O QUE É

O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. Ele foi instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18/08/2006. É por meio deste sistema que as empresas emitem eletronicamente o Documento de Origem Florestal-DOF.

O DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL

O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos* e subprodutos** florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.

O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.

Todas suas definições, prazos e forma de emissão do DOF estão previstas na Instrução Normativa 21/2014.

* Produtos florestais: aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura;
**Subprodutos florestais: aqueles que passaram por processo de beneficiamento.

Resolucao_Conama_411_2009, padronizou a nomenclatura e as dimensões da madeira serrada, devido à grande variação regional destas.

Atenção, diferenças encontradas (volume, tipo de madeira, espécies, etc.) entre os documentos (sistema DOF / DOF / NF) e a carga ou o depósito de madeira (pátio da madeireira) estão sujeitas a penalidades (multas e apreensão da carga e do veículo).

Os produtos e subprodutos florestais de espécies nativas que necessitam de DOF estão dispostos na Instrução Normativa nº 21/2014 (art.32) e 16/2022 (artigo 7º).

Fica dispensado da obrigação de uso do DOF o transporte dos seguintes produtos e subprodutos florestais:

SERVIÇOS

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), cumprindo o Termo de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal Compartilhada, celebrado entre o referido órgão estadual e o IBAMA (2007), oferece os seguintes serviços para os usuários do Sistema DOF:

  1. Cadastro de licença de conversão (Licença de Operação concedida pela Cetesb ou Prefeitura apta ao licenciamento ambiental);
  2. Cadastro de DOF especial (para os casos de árvores caídas devido a desastres naturais):
  3. Cancelamento de DOF;
  4. Extensão de validade de DOF;
  5. Entrega forçada de DOF;
  6. Homologação de pátio;
  7. Integração de oferta/GF;
  8. Liberação de veículo suspenso;
  9. Liberação de pátio suspenso;
  10. Suspensão de DOF;
  11. Vinculação de responsável operacional.

Acesse o site e o manual do usuário: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17048

Atenção!!

As autorizações de supressão/corte de madeira nativa emitidas pelas prefeituras deverão ser cadastradas pelas mesmas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR). As prefeituras deverão procurar o IBAMA para participar do treinamento e adquirir seu acesso ao Sistema até o prazo final de 31 de janeiro de 2021. Findo este prazo, previsto na Instrução Normativa n° 3/2020, o IBAMA bloqueará a emissão do DOF de entes federativos que descumprirem o mesmo.
Entre em contato com a prefeitura responsável pela emissão de sua autorização para solicitar o cadastro desta no SINAFLOR.

SISTEMA MADEIRA

A partir do mês de dezembro de 2022, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística lançou o SISTEMA MADEIRA para o registro das solicitações de serviços direcionadas ao Sistema DOF (Legado ou DOF+ RASTREABILIDADE) endereçados aos Centros Técnicos Regionais desta Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade. As solicitações serão assim protocoladas via SISTEMA MADEIRA, no Sistema Integrado de Gestão Ambiental-SIGAM, após o atendimento dos passos abaixo.

Se você é um novo usuário, você deve efetuar o cadastro no SIGAM para criação de um Novo Usuário com suas informações, seguindo as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Atendimento/CadastroUsuario.aspx?idPagina=1

Se você já possui cadastro de suas informações (pessoa física ou jurídica) e perdeu a sua senha de acesso, observe as orientações abaixo:

Entre em contato com o atendimento ao usuário do SISTEMA SIGAM, por meio do e-mail: semilsigam@sp.gov.br, informando os dados de CPF, CNPJ, razão social, e-mails anteriormente cadastrados, encaminhando cópia digitalizada do RG, CPF do Responsável legal, e se for procurador da empresa, cópia digitalizada da procuração firmada entre sócios/proprietários e procurador. Para facilitar e agilizar a resposta, digite no assunto a demanda específica, por exemplo: Alteração de Email/Senha/Alteração de Informação Pessoal

Após os documentos estarem digitalizados, cadastre sua solicitação seguindo as orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17048

Para quaisquer esclarecimentos, consulte o Manual do USUÁRIO: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/571/Documentos/MANUALusuarionovo.pdf

Se quiser entrar em contato direto com um dos Centros Técnico Regionais, acesse o Mapa e insira o município de seu pátio para identificar o CTR que atenderá a sua solicitação: https://mapas.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=69b29748ccca48e38d9b4edf9f44657f

COMO ACESSAR O SISTEMA DOF LEGADO OU DOF+RASTREABILIDADE

As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF deverão cumprir os seguintes requisitos prévios:

  1. Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (vide Fichas Técnicas de Enquadramento – FTEs);
  2. Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade; e
  3. Possuir Certificado Digital do tipo A3.
  1. Acesse o site do IBAMA, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos
  2. Clique em “Login Serviços”: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
  3. Na seção “Serviços”, escolha o link do Sistema DOF ou DOF+Rastreabilidade, conforme apresenta a figura abaixo:

Para fazer o cadastro no CTF:

  1. Acesse o site do IBAMA, no endereço www.ibama.gov.br, e clique em “Serviços”, no menu inferior da página, ou acesse diretamente a página de serviços do órgão no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos
  2. Para saber sobre o enquadramento das atividades econômicas de seu empreendimento e as atividades potencialmente poluidoras, acesse a página do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app
  3. No item “1. Ainda não se inscreveu?”, selecionar “Formulário de inscrição”;
  4. Preencher o formulário inicial, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app#formularios-de-inscricao, e ao final clicar em “Gravar”;Consulte antes o manual com o passo a passo do cadastro:
  5. Lembre-se de anotar e guardar cuidadosamente sua senha de acesso ao cadastro;
  6. Depois de preenchido todo o formulário, clicar em “Dados Cadastrais”;
  7. Na tela que se abrirá, cadastrar categorias compatíveis com a exercida pela sua empresa, registrar o porte (somente para pessoas jurídicas) e emitir o Certificado de Regularidade.

CONTATO

Em caso de dúvidas ou quaisquer esclarecimentos, encaminhe mensagem por e-mail.
Email: dof@sp.gov.br