Para dúvidas ou denúncias sobre corte/poda de árvores, limpeza, desmatamento e outros danos ambientais em área urbana:
Deve ser acionada a Prefeitura do local. No caso da Capital, o contato inicial deverá ser realizado com a Subprefeitura mais próxima. Para identificar qual a Subprefeitura ao qual seu bairro pertence, acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/index.php?p=8978

O que é Documento de Origem Florestal – DOF?

O DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos. O DOF foi instituído pela Portaria nº. 253, de 18 de agosto de 2006, em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais – ATPF, sendo gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema-DOF, hoje denominado DOF Legado. Para saber mais, clique em: https://semil.sp.gov.br/sma/sistema-dof/

O que é Sistema DOF+RASTREABILIDADE?

É a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal – DOF, em vigor desde 05 de dezembro de 2022 e desenvolvida para aprimorar o Sistema DOF (DOF Legado) e melhorar o controle da cadeia produtiva florestal com mecanismos de rastreabilidade, que possibilitam identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados. Para saber mais, clique em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/documento-de-origem-florestal-dof/dof-rastreabilidade#sobre-o-dof–rastreabilidade

Como liberar um pátio (bloqueado) no Sistema DOF Legado ou DOF+RASTREABILIDADE?

Como tirar outras dúvidas sobre as operações nos Sistemas DOF Legado e DOF+RASTREABILIDADE?

Como identificar o Centro Técnico Regional – CTR da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade que atende o município onde está localizado o pátio/empresa?

Como fazer cadastro ou resolver problemas com a senha no SIGAM – Sistema Integrado de Gestão Ambiental?

Verificar no item SIGAM abaixo.

O que é um Auto de Infração Ambiental?

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o documento que registra as informações sobre a infração identificada pela Polícia Militar Ambiental, incluindo o nome do autuado, o local da infração e a conduta irregular, além das penalidades aplicadas no momento da autuação (multa, embargo, apreensão etc.).

O AIA dá início ao processo administrativo e destinado à apuração da infração, aplicação das penalidades e cobrança para o cumprimento das obrigações relativas à autuação, que podem envolver: o pagamento de multas e a regularização ou a reparação de danos ambientais.

O procedimento é regido, no âmbito da SEMIL – Subsecretaria de Meio Ambiente – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, pelo Decreto Estadual nº 64.456/2019 e pela Resolução SIMA nº 05/2021.

O cidadão autuado é cientificado do AIA por uma das seguintes maneiras:

(i) pessoalmente ou por representante legal;
(ii) por meio eletrônico;
(iii) por carta registrada, com aviso de recebimento; ou
(iv) por publicação no Diário Oficial do Estado.

Acesse o Portal do Auto de Infração Ambiental aqui

Quais são as penalidades e obrigações do autuado?

Toda infração ambiental gera uma penalidade. As penas podem ser da advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão da venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; além das restritivas de direitos.

As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, isso quer dizer que mais de uma sanção poderá ser aplicada em um Auto de Infração Ambiental.

Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem adoção de medidas para reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como a adoção de ações para prevenção de outras degradações, conforme pactuadas no processo administrativo e de acordo com a legislação ambiental.

O que é o atendimento ambiental?

Na ocasião da lavratura do Auto de Infração Ambiental, notifica-se o cidadão autuado e é agendada data para que ele compareça ao Atendimento Ambiental, oportunidade em que se buscará a conciliação entre os interesses deste e os da administração. É nesse momento que são esclarecidas dúvidas e definidas as penas a serem aplicadas às infrações cometidas, considerando-se as circunstâncias legais atenuantes e agravantes cabíveis. Também na sessão de atendimento ambiental são propostas medidas de recuperação dos danos, que poderão ou não ser acolhidas pelo cidadão.

Atendimento Ambiental integra as iniciativas do Programa Estadual de Conciliação Ambiental, sendo um espaço transparente e conciliatório, destinado ao diálogo do cidadão autuado com os agentes públicos, a fim de garantir os seus direitos, em relação ao atendimento e ao acesso às informações relativas à infração constatada; bem como assegurar o cumprimento de seus deveres, em relação ao pagamento de multa e reparação dos danos causados ao meio ambiente.

Quais as formas de se manifestar e apresentar defesas?

O Estado de São Paulo entende que a melhor forma de preservação do meio ambiente é a conscientização da sociedade e efetividade nas ações de fiscalização. Neste sentido, instituiu o Programa de Conciliação Ambiental, com a finalidade de garantir e assegurar o direito dos cidadãos autuados a um atendimento conciliatório e manifestação em diferentes instâncias do processo administrativo.

A primeira ocasião para se manifestar sobre a lavratura do Auto de Infração Ambiental é o Atendimento Ambiental. É nesse momento que são esclarecidas dúvidas e definidas as penas a serem aplicadas às infrações cometidas, considerando-se as circunstâncias legais atenuantes e agravantes cabíveis. Também na sessão de atendimento ambiental são propostas medidas de recuperação dos danos, que poderão ou não ser acolhidas pelo cidadão.

