AUDIÊNCIA PÚBLICA referente à aquisição de energia elétrica proveniente do Ambiente de Contratação Livre – ACL, para suprimento de unidades consumidoras do Governo do Estado de São Paulo localizadas no Submercado SE/CO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, usando de sua competência legal, convoca a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a “Aquisição de Energia Elétrica proveniente do Ambiente de Contratação Livre – ACL, para suprimento de unidades consumidoras do Governo do Estado de São Paulo localizadas no Submercado SE/CO”, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Processo e-ambiente SIMA.050861/2021-02), que se realizará no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2022, às 14 horas, em AMBIENTE HÍBRIDO – PRESENCIAL E VIRTUAL, conforme definido neste Edital.
– DA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL NA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
A Audiência Pública será realizada na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 345 – Prédio 6 – 1º andar – Sala do CONSEMA – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
Este será o endereço para participação presencial dos interessados.
– DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA:
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da Audiência Pública é: www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br.
Para participar na modalidade virtual, os interessados devem acessar o endereço eletrônico da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br) a partir das 8 horas do dia 25 de novembro de 2022, e preencher um cadastro com nome completo, endereço de correio-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representa, documento de identificação e telefone, por meio do qual receberão o link para participação virtual.
– DA MANIFESTAÇÃO ESCRITA:
As manifestações de pessoas físicas e jurídicas na Audiência Pública serão exclusivamente por escrito, mediante preenchimento de formulário disponibilizado durante a Audiência.
Para os participantes na modalidade virtual, será disponibilizado durante a Audiência um link com o formulário eletrônico, para envio por escrito dos comentários, sugestões, contribuições e questionamentos.
As manifestações serão analisadas e respondidas preferencialmente durante a Audiência Pública. Caso durante a Audiência não seja possível o esclarecimento sobre quaisquer questionamentos formulados, estes serão analisados e respondidos em Relatório da Audiência Pública, que será disponibilizado até 20 dias depois da Audiência Pública, no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
– DOS PROCEDIMENTOS:
i. PRESIDÊNCIA
A Audiência Pública será presidida pela Subsecretaria de Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo ou por quem ela designar.
ii. ROTEIRO: ABERTURA E EXPOSIÇÃO
A Audiência Pública se dará da seguinte forma:
1ª Parte – Abertura da sala virtual e presencial às 13h45, com início dos trabalhos às 14h00.
a) saudação inicial da mesa diretora e explanação do regulamento sobre o desenvolvimento da Audiência, realizadas pelo Presidente da Sessão ou seu representante: até 10 min;
2ª Parte – Exposição pelos responsáveis pelo projeto: até 30 minutos.
3ª Parte – Manifestação escrita dos participantes, com submissão de comentários, sugestões e questionamentos, por meio de formulário específico que será disponibilizado durante a Audiência;
4ª Parte – Respostas e comentários pela mesa diretora;
iii. MANIFESTAÇÕES
a) Todas as manifestações deverão ser encaminhadas por escrito em formulário físico ou digital, disponibilizado aos participantes durante a Audiência;
b) Todas as manifestações (comentários, sugestões, contribuições e questionamentos) enviadas serão registradas pela SIMA, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento a que se destina a Audiência Pública.
iv. ORIENTAÇÕES GERAIS
Ao fazer a inscrição e participar da Audiência Pública, os participantes autorizam a utilização e divulgação pela SIMA dos comentários, sugestões, contribuições e questionamentos mencionados no item anterior ofertados por escrito durante a Audiência Pública.
São Paulo, 04 de novembro de 2022.
Apresentação e esclarecimentos
Apresentação da Audiência Pública
Análise sobre as Contribuições e Questionamentos recebidos na Audiência Pública do processo de Contratação de Energia Elétrica no ACL, realizada no dia 25/11/2022 pelo Governo do Estado de São Paulo:
Há previsão de quanto tempo a migração das unidades durará?
Resposta: O Edital deverá a migração das unidades selecionadas no prazo de 12 meses após o início da maturação das denúncias, respeitando o prazo mínimo de seis meses de denúncia para o aniversário das primeiras unidades a migrarem. A migração completa deverá estar integralmente realizada cerca de 18 meses após a contratação.
Quais as premissas consideradas para a opção pelo Pregão e não por uma PPP, por exemplo?
Resposta: O processo trata de simples aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre de Energia – ACL para atendimento de unidades da Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo, existindo ampla gama de fornecedores habilitados no mercado para tal finalidade. Além disso, por ser um bem comum, a aquisição será limitada ao prazo de 5 anos.
Qual critério foi usado para escolha das 760 unidades a serem migradas? Apenas estarem em A2 e A4? Ou a demanda contratada foi levada em conta também?
Resposta: Todas as unidades consumidoras de energia sob Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo, alimentadas nas modalidades tarifárias A2, AS e A4 foram avaliadas. Foram considerados nesta seleção, além do consumo, as demandas envolvidas e demais parâmetros dos contratos regulados. As 760 unidades selecionadas para esta primeira contratação são as mais relevantes.
