10/06/2020

Entre o fim do outono e o período do inverno ocorre a migração reprodutiva das tainhas (Mugil liza). Os cardumes aproveitam as correntes marítimas trazidas pelas frentes frias e migram dos estuários do sul do Brasil Uruguai e Argentina para desovar em águas marinhas costeiras mais quentes.

Ainda que a temporada favoreça a pesca, é necessário que a atividade siga os regramentos existentes, as fases de cada modalidade, respeitando o ciclo de vida da espécie e, assim, evitar impactos ambientais nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Marinhas do Litoral de São Paulo.

Confira os períodos para as modalidades de pesca:

1 de junho a 31 de julho:

  • Cerco traineira: só é permitida a pesca a partir de cinco milhas náuticas da costa. A cota de captura desta frota é de 627,8 toneladas para toda a temporada 2020, e cada embarcação autorizada pode pescar até 50 toneladas no total. (IN SEAP nº 07/2020).

15 de maio a 15 de outubro:

  • Emalhe Costeiro de Superfície e Emalhe Anilhado: embarcações motorizadas só podem pescar a partir de uma milha náutica da costa.

1o de maio a 31 de dezembro:

  • Pesca desembarcada ou não motorizada, com emalhe fixo ou deriva: fica proibida a pesca num raio de 150 m ao redor de costões rochosos, ilhas e lajes.

15 de setembro a 15 de março:

  • Desembocaduras estuarino-lagunares: Exceto a tarrafa, as demais modalidades não podem pescar nas barras entre 15/03 e 15/09. Considera-se como barra, a área de mil metros da boca da barra para fora (em direção ao oceano), 200 metros da boca da barra para dentro (em direção ao rio ou estuário) e mil em cada margem (laterais).

Além disso, a pesca deve obedecer o tamanho mínimo de 35 centímetros do peixe, medidos da ponta do focinho à cauda da nadadeira, garantindo que os juvenis não sejam capturados e que possam crescer e reproduzir em próximas temporadas.

Exigir nota fiscal do produto e adquirir apenas os pescados no tamanho permitido são medidas responsáveis e importantes a serem adotadas pelos compradores para uma cadeia de consumo sustentável.

A tainha é uma espécie com elevada abundância na costa sul e sudeste brasileira e alto valor econômico. É uma das principais espécies capturadas pela pesca no Brasil. Também é uma importante fonte de renda para diversas comunidades tradicionais e de pescadores e faz parte de tradições regionais com as “Festas da Tainha” em diversas cidades litorâneas, além de ser muito apreciada pelo mercado consumidor.

Paralelamente a estas orientações, o Sistema Integrado de Monitoramento Marítimo (SIMMAR), fórum integrado dos órgãos fiscalizadores atuantes no estado de São Paulo, monitora e executa ações integradas de prevenção e controle da pesca predatória no litoral.

Para acessar o informativo que resume as principais normas relativas à pesca da tainha, clique aqui .

As medidas de fiscalização visam o cumprimento dos regramentos, evitar sobrepesca, conflito entre usuários, pesca sem autorização ou em desacordo com a licença, pesca em local proibido e extrapolação das cotas anuais permitidas por grandes embarcações traineiras.

Aos infratores, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, no Decreto Federal nº 6.514/2008, no Decreto Estadual nº 64.456/2019 e na Resolução SMA nº 48/2014.