
30/06/2021
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a exploração agroflorestal em Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL) é permitida quando realizada por agricultores familiares, ou seja, aqueles que cumprem os critérios definidos pela Lei 11.326/2006 que rege a Política Nacional da Agricultura Familiar.
Para garantir as condições para manutenção da biodiversidade dessas áreas, diz a Lei que essa exploração deve ser feita por meio de Sistemas Agroflorestais – SAF multiestratificados, sucessionais e biodiversos.
No território Paulista, a definição dos critérios para o agricultor poder utilizar este direito e implantar SAFs em APP ou RL foi feita por meio da Resolução SMA 189/2018, que estabelece os parâmetros para a exploração sustentável da vegetação nativa.
Esta normativa definiu as condições para a diversidade e número de indivíduos de espécies nativas, assim como para cobertura de copa e do solo por matéria orgânica viva e/ou morta, estabelecendo indicadores mínimos a serem atingidos ao longo dos anos, conforme foi disposto no Anexo V da Resolução 189.
Faltava, no entanto, a descrição da metodologia que seria utilizada para a medição em campo dos indicadores. Por esta razão, o Grupo de Trabalho da Resolução 189 desenvolveu, com o apoio de especialistas em SAFs, o Protocolo de Monitoramento de SAFs em APP ou RL, que foi consolidada na Portaria da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB Nº 7, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2021.
A Portaria CFB nº 7/2021 é um roteiro descritivo e didático que orienta o agricultor ou técnico que queira fazer a medição dos indicadores. Ela orienta, de forma ilustrada, como instalar as parcelas de 100 m², conforme a área de implantação, a forma de estimar os indicadores de cobertura de copa e solo com matéria orgânica viva e/ou morta, assim como o número de indivíduos e quantidade de espécies nativas.
Este Protocolo de Monitoramento será acompanhado periodicamente pelo Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a eficácia de seus termos. A portaria pode ser acessada no site:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2021/06/portaria-cfb-no7/