04/12/2018

Em um esforço para aprovar pautas importantes para a preservação do meio ambiente, o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Consema) realizou a 99ª Reunião Extraordinária na terça-feira, 4 de dezembro, na Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Foram aprovados sete planos de manejo e a regulamentação das APPs Urbanas.

Os planos de manejos são importantes instrumentos para organização territorial e gestão das unidades de conservação. Têm como objetivo orientar a gestão e promover o manejo dos recursos naturais das áreas protegidas.

Assim, as unidades de conservação administradas pela Fundação Florestal que serão beneficiadas com a ferramenta são o Parque Estadual Restinga de Bertioga (PERB), em Bertioga; a APA Tietê, em Tietê e Jumirim; e o Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, em Santos.

Já as áreas protegidas sob a responsabilidade do Instituto Florestal, que também tiveram o plano de manejo aprovado no Consema, são a Floresta Estadual Serra D’Água (FESSEDA), em Campinas; a Floresta Estadual de Pederneiras, em Pederneiras; a Estação Ecológica de Paranapanema, em Paranapanema; e a Estação Ecológica de Itapeva, em Itapeva.

Os planos de manejo aprovados na reunião seguiram o novo Roteiro Metodológico adotado pela Secretaria do Meio Ambiente, mais objetivos e enxutos, conteúdo valorizando os dados existentes no Sistema Ambiental Paulista e a participação social. Com exceção da Floresta Estadual Serra D’Água (FESSEDA) e da Estação Ecológica de Itapeva, que já tinham iniciado seus planos e foram adaptados.

De acordo com o secretário Eduardo Trani, essa foi mais uma conquista para o meio ambiente, para a conservação da biodiversidade. As unidades de conservação que tiveram seus planos aprovados nesta reunião do Consema abrigam espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.

Além dos planos de manejos, os conselheiros também aprovaram, com emendas, a Deliberação Normativa, que estabelece critérios para identificação de ações ou atividades consideradas de baixo impacto ambiental para intervenção em área urbana consolidada, na qual tenha ocorrido a perda da função ambiental, a “Regulamentação das APPs Urbanas”.

Texto: Luciana Reis
Fotos: José Jorge/divulgação