Começa nesta quarta-feira, 1º de setembro, o período de defeso do mexilhão (Perna perna). Até 31 de dezembro, estão proibidos a extração, o transporte, o beneficiamento, o abastecimento dos cultivos, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do molusco em qualquer fase da vida, proveniente de estoques naturais, no litoral das regiões Sudeste e Sul do país. A medida promove a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies.
Na lista de exceção, os mexilhões provenientes de cultivo. Neste caso, é necessário, além da nota fiscal, o Comprovante de Origem para Transporte e Comércio. Para estoques anteriores, é preciso apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama até o terceiro dia útil a partir do início do defeso.
Quem infringir o regulamento está sujeito a penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008.
Defeso
O Defeso do mexilhão foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 105, de 20 de julho de 2006. O objetivo da medida é a proteção aos animais no seu período de reprodução, mantendo assim o equilíbrio ambiental. Como consequência, mantêm-se também os estoques pesqueiros, garantindo o sustento de comunidades costeiras e o consumo sustentável dos alimentos.