
28/04/2022
Nesta quarta-feira (27), as equipes de fiscalização ambiental removeram três construções irregulares implantadas na Área de Preservação Permanente (APP) do rio Preto, no bairro do Jardim Coronel, na cidade de Itanhaém. A ação foi feita durante vistoria da Operação Caipora 2022, onde os agentes da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) detectaram o não cumprimento de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
A operação também contou com a participação da Polícia Militar Ambiental e do Setor de Combate a Invasão da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Itanhaém. No local, de aproximadamente dois mil metros quadrados, foram emitidos três Autos de Infração Ambiental (AIA´s) para o responsáveis pelos danos ambientais. As construções eram todas inacabadas e sem moradores.
Segundo o Diretor Regional da CFB para a Baixada Santista, João Thiago Mele, essa é uma ação muito emblemática para que as construções irregulares não se consolidem, e demonstra a efetiva atuação do Estado contra os crimes ambientais. “Os interessados em adquirir imóveis localizados em áreas rurais ou àquelas próximas a recursos naturais (rios, lagos/lagoas, nascentes, fragmentos de vegetação nativa, entre outros) devem se atentar ao cumprimento da legislação ambiental”, alerta
O que é o TCRA?
O TCRA é um instrumento que obriga o infrator a regularizar, recuperar ou recompor com vegetação nativa, o meio ambiente degradado. Esse mecanismo ainda estabelece prazos para que tais medidas sejam concretizadas. Todas as propriedades vistoriadas durante operação já foram autuadas por infração ambiental e se comprometeram em recuperar o dano causado ao meio ambiente. Cabe à fiscalização checar se o plantio para a recuperação dessas áreas foi feito conforme acordado.
Crimes ambientais
Além de ser infração ambiental administrativa, é considerado crime ambiental destruir ou danificar florestas, ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. As infrações ambientais estão dispostas na Resolução SIMA n° 05/2021, com base na Lei Federal n° 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Após a fiscalização, caso o autuado não cumpra o acordado, ele é notificado, multado e podendo ser encaminhado para execução judicial.