DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E OPORTUNIDADES INTERNACIONAIS
O GCRF, Green Recovery Challenge Fund, concebido no âmbito do programa UK PACT (Partnering for Accelerated Climate Transitions), financiado pelo UK International Climate Finance, abriu chamada de propostas , com manifestação de interesse até 12 de junho de 2022 para organizações não lucrativas e indivíduos que tenham interesse em se candidatar a financiamento para entrega de projetos de assistência técnica que desenvolvam capacidade nas áreas temáticas de ferramentas MRV para florestas, uso da terra e agricultura que melhorem a sustentabilidade das práticas florestais e agrícolas por meio de medição, relato e verificação (MRV) precisos. Serão disponibilizadas até £500,000.
O UK PACT Green Recovery Challenge Fund visa desenvolver um portfólio de projetos ousados que abordam desafios específicos de baixo carbono.
O Green Recovery Challenge Fund é um dos três componentes principais do UK PACT e apoia projetos novos e escaláveis que estão apoiando a aceleração da transição de baixo carbono. Os projetos devem ser focados em soluções sustentáveis em países elegíveis para APD; garantindo que eles mostrem mudanças mensuráveis, promovam a inclusão social e inspirem programas futuros para impulsionar a ambição climática atendendo às necessidades locais e globais.
O UK PACT trabalha com países parceiros, apoiando-os para acelerar suas transições de crescimento limpo, atendendo à demanda por habilidades e conhecimentos de alta qualidade alinhados à liderança e experiência do Reino Unido.
Prazo para apresentação de manifestação de interesse: 12 de junho de 2022
Para mais detalhes sobre o Green Recovery Challenge Fund, acesse os links a seguir:
Documento de Orientação do Programa
Assessoria Internacional – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
3133 – 3902 / 3133 – 3305 (Bianca Amaral Mazzuchelli / Margarette Escobar Sabella)
biancamazzu@sp.gov.br / mesabella@sp.gov.br
SIMA-Sede/Prédio 1 – 1º andar
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/simaglobal/
OBS. : Todos os pedidos de afastamento do país devem ser cadastrados via e-ambiente, dentro do prazo legal estipulado (Resolução SMA nº 68/2018 e Decreto Estadual nº 6.112/2015).