08/07/2016
A Resolução SMA nº60, publicada no Diário Oficial do último dia 2 de julho altera dispositivos sobre o projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais Mata Ciliar, no âmbito do Programa Nascentes.
As principais mudanças foram quanto a operacionalização do projeto, que agora será efetuada pela Unidade de Gestão Local do PDRS ou pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição (FECOP) e também com relação ao prazo de vigência dos contratos, que agora vão de 6 meses até 5 anos.
PSA
Os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) foram estabelecidos para prestar apoio técnico e incentivo financeiro ao agricultor familiar para a regularização ambiental de seus imóveis, recompondo as áreas de preservação permanente (APPs) e estabelecendo sua área de reserva legal (RL).
O PSA Mata Ciliar tem o objetivo claro de proteger e restaurar áreas ciliares e fragmentos de vegetação nativa com resiliência ecológica de modo a possibilitar a expressão do potencial de regeneração natural dos ecossistemas.
Para acessar o documento na íntegra, acesse:
Resolução SMA nº60, de 1º de julho de 2016.
Para acessar a resolução que sofreu as alterações, acesse:
Resolução SMA nº 19, de 7 de abril de 2015,
O edital de chamamento para os proprietários interessados nos PSA Mata Ciliar deverá ser publicado e divulgado nos próximos meses.