A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEMIL), torna pública e faz saber que estarão abertas as inscrições para o procedimento de Credenciamento para prestação de serviços de administração de Vale-Refeição.
I – DO OBJETO
O presente Credenciamento tem por finalidade a contratação de empresas para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do benefício vale-refeição, na forma de créditos a serem carregados mensalmente em cartões eletrônicos, com chip de segurança, de ampla aceitação, com sistema de alta confiabilidade, com valor determinado, destinados a atender aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 143/2026/SGC e seus Anexos.
II – DO CREDENCIAMENTO
Período de inscrição (primeiro ciclo) – de 11/08/2026 à 24/08/2026.
Após primeiro ciclo – prazo indeterminado
III – REQUERIMENTO
Para credenciamento, os interessados devem preencher o requerimento de credenciamento (conforme modelo) e enviar os documentos para habilitação.
IV – LISTA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CREDENCIADOS
Estabelecimentos credenciados
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
II – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
- Cartão CNPJ.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
III – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
- Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, na forma da legislação aplicável, comprovando a boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de: a) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00; Índice de Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,00.
- Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples.
- Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Comprovação de capacidade técnico-operacional para execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
V – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
Tanto a impugnação ao Credenciamento como os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados e enviados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data inicial prevista no item II.
VI – RECURSO
No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação de cada lista de credenciados, qualquer interessado que tenha participado do credenciamento poderá interpor recurso, instruído com as razões que o fundamentam.