Não havendo acordo e solução de consenso por ocasião da sessão de Atendimento Ambiental, assegura-se ao cidadão autuado a possibilidade de apresentar sua Defesa, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data do Atendimento Ambiental. Rejeitado o resultado da Defesa, poderá o autuado apresentar Recurso à decisão em 20 (vinte) dias a partir da comunicação da decisão da Defesa.

A Defesa, assim como o Recurso, poderão ser protocolados por meio eletrônico pelo Portal do AIA , nos Centros Técnicos Regionais ou nas Unidades da Polícia Militar Ambiental , pessoalmente, por seu procurador ou por meio de postagem nos Correios (contando-se no caso o prazo a partir da postagem).

Juntamente com os documentos para interposição de Defesa ou Recurso, o cidadão autuado deverá apresentar cópias simples do RG, CPF e comprovante de endereço, além do documento com as alegações da Defesa ou Recurso e outros documentos válidos e que entender relevantes para sua argumentação, como fotografias, laudos e cartas topográficas.

Como evitar infrações ambientais?

A Subsecretaria do Meio Ambiente elaborou uma publicação e esclarece quais são as formas corretas de se lidar nas situações mais comuns que os cidadãos acabam transgredindo a legislação ambiental: Conduta Ambiental Legal. O material pode ser acessado por meio da publicação Conduta Ambiental Legal e, ainda, em uma série de vídeos temáticos , que tratam de temas relacionados às principais infrações: Flora, Fauna e Pesca.

Para uma verificação mais detalhada sobre ações/omissões potencialmente danosas ao meio ambiente, recomenda-se a leitura da legislação ambiental e a consulta ao órgão ambiental antes de realizar qualquer intervenção que afete ou esteja relacionada ao meio ambiente.

Existe um canal específico para o autuado consultar e protocolar documentos relacionados ao Auto de Infração Ambiental?

Sim, o Portal do Auto de Infração Ambiental, no qual o autuado poderá consultar os documentos relacionados ao Auto e ao processo, solicitar reagendamento do Atendimento Ambiental, protocolar documentos para interposição de defesa ou recurso, relatórios relativos ao cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental. Poderá, ainda, cadastrar procuradores ou representantes que também terão acesso ao processo de interesse e às ferramentas disponíveis. Acesse: Portal do Auto de Infração Ambiental.

Existe uma alternativa para o pagamento de multas?

Sim, há previsão legal para que a penalidade de multa relativa a autuação possa ser convertida em serviços para melhoria da qualidade ambiental, desde que atendidos critérios e regras específicos. A Resolução SMA nº 51/2016 regulamenta este procedimento, que, objetivamente, possibilita o autuado converter até 90% do valor consolidado da multa para execução de projeto de restauração ecológica. Para mais informações, consulte: Conversão de Multas em Serviços Ambientais.

Conversão de multas em serviços ambientais

Como se atua na conversão de multas administrativas em serviços ambientais?

Conversão de multas administrativas em serviços ambientais permite que os valores das sanções aplicadas em Autos de Infração lavrados pela Polícia Militar Ambiental sejam convertidos em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. É importante destacar, no entanto, que a conversão não substitui a responsabilização do cidadão autuado pela reparação dos danos ambientais causados.

O procedimento de conversão pode ser realizado para multas não quitadas e que ainda não tenham sido cadastradas no Sistema da Dívida Ativa. Atualmente, disponibiliza-se  a conversão de multas em serviços de restauração ecológica, por meio da contratação de um projeto pré-existente no âmbito do Programa Nascentes ou da elaboração de um projeto de restauração próprio.  Em qualquer um desses casos é necessário que o projeto seja proporcionalmente compatível com os valores e as áreas a serem restauradas. Destaca-se, ainda, que os projetos de restauração não poderão ser executados em áreas com remanescente de vegetação nativa.

valor mínimo para conversão é de 2.000 UFESPs*, o que equivale a 1 hectare de área a ser restaurada, conforme definido pela Resolução SMA nº 51/2016.

Entretanto, é possível converter multas que individualmente ou de forma combinada tenham valor menor que 2.000 UFESPS, desde que o interessado se comprometa a restaurar, de forma voluntária, o excedente necessário para atingir a área mínima de 1 hectare de vegetação nativa.

*UFESP: Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Valor em 2020: 1 UFESP: R$ 27,61/ 2000 UFESP: R$ 55.220,00.

Procedimento para conversão de multas em serviços ambientais

Quais são as etapas do procedimento de conversão de multas em serviços ambientais?

Adesão

A Resolução SIMA 28/2021 define que a conversão pode ser requerida em qualquer fase do processo administrativo, desde que a multa não tenha sido quitada ou inscrita no Sistema da Dívida Ativa ou que o cidadão não tenha conciliado com o Estado em eventual sessão anterior do Atendimento Ambiental.

IMPORTANTE:

  • Nos casos de Autos de Infração Ambiental em que houver dano ambiental a ser reparado, a adesão à conversão de multas fica condicionada à obrigatoriedade de celebração de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA específico para a reparação dos danos.
  • A adesão à conversão de multas implica na desistência de recorrer administrativamente nas instâncias previstas na legislação.

