Convite para participação pública com o objetivo de obter contribuições e informações para elaboração, pelo Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP, de edital para a seleção de entidades gestoras do FINACLIMA-SP, nos termos do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024.

1. Objeto

O FINACLIMA Participativo é um processo para a participação pública que visa a obter subsídios junto aos interessados em atuar como financiadores, entidades gestoras ou parceiros do FINACLIMA-SP.

As informações obtidas servirão de referência para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (“SEMIL”) elaborar o processo de credenciamento e seleção de entidades gestoras qualificadas para captar e administrar recursos privados para o FINACLIMA-SP.

O processo de credenciamento e seleção de entidades seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Orientação e está detalhado no artigo 5º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 (“Decreto 68.577/24”).

2. Prazo e orientações gerais

As contribuições e informações a serem apresentadas pelos interessados em participar deverão ser submetidas à SEMIL até 22 de julho de 2024 pelo formulário existente no endereço eletrônico: clique aqui.

Os participantes devem encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, sendo mais bem aproveitados se:

a) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio;

b) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas, incluindo exemplos; e

c) forem apresentados dados numéricos.

As menções a documentos normativos (leis, decretos, resoluções, portarias etc.) ou a instrumentos jurídicos (contratos, convênios, acordos de cooperação etc.), nacionais ou internacionais, devem identificar a respectiva numeração e o dispositivo correspondente, sendo conveniente a sua reprodução em nota de rodapé ou juntada a título de documento anexo.

As contribuições recebidas que não estejam acompanhadas de seus fundamentos ou que não tiverem relação com o FINACLIMA-SP não serão consideradas.

Os respondentes poderão ser contatados no endereço de correspondência eletrônica informado para obtenção de eventuais esclarecimentos sobre as respostas apresentadas.

Ao final do processo participativo, será publicado relatório estatístico das contribuições realizadas e da consolidação dos resultados por pergunta, sem a divulgação de respostas específicas.

O Decreto 68.577/24 pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: clique aqui.

3. Contextualização

3.1. O que é o FINACLIMA-SP?

O FINACLIMA-SP foi instituído pelo Decreto 68.577/24 como mecanismo de financiamento climático do Estado de São Paulo voltado à captação e gestão de recursos privados a serem utilizados em ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) e de adaptação aos impactos das mudanças climáticas, para apoio à implementação do Plano de Ação Climática – PAC (“PAC 2050”) e do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática – PEARC (“PEARC”) (disponíveis em: clique aqui).

São eixos de aplicação de recursos do FINACLIMA-SP, além de outros que venham a ser definidos pelo seu Conselho de Orientação (artigo 3º do Decreto 68.577/24):

(i) restauração e conservação de ecossistemas, de suas paisagens e de sua cadeia de valor;

(ii) preservação e desenvolvimento de sistemas agrícolas biodiversos;

(iii) bioinsumos e biocombustíveis;

(iv) soluções baseadas na natureza e na infraestrutura natural;

(v) adensamento das cadeias produtivas de soluções climáticas;

(vi) inovações em soluções climáticas;

(vii) economia circular;

(viii) fortalecimento institucional e de instrumentos de transparência e governança associados à Política Estadual de Mudanças Climáticas (“PEMC”); e

(ix) apoio à conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas em áreas especialmente protegidas.

3.2. Objetivo do FINACLIMA-SP

O FINACLIMA-SP tem por finalidade o desenvolvimento de soluções visando à mitigação, adaptação e resiliência frente à mudança do clima, com os seguintes objetivos:

(i) incentivar a ampliação e a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

(ii) promover a participação do setor privado no financiamento de serviços ambientais e de outras soluções climáticas;

(iii) fomentar a inovação e novos negócios em matéria de sustentabilidade.

3.3. Por que instituir o FINACLIMA-SP?

O desenvolvimento desse mecanismo surge como resposta ao diagnóstico de que:

(i) o atingimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Governo do Estado de São Paulo depende da efetiva e tempestiva execução das medidas necessárias para combater os efeitos das mudanças climáticas, nos diferentes eixos acima mencionados. Nesse sentido, é fundamental que a execução dessas medidas seja financiada não apenas por recursos públicos, mas também por recursos do setor privado de modo a reduzir riscos para atrair a participação de atores privados do mercado de capitais no desenvolvimento de mercados ainda incipientes relacionados aos serviços ecossistêmicos. A análise de casos de sucesso no Brasil e no exterior revela que as estratégias capazes de combinar diferentes fontes de recursos sujeitas a diferentes expectativas de risco, retorno e liquidez financeira (Blended Finance, expressão traduzida para “finanças combinadas” no Decreto 68.577/24) para viabilizar o financiamento de projetos e ações voltados a combater os efeitos das mudanças climáticas têm conseguido alcançar resultados mais efetivos. Tal estratégia tem sido desenvolvida nos últimos anos, especialmente após o Acordo de Paris, como potencial solução para suprir a lacuna de financiamento privado para a agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (“ODS”), em especial a mitigação e adaptação climática. Ainda que os fluxos financeiros no mundo sejam cada vez maiores na esfera dos mercados de capitais, a alocação destes em prol da agenda dos ODS esbarra na assimetria (real ou percebida) na atratividade da relação risco x retorno x liquidez do ponto de vista dos agentes de mercado; e

