O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), comunica que está aberta a CONSULTA PÚBLICA sobre o projeto de permissão de uso de área das Estações Experimentais de Itapeva e Itirapina e das Florestas de Águas de Santa Barbara, Angatuba e Piraju visando manejo florestal em áreas de florestas exóticas plantadas e atividades associadas para gestão técnica e comercial, com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos.

REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA

1. Objetivos

A Consulta Pública de que trata este Regulamento, tem por objetivo, nesta etapa preliminar, colher contribuições e informações que subsidiarão a modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira do projeto de permissão de uso de área das Estações Experimentais de Itapeva e Itirapina e das Florestas de Águas de Santa Barbara, Angatuba e Piraju visando manejo florestal em áreas de florestas exóticas plantadas e atividades associadas para gestão técnica e comercial, com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos.

Instrumento de transparência e participação social, a Consulta permite que os interessados encaminhem suas contribuições a respeito das minutas do edital e seus anexos, bem como seus pedidos de esclarecimento a respeito dos documentos apresentados.

2. Forma de participação

Poderão participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando os documentos que estarão disponíveis no site da SIMA (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/category/consulta-publica/), a partir de 02 de abril de 2022.

As contribuições deverão ser feitas por escrito, através da planilha disponibilizada em anexo, e enviadas até às 18 horas do dia 02 de maio de 2022, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: sima.administracao@sp.gov.br e sima.licitacoes@gmail.com. As contribuições também poderão ser protocoladas na SIMA, em mídia eletrônica (CD ou pendrive), no Centro de Gestão de Documentos da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, situado na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio1 – Térreo, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05459-010.

Somente serão apreciadas pela SIMA as contribuições que contenham identificação do participante e contato (telefone ou e-mail).