Para solicitar a conversão, o interessado deverá entrar em contato com o Centro Técnico Regional, o qual realizará o cálculo dos valores a serem convertidos, conforme previsão legal, e agendará nova sessão de Atendimento Ambiental, visando a conversão.

 

Cálculo dos valores a serem convertidos

cálculo da quantia a ser convertida é realizado pelo Centro Técnico Regional, sempre com base nos valores de multas consolidadas. Para efetuar este cálculo, é possível somar o valor de multas de diferentes Autos de Infração Ambiental, a fim de compor o valor mínimo de 2.000 UFESPs, desde que atendam às condições previstas e tenham sido lavrados em nome da mesma pessoa física, jurídica ou de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.

A opção pela conversão de multa prevê que até 90% do valor da(s) multa(s) consolidada(s) seja destinado ao financiamento de projetos de restauração ecológica, sendo obrigatório o pagamento de no mínimo 10% do montante para o Fundo de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN.

Exemplo de valor de multa a ser convertido para um Auto de Infração Ambiental com valor inicial da multa de R$ 200.000,00:

 

Compromisso para Conversão

Para firmar o compromisso de conversão de multas em serviços ambientais, o interessado deverá assinar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, que estabelecerá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, prorrogável, motivadamente, uma única vez por igual período, para apresentação dos serviços a serem prestados e do tipo de projeto a ser executado: projeto pré-existente ou projeto próprio. Os projetos de restauração não poderão ser executados em áreas com remanescente de vegetação nativa.

  • Contratação de um projeto pré-existente no âmbito do Programa Nascentes: nesse caso, o cidadão autuado deverá escolher um projeto pré-existente cadastrado e aprovado no Programa Nascentes (consulte a Prateleira de Projetos), podendo optar pelo contrato do projeto inteiro ou de uma parcela deste, desde que atenda a quantidade mínima de hectares exigida no(s) TCRA(s) de conversão firmado(s). Após escolher o projeto de interesse, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a instituição responsável pelo projeto e firmar um contrato entre as partes.
  • Elaboração de projeto de restauração ecológica próprio: para elaboração de um projeto de restauração ecológica próprio, a área mínima deve ser de 1 (um) hectare, mesmo para os casos em que o valor consolidado dos AIAs for menor que 2.000 UFESPs. O projeto deve ser realizado com a anuência do proprietário ou possuidor do imóvel e deve ser cadastrado no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, selecionando a motivação “Exigência CFB – Conversão de Multas”. Após efetuado o cadastro do projeto no SARE, deverá ser emitido o documento denominado “Resumo Completo do SARE” e enviado ao Centro Técnico Regional – CTR correspondente para análise, o qual irá informar sobre o deferimento ou não do projeto.

Acesse a página do Programa Nascentes para obter mais informações ou consultar a Prateleira de Projetos.

 

Cumprimento da Conversão de multas em serviços ambientais

O cumprimento da obrigação firmada para conversão da(s) multa(s) em serviços ambientais, tanto para projetos de prateleira quanto para projetos próprios será atestado quando for atingido o nível “adequado” dos valores intermediários de referência previstos para o período de 5 anos, conforme estabelecidos no Anexo I da Resolução SMA nº 32/2014, o que deve ocorrer em até 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por até 02 (dois) anos mediante justificativa técnica.

Após atestado o cumprimento, caberá ao proprietário ou ao possuidor do imóvel a responsabilidade pela continuidade do projeto até serem alcançados os valores de referência dos indicadores ecológicos estabelecidos no Anexo II da Resolução SMA 32/2014.

Estando o projeto cumprido, a multa será considerada convertida em serviços ambientais. Descumprida a obrigação assumida no prazo estabelecido, o valor da multa será consolidado para cobrança, sendo que no caso de cumprimento parcial da obrigação de recomposição, a multa será cobrada proporcionalmente à área não recomposta.

Certidão de débitos de AIA

Como faço para solicitar uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emissão da certidão é necessário preencher o requerimento on-line, disponível aqui.

É possível solicitar certidões ambientais ou certidão de débito positiva com efeito negativa?
Atualmente, a Subsecretaria do Meio Ambiente expede apenas as certidões de débitos, que podem ser positivas ou negativas, e indicam se há ou não débitos de valores de multas pendentes e relacionados aos Autos de Infração Ambiental. Esta certidão não pode ser usada para indicar se há ou não autos em nome do interessado, pois restringe-se a existência de débitos pendentes.

Posso solicitar uma certidão com múltiplos autuados (pessoa física ou jurídica)?
Não, as certidões são emitidas em nome de apenas um interessado, seja pessoa física ou jurídica.

Posso pagar somente uma taxa para diferentes requerimentos de certidões?
Não, para cada requerimento é solicitado o pagamento da taxa correspondente ao serviço de emissão da certidão.

As certidões emitidas pela SEMIL/CFB abrangem autuações lavradas por outros órgãos ambientais, como municípios, outros estados, autarquias ou federação?
Não, as certidões abrangem exclusivamente Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. Esclarece-se, ainda, que a certidão emitida não pode ser usada para indicar se há ou não autos em nome do interessado, pois restringe-se a indicar a existência ou não de débitos pendentes relacionados às autuações.