(ii) a meta da restauração de paisagens e ecossistemas e de adoção de usos da terra mais sustentáveis no PAC 2050 tem o maior potencial relativo de mitigação da emissão de GEE, além de ser fundamental para a adaptação e resiliência frente aos impactos das mudanças climáticas, em planejamento na elaboração do PEARC. Por essa razão, se estabelece como eixo central do FINACLIMA-SP a recuperação e conservação de ecossistemas e paisagens, um desafio novo e complexo, enfrentado com iniciativas ainda incipientes e inovadoras que demandam o suporte de políticas públicas para garantir a eficácia e eficiência na alocação de esforços e recursos públicos e privados.

3.4. Governança do FINACLIMA-SP

O FINACLIMA-SP se submete à estrutura de governança pública regida pelo Conselho de Orientação, que possui representação paritária entre membros do Governo do Estado e da sociedade, conforme os artigos 7º e 8º do Decreto 68.577/24.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
Representantes governamentais Representantes Não-Governamentais:
Presidente Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística 1 Representante de entidade representativa de setor produtivo
1 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (“SDE”) 1 Representante de entidade representativa do setor financeiro
1 Representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (“SAA”) 1 Representante de organização da sociedade civil
1 Representante da Subsecretaria de Meio Ambiente da SEMIL 1 Representante de entidade do setor acadêmico

Compete ao Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP (artigo 9º do Decreto 68.577/24):

(i) definir as diretrizes, normas, critérios, manuais, procedimentos e salvaguardas socioambientais para a captação, gestão, aplicação de recursos e prestação de contas pelas entidades gestoras;

(ii) definir regras de captação e destinação de recursos a partir de padrões de taxonomia de financiamento sustentável;

(iii) aprovar o planejamento estratégico com definição de metas do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos;

(iv) acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e aprovar relatórios e outras formas de prestação de contas;

(v) autorizar as entidades gestoras a apresentar projetos de financiamento a fundos públicos para aplicação em projetos de interesse do FINACLIMA-SP;

(vi) assegurar a transparência de informações e resultados do FINACLIMA-SP;

(vii) elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

(viii) editar normas e orientações complementares para garantir a execução do disposto no decreto 68.577/24.

3.5. Operacionalização do FINACLIMA-SP por entidade gestora privada

A operacionalização do FINACLIMA-SP ficará a cargo de entidade(s) gestora(s) de direito privado, aptas a captar e gerir recursos privados no âmbito do FINACLIMA-SP (artigo 5º do Decreto 68.577/24).

A captação, gestão, aplicação de recursos e prestação de contas pelas entidades gestoras observarão as diretrizes, normas, critérios, manuais, procedimentos e salvaguardas socioambientais definidos pelo Conselho de Orientação (artigo 5º, § 4º, do Decreto 68.577/24).

Caberá à(s) entidade(s) gestora(s) do FINACLIMA-SP:

(i) selecionar os projetos e as ações ambientais destinatárias dos recursos do FINACLIMA-SP, em linha com os objetivos e os eixos estabelecidos no Decreto 68.577/24 e os eventuais termos pactuados com os financiadores (artigo 5º, §2º, do Decreto 68.577/24);

(ii) aplicar os recursos no âmbito do FINACLIMA-SP conforme as regras de destinação e utilização de cada fonte e as normas, critérios, manuais e procedimentos aprovados pelo Conselho de Orientação (artigo 6º, I, do Decreto 68.577/24);

(iii) fornecer ao Conselho de Orientação informações para a elaboração do planejamento estratégico e da definição de metas dos recursos geridos no âmbito do FINACLIMA-SP e do plano de captação, gestão e aplicação de recursos (artigo 6º, II, do Decreto 68.577/24);

(iv) elaborar, desenvolver, executar, gerir e monitorar projetos sob sua responsabilidade e editais de acordo com as decisões do Conselho de Orientação e supervisão da Secretaria Executiva, produzindo relatórios e prestando contas ao Conselho de Orientação (artigo 6º, III e IV, do Decreto 68.577/24);

(v) prospectar recursos e parcerias para os projetos objeto do financiamento de que trata o Decreto 68.577/24, em consonância com o planejamento definido pelo Conselho de Orientação (artigo 6º, V, do Decreto 68.577/24);

(vi) realizar a gestão financeira dos recursos no âmbito do FINACLIMA-SP sob sua responsabilidade, mantendo contabilidade e registros em consonância com os princípios gerais da contabilidade brasileira e distintos de sua contabilidade geral (artigo 6º, VI, do Decreto 68.577/24);

(vii) firmar os instrumentos jurídicos necessários à participação em iniciativas de finanças combinadas (Blended Finance), conforme disposição do Conselho de Orientação (artigo 6º, VII, do Decreto 68.577/24);

(viii) adotar mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades (artigo 6º, VIII, do Decreto 68.577/24);

(ix) dispor de códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros (artigo 6º, IX, do Decreto 68.577/24); e

(x) contratar auditoria externa independente (artigo 6º, X, do Decreto 68.577/24).

