
16/07/2021
O Grupo de Fiscalização Integrada (GFI) do Alto Juquery flagrou mais um loteamento irregular em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM), desta vez na Estrada Arão Sahm, no município de Mairiporã. O local está inserido na zona de amortecimento da Unidade de Conservação de Uso Sustentável – APA Cantareira. Durante a fiscalização realizada nesta quinta-feira (15/7), a Polícia Militar Ambiental embargou dois imóveis em fase inicial de construção.
Crimes Ambientais em Mairiporã
O proprietário e o responsável pelas obras receberam multas por supressão de 0,2541 hectares de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, sem autorização dos órgãos competentes. As multas totalizaram R$ 7.112,00, valor duplicado em razão das infrações cometidas em área especialmente preservada. As penalidades relacionadas à supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica são aplicadas conforme a Lei Federal nº 12.651/12, à Resolução Conama 10/94, e à Resolução SIMA 05/2021.
Histórico de irregularidades
Desde 2017, os responsáveis pelo empreendimento receberam nove autos de infração aplicados pela Polícia Militar Ambiental, incluindo vendedores e compradores dos lotes, por desmatamento e desrespeito aos embargos.
Grupos de Fiscalização Integrada (GFIs)
Além da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), da Cetesb, da Sabesp e da Polícia Militar Ambiental, participaram desta operação as prefeituras de Mairiporã e de Caieiras. Os Grupos de Fiscalização Integrada (GFIs) atuam em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM), localizadas na Região Metropolitana de São Paulo, em parceria entre órgãos estaduais e municipais.
No total são três GFIs que operam nas regiões da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRM-G/Sudoeste); do Alto Juquery (APRM-AJ); e do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC).
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Atendimento Ambiental em São Paulo
No Atendimento Ambiental são consolidadas as infrações e as medidas administrativas e aplicadas as sanções cabíveis, observando-se: a gravidade do fato, seus motivos e as consequências ao meio ambiente; os antecedentes do cidadão autuado e sua situação econômica; e demais circunstâncias que podem agravar ou atenuar as penalidades, conforme previsto na legislação.
É também nesse momento que são propostas as medidas para recuperação dos danos ambientais causados ou para regularização da atividade objeto da autuação.
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