15/08/2016

O peixe Mero (Epinephelus itajara) clicado por Kadu Pinheiro

O peixe Mero (Epinephelus itajara), por Kadu Pinheiro

A Fundação Florestal (FF) – por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas (APAM) Litoral Norte, Centro e Sul – informa aos pescadores, comerciantes e consumidores do estado de São Paulo que voltou a vigorar a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 445, de 17 de dezembro de 2014, suspensa há um ano, por decisão liminar.

Considerada indevida a suspensão, por meio de sentença judicial, a portaria retoma a proibição de captura, transporte, desembarque, armazenamento e comercialização das espécies constantes na lista anexa ao documento. A lista elenca mais de 400 espécies de peixes e invertebrados aquáticos – de água doce e marinhos –  categorizadas em: extintas (EW), criticamente em perigo (CR), em perigo (EN) e vulneráveis (VU) e conta  com avaliação e apoio de pesquisadores da área, ambientalistas, gestores ambientais e representantes da pesca artesanal.

Para a Fundação Florestal, respeitar a proibição é importante para proteger as espécies cujas populações estão diminuindo. De acordo com o diretor regional da Fundação Florestal, Edson Montilha, a lista é extremamente relevante para proteção da fauna marinha. “Nela, há importantes espécies que estão sobre-explotadas pela pesca e devem, de fato, ter sua proteção garantida e sua pesca proibida. Trata-se de uma medida necessária, pois visa à recuperação das espécies e, consequentemente, dos estoques pesqueiros. Se queremos garantir a atividade de pesca no futuro, é preciso recuperar no presente”. Edson explica ainda que “a lista de espécies ameaçadas foi avaliada por 1.300 pesquisadores desde 2008, em cerca de 60 oficinas.”

Plano de recuperação

Por se tratar de uma lista nacional, ela leva em conta o contexto geral das populações marinhas ao longo da costa brasileira. No entanto, apesar da proibição, a lista abre margem para proposição de medidas de manejo e monitoramento de algumas espécies que indiquem possibilidade de uso sustentável em uma escala regional. Essas exceções são relativas exclusivamente às espécies que figuram como “vulneráveis” na lista.

Por exemplo, as Câmaras Técnicas de Pesca da Área de Proteção Marinha Litoral Sul (APAMLS), em conjunto com a Área de Proteção Ambiental Cananeia-Iguape-Peruíbe (APACIP), que é federal, elaboraram uma proposta de Plano de Recuperação do bagre-branco (Genidens barbus), presente na lista, e a enviaram ao Ministério de Meio Ambiente. Dessa forma, se aprovada, a pesca do bagre seria mantida proibida no restante do país e liberada apenas no estado de São Paulo, mediante publicação de um Plano de Recuperação pelo Ministério do Meio Ambiente. Se aprovado, o Plano poderá garantir, além da manutenção da pesca do bagre-branco, o benefício do seguro-defeso e também o monitoramento da espécie.

Confira algumas das espécies que constam da Lista da Portaria MMA nº 445/14:

Garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus) e Garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio); Badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci); Bagre-branco (Genidens genidens e Genidens barbus); Budião-azul (Scarus trispinosus), Budião (Sparisoma frondosum), Budião-cinza (Sparisoma axillare), Budião-banana (Scarus zelindae); Tubarão-martelo ou Cambeva – todas as espécies (Sphyrna lewini, media, mokarran, tiburo, tudes, zygaena); Raia-viola (Rhinobatos horkelli,  Rhinobatos lentiginosus e Zapteryx brevirostris) e Cação-anjo (Squatina occulta, Squatina argentina, Squatina guggenheim). Bagre-marinho (Genidens planifrons); Candiru (Trichomycterus mboycy);  Cambeva (Trichomycterus novalimensis e Trichomycterus tropeiro); Cherne-poveiro (Polyprion americanos);  Mero (Epinephelus itajara); Garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus e Epinephelus morio); Badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis); Caranha (Lufjanus cyanopterus); Pargo (Lufjanus purpureus); Cação-mangona (Carcharias taurus); Raia-emplastro (Sympterygia acuta); Caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi); tubarão-martelo (Sphyrna  sp), cherne (Hyporthodus nigritus, Hyporthodus niveatus), badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci) e miraguaia (Pogonias cromis).

Dúvidas podem ser esclarecidas no site do Ministério do Meio Ambiente.

Texto: Fundação Florestal
Fotos: Clecio-Mayrink e Kadu Pinheiro