
05/07/2017
Fotos: Pedro Calado
O secretário do Meio Ambiente, Ricardo Salles, interditou nesta terça-feira, 4, o aterro de materiais inertes de Marília, no interior de São Paulo, e deu o prazo de três dias para que a prefeitura regularizasse a estação de transbordo da cidade.
O transbordo é uma área destinada a armazenar temporariamente o lixo antes de ser encaminhado a um aterro. No caso de Marília, os aterros das cidades de Piratininga e Quatá.
“Se a prefeitura não limpar esse terreno e iniciar as obras de regularização estipuladas pela Cetesb dentro desse prazo, vamos interditar também. Essa situação aqui é lamentável”, disse Salles depois de visitar o local. “A responsabilidade disso é da prefeitura. Vamos interditar porque está absolutamente inadequado”. Esse é o 18º aterro irregular interditado pela secretaria em um ano.
As duas áreas, que funcionam no mesmo lugar, estavam operando de forma irregular, segundo a Companhia Ambiental Paulista (Cetesb) – órgão ligado à secretaria. Na parte destinada aos inertes, a Cetesb apontou que a área está com a capacidade esgotada. Além disso, a equipe localizou um foco de incêndio no meio do terreno de inertes.
Com relação à estação de transbordo, a companhia identificou despejo irregular de lixo, com derrame de chorume no solo. “Isso é muito perigoso para a saúde da população e também contamina o solo”, afirmou o secretário. A equipe encontrou ainda lixo hospitalar misturado a lixo doméstico durante a fiscalização.
O secretário do Meio Ambiente e de Limpeza Pública de Marília, Ricardo Mustafá, atribuiu a situação crítica do aterro e do transbordo à má administração do lixo feita pela gestão anterior. Apesar disso, Salles pediu urgência na solução do problema:
“Isso é responsabilidade da prefeitura. Apesar do descaso da gestão passada, o processo de regularização não está sendo feito nem na velocidade, nem na intensidade adequada”, disse.
A Cetesb vem advertindo a prefeitura de Marília sobre a situação do aterro e da estação de transbordo desde 2014, situação que já gerou mais de R$ 200 mil em multas ao município.