Vídeos

Acesse os vídeos disponíveis com orientações e esclarecimentos sobre os artigos que tratam do Atendimento Ambiental na Resolução SIMA 05/2021 e os procedimentos para participação no Atendimento Ambiental em modalidade Virtual.

Decreto Estadual 64.456/2019

Esclarecimentos sobre Decreto que dispõe sobre procedimentos para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções administrativas.

Resolução SIMA 05/2021

Alterações na disposições sobre as condutas infrações e procedimentos administrativos, publicadas na Resolução SIMA 05/2021.

Acesse os vídeos disponíveis com orientações e esclarecimentos sobre os artigos que tratam do Atendimento Ambiental na Resolução SIMA 05/2021 e os procedimentos para participação no Atendimento Ambiental em modalidade Virtual.

Como posso ter acesso às publicações de temáticas ambientais?

As publicações são destinadas para bibliotecas e similares de escolas e outras instituições do Governo do Estado de São Paulo e de Prefeituras Municipais, que se encontram disponíveis, por tema, no link : https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/

Consulte a disponibilidade de material físico entrando em contato pelo e-mail: semil.cea@sp.gov.br

Como saber mais sobre as ações de educação ambiental da SEMIL/Coordenadoria de Educação Ambiental?

Basta acessar o Portal de Educação Ambiental pelo link https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/

Se quiser receber os conteúdos e novidades do Portal de Educação Ambiental por WhatsApp, clique no seguinte link para entrar no grupo do Portal de Educação Ambiental: https://chat.whatsapp.com/HMq3N5fIAYe9MSjPQR44R9.

O Portal de Educação Ambiental apresenta informações relacionadas à Educação Ambiental, tendo acesso, por exemplo, a um dicionário ambiental (que é atualizado às terças-feiras), a materiais específicos sobre Educação Ambiental, como publicações, artigos, banners e dissertações (no menu Prateleira Ambiental), a conteúdo específico para professores e a datas comemorativas relacionadas ao meio ambiente (pelo Portal, você pode compartilhar maneiras de fazer uma celebração).

Para entrar em contato com a equipe do Portal de Educação Ambiental (dúvidas, orientações, elogios e reclamações), acesse o link https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/facaparte/.

Como faço para divulgar meu evento ambiental no Portal de Educação Ambiental?

Você pode criar uma página só para o seu evento ambiental no Portal de Educação Ambiental, em link compartilhável, com todas as informações e lembrete do google.

Ao preencher um formulário com os dados do evento, ele será divulgado na seção “Agenda de Educação Ambiental”. A Agenda gera um link com o resumo das informações de cada evento inscrito, facilitando o compartilhamento; e ainda oferece a opção de programação do lembrete do Google. Acesse o link: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/divulgue-eventos/

Qual o objetivo do Cadastro das Entidades Ambientalistas e como fazer para se cadastrar?

O Cadastro de Entidades Ambientalistas (CadEA) tem como principais objetivos: (i) dar publicidade às entidades ambientalistas efetivamente atuantes no estado de São Paulo; (ii) possibilitar a participação das entidades certificadas nos programas e projetos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; (iii) participar de eleição de representantes para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA); e (iv) permitir a obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista (CREAmb) e da Declaração de Isenção de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Para se cadastrar, a entidade deve ter sede no estado de São Paulo, nos termos da Resolução SEMIL nº. 14, de 02 de março de 2023, que especifica os demais requisitos para cadastro e os critérios e regras para eleição dessas entidades para o CONSEMA.

Para mais informações e para consulta à referida Resolução, clique no link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cadea/.

O Projeto Verão no Clima está contratando para as ações nas praias do litoral paulista? Como obter informações?

O Projeto Verão no Clima foi instituído pela Resolução SMA nº. 143, de 02 de outubro de 2017, sendo coordenado pela Coordenadoria de Educação Ambiental da SEMIL em parceria com prefeituras e empresas privadas, conveniadas após Edital de Chamamento Público.

Para acompanhar as ações, novidades, possibilidades de participação e demais informações, clique no link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/veraonoclima/.

Quais ações são desenvolvidas no âmbito da Educação Ambiental Formal (nas escolas)?

Destacam-se o desenvolvimento de matéria eletiva com temática ambiental ofertada para a rede estadual e o Programa de Alfabetização Ambiental (PAA).

O Programa Inova Educação, da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), acrescentou na grade horária do ensino estadual matérias eletivas semestrais para os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. No âmbito desse Programa, a Coordenadoria de Educação Ambiental e a Coordenadoria Pedagógica da SEDUC desenvolveram a matéria eletiva denominada “Da Minha Casa ao Rio”, tratando da questão central do uso e conservação da água e dos recursos hídricos.

Foram desenvolvidos três planos de aula para cada turma, denominados “Guardiãs e guardiões da água” (para o 6º e 7º anos do Ensino Fundamental), “O que a água tem a ver com a mudança climática?” (para o 8º e 9º anos) e “Água, energia e alimentos: por um presente e futuro de abundância” (para o Ensino Médio).