Além disso, as entidades gestoras poderão instituir certificações de biodiversidade, restauração, carbono e outros títulos sustentáveis, respeitando os padrões e melhores práticas internacionais de monitoramento, relato e verificação, podendo utilizar estes instrumentos em sua estratégia de captação de recursos (artigo 5º, § 3º, do Decreto 68.577/24).

A entidade gestora deverá celebrar instrumento jurídico próprio com a SEMIL, do qual deverão constar os termos e condições que regerão a captação, a gestão e a destinação de recursos (artigo 5º, § 1º, do Decreto 68.577/24). O instrumento jurídico poderá prever ainda as condições para a utilização dos recursos captados para o custeio de despesas administrativas da entidade gestora (artigo 5º, § 5º, do Decreto 68.577/24).

Caberá à SEMIL, conforme as diretrizes do Conselho de Orientação, por meio de procedimento que garanta a observância do princípio da isonomia, a seleção da(s) entidade(s) gestora(s) do FINACLIMA-SP.

4. Questões objeto do FINACLIMA Participativo

Uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) com finalidade convergente com o FINACLIMA-SP será selecionada como a sua primeira entidade gestora. Pretende-se que os critérios para a escolha dessa entidade reflitam as reais necessidades apontadas por interessados em atuar como financiadores, entidades gestoras, parceiros ou investidas do FINACLIMA-SP e pelo público em geral para viabilizar arranjos jurídicos e operações capazes de promover de forma eficiente e eficaz o financiamento de ações voltadas à mitigação, adaptação e resiliência frente à mudança do clima. Nesse sentido, o FINACLIMA Participativo convida os interessados a apresentarem suas contribuições em relação às seguintes questões:

Em relação às fontes de recursos do FINACLIMA-SP, previram-se no Decreto 68.577/24 (artigo 4º): (i) doações e investimentos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; (ii) pagamentos para o cumprimento de obrigações legais ou contratuais, inclusive obrigações de compensação ambiental e de destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação; (iii) doações de entidades internacionais de direito privado; (iv) doações de organismos multilaterais; (v) doações de estados estrangeiros; (vi) retorno de investimentos e dividendos. Além disso, as doações mencionadas no item (i) acima poderão abranger bens e serviços para emprego direto no desenvolvimento de ações no âmbito do FINACLIMA-SP (artigo 4º, § 1º do Decreto 68.577/24). Já no que diz respeito à gestão e à aplicação desses recursos, são admitidas estratégias de combinação de fontes de recursos (Blended Finance), contemplando diferentes expectativas de risco, retorno e liquidez financeiros, para fins de incremento de resultados de eficiência e qualidade, cabendo à entidade gestora, inclusive, desde que autorizada pelo Conselho de Orientação, apresentar projetos de financiamento a fundos públicos para aplicação em projetos de interesse do FINACLIMA-SP.

4.1. Nesse contexto e considerando a legislação vigente, que opções a sua entidade entende que propiciariam alternativas mais eficientes e eficazes para viabilizar a captação, gestão e a aplicação de recursos no âmbito do FINACLIMA-SP pela entidade gestora?

4.2. Quais as operações e arranjos jurídicos precisam ser viabilizados para a consecução dos objetivos do FINACLIMA-SP?

4.3. Há algum prejuízo para as alternativas de captação, gestão e aplicação de recursos em projetos e editais sendo a entidade gestora do FINCLIMA-SP uma OSC?

4.4. Você identifica algum risco na operacionalização do FINACIMA-SP por OSC? Se sim, quais seriam e quais as respectivas formas de eliminação/mitigação desse risco?

4.5. Que tipo de experiência e requisitos devem ser exigidos das OSC que sejam potenciais interessadas em atuar como entidade gestora do FINACLIMA-SP?

4.6. Como a entidade gestora deve ser remunerada? É conveniente estabelecer bonificações de remuneração vinculadas ao atingimento de metas de desempenho? Se sim, que indicadores para medir o desempenho devem ser considerados?

4.7. Há referências de casos existentes que podem ser considerados no desenho do processo de seleção de entidades gestoras do FINACLIMA-SP? Em quais aspectos?

4.8. Se você é membro de um tipo de instituição elencada no rol de potenciais fontes de financiamento ou é especialista no tema, quais requisitos devem ser cumpridos pelo FINACLIMA-SP para torná-lo elegível e atrativo para recebimento de aportes de recursos?

4.9. Explicite outras observações, recomendações ou temas que lhe pareçam relevantes e que não tenham sido abordados nas questões anteriores.

São Paulo, 27 de junho de 2024.