02/09/2016

Zoneamento Interna
O Grupo Setorial de Coordenação do Gerenciamento Costeiro, organizado pela Secretaria do Meio Ambiente, aprovou nesta semana a proposta técnica de revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte. O trabalho é resultado de seis anos de discussões técnicas sobre os ajustes necessários para garantir o desenvolvimento sustentável da região. Agora, a proposta será submetida a consultas públicas e deliberação final do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Em reunião aberta ao público, realizada em Caraguatatuba nos dias 31/08 e 01/09, o grupo setorial aprovou os novos mapas que vão compor a proposta de revisão do ZEE-Litoral Norte. O grupo, um órgão colegiado composto por representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil dos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, vem trabalhando desde junho do ano passado para formatar a proposta.

Eduardo Trani, coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, conta que foram realizadas diversas reuniões técnicas e consultas nos municípios para se chegar à proposta que será submetida, nos próximos 40 dias, a consulta pública para receber críticas e sugestões de toda a sociedade. A revisão vai proporcionar mais segurança para o licenciamento de atividades e a fiscalização ambiental na região.

Desse trabalho resultou uma proposta consensual sobre a melhor forma de conciliar as necessidades de expansão urbana, desenvolvimento econômico e conservação dos recursos naturais do Litoral Norte. “Foi importante chegarmos a bom termo, conciliando as diversas visões sobre o desenvolvimento sustentável da região para os próximos dez anos”, aponta Trani.

A revisão técnica do zoneamento buscou encontrar respostas para as diferentes denabdas dos atores sociais em torno das questões de desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental. Teve como resultado um olhar especial para questões como a preservação das unidades de conservação, o respeito às comunidades tradicionais, a proteção e manejo dos recursos marinhos, a sustentabilidade das atividades do setor náutico.

O olhar cuidadoso também se voltou para a destinação de áreas estratégicas para atividades retroportuárias e industriais associadas à cadeia do petróleo e gás, e principalmente o desenvolvimento urbano responsável dos municípios, em resposta à necessidade de moradia para populações de média e baixa rendas, medida necessária a interromper o processo nocivo de ocupações irregulares das áreas protegidas.

Gerenciamento costeiro e a ZEE

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi instituído pela Lei Federal nº 7.661/88, como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6.938/1981) e da Política Nacional de Recursos do Mar – PNRM (Decreto nº 5.377/2005), com o objetivo de orientar a utilização racional dos recursos, de forma a melhorar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei nº 10.019/98, estabeleceu objetivos, diretrizes, metas e instrumentos para sua elaboração, aprovação e execução, com a finalidade de disciplinar e racionalizar a utilização dos recursos naturais. A lei estadual definiu a tipologia das zonas, os seus usos permitidos, as atividades proibidas e as penalidades a serem aplicadas no caso de infrações.

Por fim, a lei estabeleceu que o licenciamento e a fiscalização deveriam ser realizados com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico, a ser instituído por meio de decreto estadual, sem prejuízo das demais normas legais existentes. Posteriormente, o Decreto Federal nº 5.300/04 estabeleceu os limites, princípios, objetivos, instrumentos e competências para a gestão, bem como as regras de uso e ocupação da zona.

O gerenciamento costeiro visa promover a descentralização e a regionalização das decisões e ações necessárias, conduzindo o desenvolvimento socioeconômico para a sua sustentabilidade ambiental. O zoneamento tem a função de estabelecer um pacto socioeconômico e ecológico, definindo as áreas que devem ser preferencialmente ocupadas, protegidas ou recuperadas na região, considerando o patrimônio cultural e natural existente, bem como as potenciais oportunidades regionais para o desenvolvimento. Esse pacto socioambiental deve ser concretizado por meio da elaboração e implementação de planos de ação e gestão, que devem considerar e integrar as políticas públicas aplicáveis ao processo de desenvolvimento sustentável, bem como as normas, objetivos e metas socioambientais acordados no zoneamento ecológico-econômico.