O Programa de Alfabetização Ambiental (PAA), instituído pela Resolução Conjunta SIMA/SEDUC nº 01/2019, é uma ação que visa fortalecer a perspectiva socioambiental na educação formal da rede pública de ensino no Estado, contribuindo para o repertório teórico-metodológico dos profissionais da rede, tendo como público-alvo profissionais de todas as etapas (anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).

Autorização para manejo de fauna silvestre em cativeiro

A quem se destina?
As pessoas físicas ou jurídicas que desejam iniciar uma atividade que envolva a manutenção ou utilização de animais da fauna silvestre em cativeiro, ou provenientes de cativeiro, deverão obter autorizações junto ao órgão ambiental competente.

Essas autorizações não são destinadas a pessoas que já possuam animais silvestres em cativeiro e estejam buscando uma forma de regularizá-los.

Porque é necessário obter essa autorização?
Animais da fauna silvestre são protegidos por lei e sua utilização, venda, manutenção em cativeiro ou transporte sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida, é crime ambiental, punível com detenção e multa.

Quais são as atividades permitidas pela legislação com relação à fauna silvestre?
Atualmente, a legislação estabelece algumas categorias de uso autorizáveis, conhecidas como “empreendimentos de fauna silvestre”, que procuram atender às diversas finalidades de atividades relacionadas à fauna silvestre, como criação, reprodução, exposição, pesquisa, comercialização e abate.

Dessa forma, o interessado deverá se enquadrar na categoria que mais se adequa às atividades que deseja desenvolver. São previstas na legislação as seguintes categorias de uso:

  • Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS): empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural;
  • Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS): empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre provenientes de ações de fiscalização, resgates ou entrega voluntária por particulares, sendo vedada a comercialização;
  • Criadouro científico para fins de pesquisa: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, vinculada ou pertencente à instituição de ensino ou de pesquisa, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, sendo vedada a exposição e comercialização a qualquer título;
  • Criadouro comercial: empreendimento de pessoa física ou jurídica com finalidade de criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos;
  • Estabelecimento comercial da fauna silvestre: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado com finalidade de alienar animais vivos da fauna silvestre, procedentes de criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente;
  • Jardim Zoológico: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, constituído de coleções de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública para atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais;
  • Mantenedor de fauna silvestre: empreendimento de pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução, exposição e alienação;
  • Matadouro, abatedouro e frigorífico: empreendimento de pessoa jurídica, com a finalidade de abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna silvestre.

Depois de identificada a categoria mais adequada à atividade pretendida, o interessado deve obter as autorizações necessárias junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Quais são as autorizações necessárias a serem solicitadas junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística?
O processo de regularidade da atividade é dividido em três etapas. Para cada uma delas, o interessado obtém uma autorização, que é condição para a obtenção da autorização subsequente:

  • Autorização Prévia: documento inicial que identifica o interessado, a atividade que deseja realizar e quais os grupos ou espécies envolvidas na atividade. Sua solicitação ocorre com o preenchimento de um cadastro básico de informações e sua emissão é automática;
  • Autorização de Instalação: documento que autoriza a construção/instalação do empreendimento. Sua obtenção ocorre após análise e aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento e do plano de trabalho, no qual constam as ações de manejo que serão aplicadas aos grupos e espécies que se pretende utilizar;
  • Autorização de Manejo: documento que autoriza o início das atividades do empreendimento. Sua emissão ocorre após vistoria técnica, por meio da qual se identifica que o empreendimento já foi completamente instalado, está de acordo com o projeto apresentado e está apto a iniciar suas atividades.

De onde vêm os animais de um novo empreendimento?

  • de outros empreendimentos autorizados;
  • de resgates realizados por órgãos públicos de saúde, meio ambiente ou segurança pública ou por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pelo Departamento de Fauna (DEFAU) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
  • de coletas autorizadas (pelo DEFAU, por outros órgãos ambientais ou pelo SISBIO – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade).

Procedimentos para obtenção das Autorizações para uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro

Uma vez que o interessado tenha definido a categoria na qual sua atividade se enquadra, deverá solicitar as autorizações necessárias ao exercício das atividades.

Como obter as autorizações?

As Autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo devem ser solicitadas por meio do sistema informatizado da Secretaria de Infraestrutura do Meio Ambiente, o GEFAU. Somente após a obtenção dessas autorizações o empreendimento estará apto a exercer suas atividades.Antes de iniciar o processo de obtenção das Autorizações, o interessado deverá realizar seu registro no Cadastro Técnico Federal em Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Naturais (CTF/APP), por meio do endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app, na categoria que corresponde ao empreendimento de seu interesse. Veja abaixo o código no qual o cadastro deve ser feito:

Descrição da categoria de uso e manejo da fauna silvestre no Cadastro Técnico Federal Código CTF
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira 20.21
Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica –criação comercial 20.23
Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica – Jardim Zoológico 20.25
Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 CTF
Manutenção de fauna silvestre 21.53
Centro de reabilitação de fauna silvestre nativa 21.54
Criação cientifica de fauna silvestre para fins de pesquisa 21.55
Criação científica de fauna silvestre para fins de conservação 21.56
Importação ou exportação de fauna silvestre exótica 21.57
Manejo de fauna exótica invasora 21.58
Manejo de fauna sinantrópica 21.59
Criação de passeriformes silvestres nativos 21.60
Revendas de animais vivos de fauna 21.71
Comércio de partes, produtos, subprodutos de fauna silvestre 21.72
Indústria de Produtos Alimentares e Bebida CTF
Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos e Charqueada e Derivados de Origem animal – fauna silvestre 16.15

