08/08/2020

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) assinaram nessa quinta-feira, 6 de agosto, a Resolução n°47/2020 e a Decisão de Diretoria Cetesb n°73/2020/P, que estabelecem diretrizes e condições para o licenciamento de unidade de preparo de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos (CDR) e a atividade de recuperação de energia proveniente do uso de CDR. A Resolução SIMA foi assinada pelo secretário executivo da pasta, Luiz Ricardo Santoro e a da Cetesb pela Diretoria Plena da Companhia.

“Esse é um assunto muito importante que integra as diretrizes do Governo de São Paulo. Essas determinações não criam competição entre as soluções e ainda em consonância com a Política Federal. A nova Resolução SIMA com a decisão de diretoria Cetesb são complementares e ampliam em muito a possibilidade de utilização do CDR”, disse o secretário executivo da SIMA, Luiz Ricardo Santoro.

A Resolução determina as características mínimas dos combustíveis, as condições operacionais como: limite de emissão, critérios de controle e monitoramento para disciplinar o licenciamento ambiental das atividades de preparo e de recuperação energética, além de atender ao critério de melhor tecnologia prática disponível de modo a minimizar os impactos deletérios à saúde pública e ao meio ambiente aumentando a capacidade de vida útil dos aterros sanitários. Como substitutos de combustível convencional, o CDR deve atender diversos requisitos preconizados na Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“A Decisão é uma evolução que traz a padronização do regramento necessário para as empresas, que leva em conta ainda, o respeito às ordens de prioridades preconizadas na Política Nacional dos Resíduos Sólidos”, destacou a diretora-presidente da Cetesb, Patricia Iglecias.

Para a gerente de Divisão de Logística Reversa e Gestão de Resíduos da Cetesb, Lia Demange, o objetivo é atender as demandas de outros setores com a uniformização no licenciamento de empreendimentos com ganho energético. “Não é mera incineração e sim o aproveitamento energético que estamos padronizando para outros tipos de resíduos que poderão ser utilizados em fornos e caldeiras na substituição do combustível convencional reduzindo a emissão de gases de efeito estufa e prolongando a vida útil dos aterros”, explicou Demange.

Demange registrou ainda que todas as orientações para a elaboração do estudo de viabilidade e teste de conformidade para o licenciamento e preparo do CDR serão publicados no site da Cestesb. “O combustível será utilizado quando o material está inapropriado para a reciclagem e ao invés de ir para o aterro possa ser utilizado como CDR”, concluiu.

A nova Resolução SIMA revoga a Resolução SMA n° 38/2017. Participaram também do evento, os coordenadores do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos da SIMA, José Valverde Filho e Ivan Mello.

Os internautas puderam acompanhar a transmissão online da assinatura e participar com perguntas. A resolução SIMA foi publicada em Diário Oficial.

Para conferir a Resolução completa publicada no D.O, clique aqui: pg_0034, pg_0035, pg_0036