01/07/2026

Resolução define prazo de 180 dias para integração e reforça planejamento conjunto, segurança hídrica e acesso a recursos

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), publicou a Resolução Semil nº 022/2026, que disciplina o procedimento para a integração dos municípios à Unidade Regional de Saneamento Básico (Urae 2).

Com a publicação da norma, os municípios passam a ter o prazo de até 180 dias para formalizar sua integração à estrutura regionalizada. O procedimento dá continuidade à reorganização das unidades regionais de saneamento no Estado, estabelecida pela Lei Estadual nº 18.436/2026, e à regulamentação da governança das Uraes pelo Decreto Estadual nº 70.623/2026.
A integração à Urae 2 é uma etapa importante para o fortalecimento do planejamento regional do saneamento, independentemente do modelo atualmente adotado por cada município para a prestação dos serviços. A regionalização permite tratar de forma conjunta desafios que ultrapassam os limites municipais, especialmente em temas relacionados à segurança hídrica, resiliência climática, qualidade dos recursos hídricos e planejamento de longo prazo.

Ao integrar a Urae 2, o município passa a participar de uma estrutura de governança e cooperação regional, com possibilidade de troca de experiências, apoio técnico, acompanhamento das metas de universalização e organização de políticas públicas voltadas aos serviços de água e esgoto.

A integração também contribui para que os municípios estejam melhor posicionados para acessar recursos, financiamentos e políticas públicas voltadas ao saneamento. A legislação federal, estabelece requisitos para o acesso a recursos da União destinados ao setor, incluindo a organização regionalizada da prestação dos serviços. No âmbito estadual, o Decreto nº 70.397/2026 também prevê critérios de priorização para apoio financeiro a projetos e obras de saneamento básico.

“A regionalização é uma ferramenta de planejamento e cooperação. Ela permite que o Estado e os municípios olhem de forma conjunta para desafios que são comuns, como segurança hídrica e qualidade dos recursos hídricos, sem retirar a autonomia municipal”, afirma a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.

A Semil reforça que a integração à Urae 2 não implica alteração automática do modelo de prestação dos serviços, não obriga a concessão e não transfere a titularidade municipal. Os municípios mantêm sua autonomia decisória, seus contratos vigentes e suas estruturas locais, podendo participar da governança regional conforme as regras estabelecidas.
A Resolução também prevê que municípios com contratos de concessão em vigor, bem como aqueles que prestam os serviços diretamente ou por meio de entidades da administração indireta, poderão integrar a Urae 2 ainda que decidam não participar de contratos regionalizados no âmbito das Sub-Uraes.

A integração à Urae-2 também é requisito previsto na legislação federal para acesso a recursos e financiamentos da União destinados ao setor. Nos termos do art. 50 da Lei nº 11.445/2007, atualizado pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), o acesso a recursos federais passou a estar condicionado à prestação regionalizada dos serviços. Nesse contexto, a regionalização deve ser compreendida como uma ferramenta de organização e planejamento setorial, e não como imposição de concessão ou privatização. O objetivo é inserir os municípios em uma estrutura coordenada, apta a ampliar o acesso a investimentos, políticas públicas e fontes de financiamento, preservando a autonomia municipal.

Como formalizar a integração à Urae 2
Para formalizar a integração, o município deverá encaminhar à Semil o Termo de Integração assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal ou por representante legal, acompanhado da documentação comprobatória da competência do signatário.

Também deverá ser apresentada declaração de que os serviços de saneamento do município são regulados por agência reguladora. Caso ainda não sejam, o prefeito poderá firmar declaração de que a regulação será providenciada no prazo de até 90 dias.

A documentação deverá ser enviada para o e-mail urae2@sp.gov.br, para análise, registro e validação pela Semil.
O site da Urae 2 já está no ar, com informações sobre a estrutura do Conselho e orientações aos municípios:
https://semil.sp.gov.br/urae2

Consulta pública
Nos próximos dias, a Semil abrirá consulta pública para recebimento de contribuições às minutas dos regimentos internos da Urae 2 e das Sub-Uraes. A iniciativa busca ampliar a participação dos municípios e da sociedade no processo de estruturação da governança interfederativa do saneamento básico no Estado.