 

Após o registro você deverá realizar o cadastro do empreendimento no sistema GEFAU,  por meio do qual as autorizações serão solicitadas como segue:

Para obtenção da Autorização Prévia:

  1. Acessar o GEFAU;
  2. Criar um novo usuário com o CPF ou CNPJ (quando for o caso);
  3. Fazer login no sistema e cadastrar um novo empreendimento na categoria desejada, com o CPF ou CNPJ informado;
  4. Na aba “Equipe Técnica” do empreendimento, cadastrar o responsável legal pelo empreendimento, que também deverá se cadastrar como pessoa física no GEFAU, para obtenção de senha e acesso ao sistema.
    Na aba “Autorizaçõe”Solicitar a AP, que é emitida automaticamente;

Para obtenção de Autorização de Instalação:

Após a obtenção da AP, o interessado deverá solicitar a AI, anexando no sistema (fazendo up load) a seguinte documentação:

  • Comprovante de registro no CTF – Cadastro Técnico Federal, APP – Atividade Potencialmente Poluidora, referente à categoria pretendida (veja aqui como se cadastrar);
  • Cópia do RG e do CPF do representante legal do empreendimento
  • Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa, e do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • Requerimento do representante legal da instituição, no caso de criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa;
  • Documento da propriedade ou contrato de locação;
  • Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;
  • Autorização ou anuência prévia emitida pelo respectivo órgão gestor, caso o empreendimento ou atividade esteja localizado em unidade de conservação ou terra indígena;
  • Licença Ambiental Prévia – LP, ou ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente;
  • Croqui de acesso à propriedade;
  • Comprovante de endereço;

Além disso, o interessado deverá inserir no GEFAU, projeto técnico do empreendimento (assinado por profissional legalmente habilitado), cujas especificações para cada categoria seguem abaixo:

Para Jardim Zoológico:

  • Projeto arquitetônico, contendo:
    1. planta de situação, planta baixa e planta de cortes em escala compatível com a visualização da infraestrutura pretendida;
    2. memorial descritivo das instalações (piso, substrato, barreira física, abrigos e ninhos, sistemas contra fugas, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento quando necessários, dimensões dos recintos e equipamentos, dados sobre espelho d´água se a espécie exigir, etc);
    3. cronograma físico da obra, elaborado por profissional competente;
    4. identificação dos recintos de acordo com as espécies pretendidas com indicação da densidade máxima de ocupação por recinto; e
    5. medidas higiênico-sanitárias estruturais;
  • Plano de trabalho contendo:
    1. plantel pretendido;
    2. sistema de marcação utilizada;
    3. plano de emergência para casos de fugas de animais, quando couber;
    4. medidas higiênico-sanitárias;
    5. dieta oferecida aos animais de acordo com seu hábito alimentar;
    6. medidas de manejo e contenção;
    7. controle e planejamento reprodutivo;
    8. cuidados neonatais;
    9. modelo de fichas para acompanhamento diário dos animais (procedimentos clínicos e cirúrgicos, necrópsia e nutricional); e
    10. quadro funcional pretendido por categoria;
  • Declaração de capacidade econômica com base em estudo de viabilidade financeira de manutenção do empreendimento ou atividade.

OBS. Os requisitos do projeto técnico deverão, também, observar as especificações contidas no Anexo III da Instrução Normativa IBAMA 07/2015

Para CETAS, CRAS, Criadouro científico para fins de conservação, Criadouro científico para fins de pesquisa, Criador comercial e Mantenedor de fauna silvestre:

  • Projeto arquitetônico, contendo:
    1. planta de situação, planta baixa e planta de cortes em escala compatível com a visualização da infraestrutura pretendida;
    2. memorial descritivo das instalações especificando piso, substrato, barreira física, abrigos e ninhos, sistemas contra fuga, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento quando necessários, dimensões dos recintos e equipamentos, dados sobre espelho d´água se a espécie exigir, etc;
    3. cronograma de implantação do empreendimento;
    4. identificação dos recintos de acordo com as espécies pretendidas com indicação da densidade máxima de ocupação por recinto; e
    5. medidas higiênico-sanitárias estruturais;
  • Plano de trabalho contendo:
    1. plantel pretendido ou, no caso de centro de triagem de fauna silvestre e centro de reabilitação da fauna silvestre nativa, capacidade de recebimento;
    2. sistema de marcação utilizada;
    3. plano de emergência para casos de fugas de animais, quando couber;
    4. medidas higiênico-sanitárias;
    5. dieta oferecida aos animais de acordo com seu hábito alimentar;
    6. medidas de manejo e contenção, quando couber;
    7. controle e planejamento reprodutivo;
    8. cuidados neonatais, quando for o caso;

Para Estabelecimento Comercial:

  • Memorial descritivo das instalações especificando piso, substrato, barreira física, abrigos, sistemas contra fuga, dimensões e equipamentos e as medidas higiênico-sanitárias estruturais; plano de trabalho contendo:
    • plantel pretendido;
    • dieta oferecida aos animais de acordo com seu hábito alimentar;
    • medidas de emergência para casos de fuga de animais;
    • medidas higiênico-sanitárias; e
    • medidas de manejo e contenção.

