
15/09/2017
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias do Meio Ambiente, da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania, em face das questões relativas às quatro aldeias indígenas (guaranis) do bairro do Jaraguá, na região noroeste da Capital, derivadas de decisão administrativa do Governo Federal (Portaria 683/2017), por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, esclarece que:
a) Em face da decisão administrativa do Governo Federal (Portaria 683/2017), o Governo do Estado peticionou ao E. Superior Tribunal de Justiça, informando ao Ministro Relator a perda superveniente do interesse do Estado de São Paulo no Mandado de Segurança que havia impetrado, porque o novo ato sustou os efeitos do ato anterior cuja legalidade era questionada.
b) A Secretaria do Meio Ambiente, em decisão anterior às recentes manifestações públicas, deliberou normatizar a gestão compartilhada de Parques Estaduais que detenham áreas sobrepostas às aldeias indígenas, asseguradas às comunidades tradicionais participação efetiva nos respectivos colegiados;
c) A Secretaria do Meio Ambiente constituirá Comissão Intersecretarial para tratativas relativas ao tema e sua instituição ocorrerá imediatamente, tendo sido agendada reunião de trabalho para a próxima segunda-feira;
d) A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promoverá reunião de trabalho com membros do Conselho Estadual dos Povos Indígenas e com a Coordenação de Políticas Públicas para a População Negra e Indígenas, na próxima segunda-feira.
e) A Secretaria da Segurança Pública continuará a prestar o apoio às comunidades diretamente envolvidas, tal como ocorreu nas manifestações recentes e também a Defesa Civil do Estado de São Paulo prosseguirá prestando colaboração necessária.