Prezado(a) Conselheiro(a),
De ordem do Senhor Presidente, convoco Vossa Senhoria para a 258a Reunião Ordinária do Plenário do Consema, que se realizará no dia 29 de abril de 2009, às 09h00, na Sala de Reuniões do Conselho, Prédio 6 da SMA/Cetesb, Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345.
1ª Parte – Expediente Preliminar:
- Aprovação da Ata da 257ª Reunião Plenária Ordinária;
- Comunicações da presidência e da secretaria executiva;
- Assuntos gerais e inclusões de urgência na ordem do dia.
2ª Parte – Ordem do Dia:
- Apreciação da viabilidade ambiental do empreendimento “Melhorias Tecnológicas, Ambientais e Ampliação da Produção”, de responsabilidade da Companhia Siderúrgica Paulista-Cosipa, em Cubatão, com base no Parecer Técnico/CETESB/01/09/EMII (Proc. SMA 13.763/2007);
- Apreciação do Relatório da CE de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas sobre o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Assis;
- Apresentação das novas diretrizes para fiscalização ambiental no Estado de São Paulo;
- Informações sobre a proposta de criação do Instituto Paulista de Águas;
Observações
Estou juntando cópias dos seguintes documentos
- Ata da 257ª Reunião Plenária Ordinária;
- Parecer Técnico/CETESB/01/09/EMII, referente ao item 1 da Ordem do Dia;
- Ata da Audiência Pública, referente ao item 1 da ordem do dia;
- Relatório da CE de Biodiversidade sobre o Plano de Manejo da EE de Assis, referente ao item 2 da ordem do dia;
- Súmula do Parecer Técnico/CETESB/13/09/EMII, sobre o empreendimento “Ampliação da Unidade Agroindustrial”, de responsabilidade da Usina Santa Adélia S.A.- Filial Usina Interlagos Ltda., em Pereira Barreto (Proc. SMA 13.725/2007), para eventual avocação;
- Súmula do Parecer Técnico/CETESB/14/09/EMII, sobre o empreendimento “Ampliação do Processo Produtivo e das Áreas Cultivadas com Cana de Açúcar”, de responsabilidade da Biopav S/A Açúcar e Álcool, em Brejo Alegre (Proc. SMA 211/2006), para eventual avocação;
- Súmula do Parecer Técnico/CETESB/02/09/EMII, sobre o empreendimento “Ampliação da Unidade Agroindustrial”, de responsabilidade da Usina Conquista do Pontal S/A, em Mirante do Paranapanema (Proc. SMA 626/2008), para eventual avocação;
- Relação de processos (EIAs/RIMAs) protocolados no DAIA.
Aproveito para lhe externar meus sentimentos de consideração e apreço.
Original Devidamente Assinado
Germano Seara Filho
Secretário-Executivo do Consema