A autoridade ambiental terá o prazo de 90 dias para análise e manifestação. Se a solicitação for deferida a Autorização de Instalação será emitida via GEFAU e terá a validade de 24 meses, podendo ser renovada mediante apresentação de justificativa e de um novo cronograma.

Após a conclusão das instalações, o empreendedor deverá solicitar a vistoria técnica dentro do prazo de validade da AI.

Para solicitar a Autorização de Uso e Manejo, o interessado deverá preencher o formulário de solicitação de AM no GEFAU e anexar os seguintes documentos:

  • Licença Ambiental de Instalação – LI, ou ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente;
  • Para Jardins Zoológicos: declaração de responsabilidade técnica pelo empreendimento, assinada por profissional legalmente habilitado e cópia do contrato de assistência permanente de médico veterinário, biólogo, tratadores e segurança;
  • Para os CETAS  e CRAS: declaração de responsabilidade técnica pelo empreendimento, assinada por profissional legalmente habilitado e cópia do contrato de assistência profissional permanente de profissional legalmente habilitado, tratadores e segurança;
  • Para Mantenedouros, Criadouros e Comerciantes de Animais Vivos: declaração de responsabilidade técnica pelo empreendimento, assinada por profissional legalmente habilitado;
  • Para Abatedouro: declaração de responsabilidade técnica pelo empreendimento, assinada por profissional legalmente habilitado.

A Autorização de Uso e Manejo será emitida após vistoria técnica ao empreendimento e somente se constatada que o empreendimento está apto a iniciar as suas atividades.

  • Isenções

    Estão isentas de obtenção das Autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo, as seguintes atividades ou empreendimentos:

    • empreendimentos que utilizam, exclusivamente, espécimes da fauna doméstica (tabela de animais considerados domésticos);
    • empreendimentos que utilizem, exclusivamente, peixes, invertebrados aquáticos, exceto os classificados como jardins zoológicos;
    • criações de insetos para fins de pesquisa ou de alimentação animal, desde que já existentes na área do empreendimento, exceto quando se tratar de espécies da fauna silvestre brasileira pertencentes à lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, ou de espécie pertencente à lista estadual da Unidade da Federação em que se localiza o empreendimento;
    • criações de invertebrados terrestres considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes de controle biológico;
    • meliponicultores que mantenham menos de cinquenta colmeias de abelhas nativas, conforme resolução CONAMA nº 346, de 16 de agosto de 2004;
    • restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam carne ou produtos alimentares de origem na fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal;
    • estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calçados e acessórios cujas peças contenham no todo ou em parte couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal, ou ainda, a partir de importações devidamente registradas nos sistemas de controle do comércio exterior;
    • atividade que atue exclusivamente na importação e exportação de fauna silvestre nativa e exótica, ou ainda de suas partes, produtos e subprodutos.

    Obs. A inexigibilidade das autorizações não dispensa a atividade ou empreendimento da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do licenciamento ambiental, quando exigível pelo órgão competente, nem de outros atos administrativos necessários para a sua implantação e funcionamento.

  • Notas
    • Novos criadores comerciais de animais vivos para estimação
      A emissão de autorizações para novos criadouros comerciais com finalidade de animal de estimação de espécies silvestres nativas está suspensa até a publicação da lista a que se refere a Resolução CONAMA nº 394, de 6 de novembro de 2007.
    • Comércio de peixes e invertebrados aquáticos
      O comércio de peixes e invertebrados aquáticos não exige autorização desta Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Mesmo assim, o interessado deverá entrar em contato com o Ministério da Pesca e da Aquicultura para obter informações acerca da regulamentação da atividade por aquele órgão.
    • Criador Amador de Aves Exóticas
      As autorizações para a categoria “criadores amadoristas de aves da fauna exótica” não são de responsabilidade desta Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma vez que esta categoria permanece sob a gestão do IBAMA.

Criação Amadora de Passeriformes Silvestres (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros - SISPASS)

Quando o cadastramento como Criador Amador de Passeriformes no SISPASS não é necessário?
Quando se pretenda apenas manter pássaro (não reproduzi-lo e nem participar de torneio) – neste caso, o interessado poderá adquirir o pássaro, já anilhado, com Nota Fiscal, emitida por um estabelecimento comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, não sendo necessário se cadastrar como criador amador no SISPASS.

Quem deve ser cadastrado como Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa?
Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental para criação. Somente pessoas físicas poderão se tornar criadores amadores de passeriformes.

Quem autoriza novos criadores amadores de passeriformes silvestres?
Nos termos da Lei Complementar nº. 140/2011, a autorização de novo criador amador de passeriformes silvestres é do Estado onde reside o interessado. Em São Paulo, o órgão competente para a autorização é a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).

