
01/11/2017
Piracema é um importante período para a reprodução dos peixes. É a época em que eles sobem os rios até suas nascentes para desovar.
Nesse período, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, existem muitas restrições para a prática da pesca. O desrespeito a essas normas é crime ambiental!
Quando ocorre o Defeso da Piracema?
O órgão ambiental federal define na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e demais bacias da Região Sudeste o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro como defeso para o período de reprodução dos peixes, definindo restrições para a pesca e criando assim melhores condições para o aumento da quantidade de peixes no rio.
Em São Paulo, as regras do defeso nas duas bacias estão dispostas nas seguintes normativas:
- Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – Instrução Normativa IBAMA nº25 de 1/09/2009
- Bacia Hidrográfica do Atlântico Sudeste – Instrução Normativa IBAMA nº195 de 02/10/2009
Em que Bacia estou?
O Estado de São Paulo está localizado em duas bacias hidrográficas:
- Paraná: os principais rios desta bacia que passam pelo estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes.
- Atlântico Sudeste: os principais rios desta bacia que passam pelo estado são o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.
Onde todas as modalidades de Pesca são PROIBIDAS? |
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BACIA DO RIO PARANÁ |
BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE |
Nas Lagoas Marginais | Nas Lagoas Marginais |
A menos de 500 m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto | Até 1.000 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras |
Até 1.500 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes | |
Até 1.500 m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras | |
Trechos específicos, verificar no Art. 3º, inciso V a XVIII da Instrução Normativa IBAMA nº25 de 01/09/2009 |
O que é PROIBIDO em todos os lugares? |
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BACIA DO RIO PARANÁ |
BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE |
A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia | A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas |
A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas | A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas |
O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza | |
Pesca subaquática |
O que é PERMITIDO ? |
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BACIA DO RIO PARANÁ E BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE
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SOMENTE BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE |
Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos | Para pescadores profissionais em reservatórios, permite-se também a pesca embarcada e desembarcada utilizando:
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Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido | |
Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima |
Declaração de estoque
Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA ou ao órgão estadual competente declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.
Formas de fazer denúncia:
(1) pelo aplicativo “Denúncia Ambiente” (gratuito);
(2) pelo site http://denuncia.sigam.sp.gov.br/ ;
(3) localize a unidade mais próxima da Polícia Militar Ambiental;
(4) em casos de emergência, ligue 190