
26/06/2025
Entre as atribuições está a aprovação de projetos que visam à aplicação de recursos da compensação ambiental em Unidades de Conservação do Estado
O colegiado do CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) realizou, nesta quarta-feira (25), seu 446º encontro, no qual foi indicado um novo membro para compor a Câmara de Compensação Ambiental (CCA). A CCA é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), sendo formada por representantes do setor público e da sociedade civil.
Na ocasião, o plenário do CONSEMA confirmou a indicação do conselheiro Lucas Soares para integrar a CCA como novo membro. O principal papel da Câmara é indicar as Unidades de Conservação que serão beneficiadas com os recursos da compensação ambiental, além de definir os valores a serem destinados a cada uma delas. Essas decisões são alinhadas às prioridades de gestão estabelecidas para as unidades no Estado de São Paulo.
Conselho destaca ações e projetos ambientais
A reunião contou também com a presença do subsecretário de Meio Ambiente da Semil, Jônatas Trindade, que esteve presente presidindo a reunião em substituição a secretária da Semil e presidente do CONSEMA, Natália Resende. Também participou do encontro Mayla Fukushima, diretora da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), além dos conselheiros componentes desse Conselho.
Na abertura, Trindade destacou as diversas ações realizadas durante a Semana do Meio Ambiente, com ênfase no lançamento dos programas Pró-Araucária, em Cunha (Vale do Paraíba), e do Rafauna-SP, que estabelece diretrizes para a reintrodução e reforço populacional de espécies nativas da fauna silvestre em unidades de conservação e outras áreas apropriadas.
A educação ambiental foi outra importante ação destacada pelo subsecretário. “Durante a Semana do Meio Ambiente, celebramos importantes iniciativas, muitas delas focadas na educação ambiental, que reforçam a importância da agenda ambiental de São Paulo. Realizamos, ainda, diversas atividades pedagógicas nos parques urbanos, aproximando escolas e comunidades da natureza e promovendo o convívio com esses espaços essenciais para a qualidade de vida das pessoas.”
A compensação ambiental foi um dos temas tratados pelo CONSEMA. A compensação ambiental, prevista no Artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), determina que, em casos de empreendimentos com significativo impacto ambiental, os responsáveis devem apoiar a criação e manutenção das Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral. Caso o empreendimento afete uma Unidade de Conservação específica, esta poderá ser beneficiada pela compensação ambiental, mesmo que não pertença a esse grupo.
Durante a reunião, também foi discutida e aprovada a minuta de Deliberação Normativa que regulará os procedimentos para a solicitação de oitiva do Consema em relação as propostas de projetos de lei municipais que tratam da definição das faixas das Áreas de Preservação Permanente (APP) em cursos d’água nas Áreas Urbanas Consolidadas. Por fim, foi aprovada a sugestão de revisão e atualização da Resolução SEMIL nº 14/23, que trata do Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA), que será trabalhada na Comissão Temática Processante e de Normatização do Consema.