21/12/2021

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo prorroga  até 31 de dezembro de 2022 a medida  que simplificou o procedimento de corte de vegetação de  até um hectare para a implantação de roças de coivara em São Paulo. A nova decisão reforça  a segurança nutricional de povos e comunidades tradicionais, bem como a permanência em seus territórios por conta da necessidade de isolamento social em razão da COVID-19 e as incertezas  quanto ao impacto da nova variante ômicron do coronavirus detectada nas últimas semanas no estado.

A técnica agrícola é utilizada por comunidades tradicionais quilombolas, indígenas e ribeirinhas do Brasil e a Resolução vale para todo o estado o e se aplica excepcionalmente às áreas para implantação de “roças de coivara” ou “roças tradicionais” para cultivos anuais de arroz, feijão, milho, mandioca, batata e outras plantações reconhecidas como de subsistência.

A autorização contribui também para que os quilombolas continuem no isolamento social, por não precisar sair para resolver os documentos necessários para a autorização.

 

Regras da autorização:

As orientações para plantar alimentos como arroz, milho, feijão, batata, entre outros, vale para:

  • Povos e comunidades tradicionais do Estado de São Paulo
  • Roças de até um hectare
  • Distância mínima de 100 metros entre uma roça e outra
  • Mais da metade da área do imóvel rural ou da área de uso da comunidade precisa ter mata nativa
  • Usar, no máximo, 20% da vegetação nativa do imóvel rural ou da área de uso da comunidade
  • Roças em vegetação nativa em regeneração no estágio inicial (capoeira) ou médio (capoeirão)
  • Roças localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA)
  • Roças em Unidades de Conservação depende da autorização prévia do órgão gestor
  • O prazo para que sejam realizadas as comunicações de roças implantadas em 2020, previstas fica prorrogado até 30 de abril de 2021
  • As roças tradicionais que forem implantadas em 2021 deverão ser comunicadas até 31 de dezembro de 2021.
  • As comunicações de roças implantadas, tanto em 2020 quanto em 2021, deverão ser feitas pela plataforma e-ambiente.

Fique atento

Para evitar infrações ambientais, lembre-se de que a Resolução SIMA 28 não autoriza a abertura de matas para plantios de roças perenes (ex: bananal e pupunha); roças na beira de rio ou de nascentes, derrubar mata nativa muito antiga, usar agrotóxico, transgênico ou fertilizantes artificial e nas áreas com inclinação maior que 45º (100% de declividade), em restingas ao redor de mangues ou em manguezais.