Nesse contexto, foi levado em conta eventual custo de adequação do SMF (Sistema de Medição para Faturamento)? Esse custo será arcado pelo Governo do Estado? Ou pelo vencedor do pregão?
Resposta: Sim, foram considerados os custos de adequação do SMF. Esses custos serão arcados pelos Proponentes/Contratada e diluídos nos preços oferecidos ao longo do período de fornecimento contratado.
Sabem informar qual será a plataforma eletrônica que ocorrerá o pregão?
Resposta: Esta questão ainda está sendo avaliada e a modalidade do pregão será publicada juntamente com o Edital.
Sobre a adequação, existe um norte de custos para esta despesas das 760 Unidades consumidoras? É possível haver vários cenários e uma visita técnica a todas seria inviável. Deveria ser previsto um valor teto para as adequações, ajudando a compor um preço exequível para a adequação.
Resposta: Todas as unidades de consumo que comporão o Edital estão sendo atualmente atendidas pelas respectivas concessionárias de energia com as instalações existentes, sem quaisquer restrições ou limitações.
Serão disponibilizadas as informações das unidades consumidoras, tais como localização, concessionária, data de aniversário de contratos, demanda e consumo individual, de forma que os ofertantes terão plenas condições de priorizar suas ações e focos ao longo do processo de migração, oferecendo um planejamento logístico e de resultados otimizado para o processo.
As adequações SMF poderão ser terceirizadas no contrato sob responsabilidade da empresa vencedora do certame?
Resposta: Sim.
Qual o prazo para a publicação do edital?
Resposta: A previsão de publicação do edital é no 1º Semestre de 2023.
Os custos de adequação do SMF são bastante imprevisíveis sem uma visita técnica a cada unidade. Isso pode comprometer a eficiência do pregão e mesmo o equilíbrio do contrato. O custo de adequação varia de zero reais até R$ 250mil em unidades com menor demanda contratada
Resposta: Vide resposta oferecida na questão 6.
Existe laudo de vistoria de cada unidade com o escopo de adequação necessário?
Resposta: Vide resposta oferecida na questão 6.
Sobre a adequação, os custos serão diversos e deve-se ter vários cenários de cada uma das 760 UCs
Resposta: Vide resposta oferecida na questão 6.
Para a migração de todas as unidades consumidoras no período de 1 ano é provável que haja incidência de multa por rescisão antecipada dos contratos junto às distribuidoras. Foi considerado?
Resposta: Vide resposta oferecida na pergunta 1. Serão disponibilizadas as informações dos históricos de consumo e datas de aniversário de contratos individualizados para cada unidade consumidora, permitindo o estabelecimento de cronogramas de migração.
Sugiro que o edital enderece melhor a questão do custo de adequação do SMF. Todos os lances serão inflacionados em razão desse fator.
Resposta: Vide respostas oferecidas nas questões 6, 7 e 10.
Todas as unidades consideradas conseguiriam migrar (dado os limites atuais) mesmo que não seja considerada a unificação dos CNPJs? Ou há CNPJs que não possuem 500 kW de demanda no total?
Resposta: Sim. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL autorizou a migração em processo de comunhão sob um único CNPJ do Governo do Estado de São Paulo (Processo: 48500.006756/2022-71).
Como todo o risco vira prêmio, seria prudente avaliar as adequações para que a proposta contenha valores adequados de exequibilidade.
Resposta: Vide respostas oferecidas nas questões 6, 7 e 10.
Após a migração das unidades se iniciará a operação de gestão de energia no mês a mês. Como se dará essa operação? Como, por exemplo, compra ou venda no mercado de curto-prazo?
Resposta: O apoio à gestão de energia será obrigação do Ofertante de energia. As condições especificadas de sazonalidade e flexibilidade de fornecimento e o tamanho e quantidade de unidades envolvidas minimizará a necessidade de operação no Mercado de Curto Prazo – MCP.
Há prazo limite para apresentar sugestões ou questionamentos?
Resposta: O prazo limite de contribuições, questionamentos ou sugestões se encerrou em 26/12/2022.
Empresas somente de gestão de energia e que não tenham comercializadora podem participar com a contratação de energia de um terceiro? Sendo do mesmo grupo econômico ou não.
SIMA: Esta questão ainda está sendo avaliada, mas à princípio poderão participar do certame apenas empresas que comercializam energia no ACL. Esta definição será publicada no Edital.
Será feita uma avaliação de risco dos possíveis fornecedores de energia? Importante para mitigar risco de contrapartida.
Resposta: O Edital ditará as regras de participação no processo licitatório.
Além de requisitos mínimos financeiros, é importante haver lastro energético e gestão de risco. Sugiro consultar material da CCEE sobre segurança de mercado.
Resposta: Vide resposta oferecida na questão 19.