando” com essa cobrança de ingressos ou isso acontece em outros parques no Brasil e no mundo?
A cobrança de ingressos em unidades de conservação é uma prática bastante comum no Brasil e no mundo. Nos parques nacionais do Iguaçu, da Tijuca e de Fernando de Noronha, por exemplo, a cobrança de ingressos já é realizada há muitos anos. Nos parques americanos, australianos, neozelandeses é feita cobrança de ingressos.
O que assegura que esse processo está sendo e será participativo e transparente?
Tudo é e continuará sendo feito de forma transparente e participativa. As regras para os contratos de concessão serão amplamente discutidas em audiências públicas com a participação da sociedade civil e definidas em editais a serem lançados. Os editais deverão, ainda, ser aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e pelos órgãos gestores das unidades.
Quais as principais regras para os concessionários? Eles vão poder fazer o que quiserem dentro da unidade de conservação?
A exploração do espaço por parte do concessionário tem que manter e fomentar os objetivos definidos na legislação ambiental, respeitando e priorizando as vocações características de cada unidade e seus respectivos planos de manejo (que são documentos feitos de forma participativa pelo conselho de cada unidade de conservação).
Além disso, cada concessionário só poderá explorar a atividade prevista no seu respectivo edital e contrato de concessão.
Por quanto tempo eles poderão explorar a atividade dentro da unidade de conservação?
O prazo de vigência do contrato de concessão será definido caso a caso, em edital específico para cada tipo de serviço. O PL prevê um prazo de ATÉ 30 anos, podendo ter durações bem menores que essa.
A concessão interfere no poder de fiscalização da administração pública?
A concessão em nada interfere no poder de fiscalização da administração pública. O Estado fiscalizará não apenas o cumprimento do contrato de concessão, mas também continuará exercendo integralmente suas prerrogativas relativas ao poder de fiscalização, tanto em relação ao concessionário, quanto a qualquer pessoa que interfira na integridade do bem público. Ou seja, ao conceder o uso de uma área da unidade de conservação, o Estado não se furta de suas funções precípuas na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao contrário, reconhece que para atingir esse objetivo necessita de maiores investimentos, restritos em face das outras tantas necessidades sociais, sejam elas na área da educação, da saúde, da segurança.
Esse modelo de concessões que será adotado pelo Estado de São Paulo já é adotado em algum outro lugar?
Esse modelo de concessão já é usado em parques federais, a exemplo do Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, e do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. O primeiro aumentou a sua visitação de 700 mil para um milhão de usuários por ano depois dos contratos de concessão. O modelo também é usado com sucesso em outros países. Na Nova Zelândia e nos Estados Unidos, por exemplo, as experiências de concessão se mostraram muito eficientes enquanto estratégia de conservação de áreas protegidas e hoje os países servem como referência de sucesso para todo o mundo, provando que as parcerias público-privadas são um bom modelo de gestão de áreas naturais.
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo com 63 votos favoráveis e 17 contrários. Qual o próximo passo?
Agora o PL segue para a sanção do Governador Geraldo Alckmin.