O que é o FEHIDRO?
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo (DOF). Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Podem se candidatar para receber recursos do FEHIDRO, por intermédio de financiamentos reembolsáveis ou não:
- Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;
- Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
- Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
- Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, mediante realização de estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no PERH, e que preencham os seguintes requisitos:
- Constituição definitiva, há pelo menos 4 (quatro) anos, nos termos da legislação pertinente, excetuadas as Fundações Agências de Bacias Hidrográficas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (COFEHIDRO);
- Deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área dos recursos hídricos;
- Atuação comprovada no âmbito do Estado ou da Bacia Hidrográfica.
- Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos; e consumidores dos serviços de abastecimento de água, pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os financiamentos podem ser efetuados nas modalidades reembolsável e não reembolsável.
Beneficiários da modalidade não reembolsável:
- Entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, sem finalidades lucrativas.
Beneficiários da modalidade reembolsável:
- Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos, com finalidades lucrativas;
- Pessoas jurídicas que apresentem propostas para cultivo de mudas de caráter comercial ou de recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação nativa ou às quais foi imposta qualquer sanção28 de caráter administrativo ou judicial;
- Consumidores dos serviços de abastecimento de água, pessoas de direito privado, com finalidades lucrativas.
Para a modalidade reembolsável, as taxas de juros são de 3% ao ano para pessoas jurídicas de direito privado em geral, e de zero por cento para Tomadores com pleitos em empreendimentos destinados à redução de perdas nos sistemas ou do consumo de água.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), após consulta e discussão com os entes do Sistema, estabelece Programas de Duração Continuada (PDCs) e respectivos subprogramas (subPDCs) que indicam os temas a serem abordados e financiados para a conservação, proteção e recuperação das bacias hidrográficas do Estado. Os PDCs e subPDCs aplicam-se ao PERH e aos Planos de Bacias Hidrográficas (PBH), e, consequentemente, ao investimento dos recursos financeiros do FEHIDRO.
A partir desses PDCs e subPDCs foram definidas Tipologias que direcionam as ações financiadas com recursos do Fundo para alcançar os resultados esperados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e pelo SIGRH, sempre tendo em vista as prioridades regionais estabelecidas no PBH.
Para obtenção de financiamento FEHIDRO, o empreendimento deve estar enquadrado em alguma das Tipologias dos PDCs estabelecidos pela Deliberação CRH nº 246, de 18 de fevereiro de 2021.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. – Criação do FEHIDRO. Para acessar a lei clique aqui.
Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Para acessar a lei clique aqui.
Altera dispositivos do Decreto n.º 37.300, de 25 de agosto de 1993 que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, criado pela Lei n.º 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Para acessar a lei clique aqui.
Altera a Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, definindo as entidades públicas e privadas que poderão receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO. Para acessar a lei clique aqui.
Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei n 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n 10.843, de 5 de julho de 2001. Para acessar a lei clique aqui.
Altera o Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, que regulamentou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Para acessar a lei clique aqui.
Altera o Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Para acessar a lei clique aqui.
DÚVIDAS FREQUENTES
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