A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEMIL), torna pública e faz saber que estarão abertas as inscrições para o procedimento de Credenciamento para prestação de serviços de administração de Vale-Refeição.

I – DO OBJETO

O presente Credenciamento tem por finalidade a contratação de empresas para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do benefício vale-refeição, na forma de créditos a serem carregados mensalmente em cartões eletrônicos, com chip de segurança, de ampla aceitação, com sistema de alta confiabilidade, com valor determinado, destinados a atender aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 143/2026/SGC e seus Anexos.

II – DO CREDENCIAMENTO

Período de inscrição (primeiro ciclo) – de 11/08/2026 à 24/08/2026.

Após primeiro ciclo – prazo indeterminado

III – REQUERIMENTO

Para credenciamento, os interessados devem preencher o requerimento de credenciamento (conforme modelo) e enviar os documentos para habilitação.

IV – LISTA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CREDENCIADOS

Estabelecimentos credenciados

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

II – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

  1. Cartão CNPJ.
  2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

III – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA

  1. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da legislação aplicável, comprovando a boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de: a) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00; Índice de Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,00.
  2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples.
  3. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  1. Comprovação de capacidade técnico-operacional para execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

V – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO

Tanto a impugnação ao Credenciamento como os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados e enviados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data inicial prevista no item II.

VI – RECURSO

No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação de cada lista de credenciados, qualquer interessado que tenha participado do credenciamento poderá interpor recurso, instruído com as razões que o fundamentam.