25/07/2023

O CADMINÉRIO busca fomentar a produção sustentável de bens minerais; a adesão é voluntária

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) disponibilizou o cadastro para pessoas jurídicas que queiram comercializar produtos e subprodutos minerais no Estado de São Paulo (CADMINÉRIO). Essa é uma exigência para os interessados em fornecer tais bens para o Governo de SP. A adesão, que é voluntária, contemplará, num primeiro momento, apenas areia e rocha britada, quando utilizados na construção civil.

“A medida visa fomentar a produção sustentável de bens minerais no Estado de São Paulo, além de encorajar o acesso ao mercado de empresas que respeitam a legislação vigente. Sem contar que, consequentemente, melhora o ambiente de negócios, com o intuito de atrair mais investimentos”, explica a subsecretária de Energia e Mineração, Marisa Barros.

Após o cumprimento de critérios estabelecidos, que incluem, por exemplo, a apresentação do licenciamento ambiental, as empresas mineradoras com cadastro prévio validado no sistema, são reconhecidas como fornecedoras de bens minerais produzidos de forma sustentável. 

A documentação exigida corresponde às informações determinadas para o funcionamento de qualquer operação de mineração. Portanto, não há qualquer obrigação adicional ao agente econômico. 

A Resolução SEMIL nº 42 de 23 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26/07/2023, dispõe sobre o procedimento para inscrição de interessados no CADMINÉRIO.

Serviço

CADMINÉRIO

Cadastro para pessoas jurídicas que queiram comercializar produtos e subprodutos minerais no Estado de São Paulo: www.bit.ly/CadMinerio