Atenção: embora a competência para autorizar seja do Estado, a gestão do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SISPASS) é atribuição do IBAMA. Por isso, o interessado em exercer a atividade de criação amadora de passeriformes da fauna silvestre nativa está obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) – que é um cadastro obrigatório para acessar qualquer serviço do IBAMA.

Como faço para obter a licença de criador amador?
O interessado deverá inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no Sistema Estadual SISPASS. Para saber mais, clique em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/

Clique em SISPASS SÃO PAULO para visualizar a cartilha com o passo-a-passo para homologação da licença de criador amador de passeriformes.

Leia também a Instrução Normativa nº. 10/2011 do IBAMA para conhecer os requisitos e regras sobre a atividade de criação amadora de passeriformes da fauna silvestre nativa e as informações sobre responsabilização administrativa e criminal para o criador que agir em desacordo com a referida Instrução Normativa.

Já tenho cadastro no SISPASS, mas nunca fui homologado. Como faço para regularizar a situação?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br e providencie os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço (como conta de água, luz, ou telefone e fatura de cartão de crédito), emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, incluindo CEP, em nome do criador, de sua mãe ou seu pai. Não será aceito boleto;
  • Requerimento de Homologação de Licença para Criador Amador de Passeriformes com Plantel Pré-Existente, disponível na aba Manuais e Documentos.

Esqueci minhas senhas, como faço para recuperá-las?

Senha do SISPASS IBAMA:
Acesse o seguinte link e siga as orientações: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php

Senhas do SISPASS-SÃO PAULO/SIGAM:
Solicite a recuperação encaminhado e-mail para simasigam@sp.gov.br

Paguei o(s) boleto(s), mas no meu cadastro continua constando que possuo licenças pendentes. O que está acontecendo?
Dirija-se a uma unidade do IBAMA de sua região ou entre em contato pelos e-mails cofap.sede@ibama.gov.br e ditec.sp@ibama.gov.br

Para identificar as unidades do IBAMA no estado de São Paulo, acesse: http://www.ibama.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=682

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: sac.sp@ibama.gov.br

Informamos que, desde 2014, quando a emissão de licença passou a ser de responsabilidade do estado de São Paulo, a cobrança da taxa referente à emissão de licença anual está temporariamente suspensa.

Débitos anteriores a 2014 devem ser resolvidos junto ao IBAMA, nos e-mails acima indicados.

Como faço para alterar meus dados cadastrais?
Primeiramente, o criador deve alterar os dados no cadastro do IBAMA, seguindo as orientações do link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/ctf#alteracao-dados

Depois, deve-se solicitar um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço (como conta de água, luz, ou telefone e fatura de cartão de crédito), emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, incluindo CEP, em nome do criador, de sua mãe ou seu pai. Não será aceito boleto.

Tenho pássaro(s) que não tem/têm anilha, como faço para regularizá-lo(s)?
Não há como regularizar a situação desse(s) pássaro(s), podendo o criador ser autuado. É necessário entregá-lo(s) a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado do Estado de São Paulo.

Onde posso adquirir um pássaro?
O Criador Amador cadastrado no SISPASS pode receber pássaros por doação de outro Criador Amador, por transferência gerada dentro do próprio Sistema SISPASS.

Pode também comprar pássaros de Criador Comercial ou de Estabelecimento Comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. Deve-se sempre conferir se os dados do pássaro (nome popular, nome científico, data de nascimento, sexo, número completo da anilha) e dos pais do pássaro constam na Nota Fiscal. Esse documento comprovará a origem legal do pássaro.

Pretendo viajar com meus pássaros, como proceder?
O criador deve solicitar a licença de transporte diretamente no Sistema SISPASS e providenciar a Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura.

Como faço para declarar a fuga de pássaro?
A declaração de fuga de pássaro deve ser feita pelo próprio criador diretamente no Sistema SISPASS.

O que fazer no caso de um pássaro do meu plantel vir a óbito?
O criador deverá declarar no Sistema SISPASS o óbito do pássaro e devolver as anilhas.

Como dar baixa nas anilhas que estão com o IBAMA? E como faço para vincular anilhas que estão no IBAMA para outra fêmea do meu plantel?
Caso tenha solicitado anilhas que ainda se encontram em poder do IBAMA para serem entregues ao criador e necessite fazer devolução ou baixa do estoque, ou necessite vincular as anilhas para outra fêmea do seu plantel, solicitamos que verifique a regularização junto ao IBAMA:

Para:

    • Inserir um pássaro em seu plantel do SISPASS;
    • Declarar furto ou roubo de pássaro ou de anilha;
    • Declarar fuga de pássaro, caso não consiga fazer a declaração diretamente no Sistema SISPASS;
    • Reverter declaração de fuga caso o pássaro retorne ao seu plantel;
    • Declarar perda de anilha;
    • Devolver anilhas de pássaros que vierem a óbito ou que estão em estoque sem utilização;
    • Reverter declaração de óbito de pássaro feita por engano;
    • Solicitar alteração de sexo de pássaro;
    • Regularizar sua situação caso tenha um Auto de Infração Ambiental;
    • Desbloquear seu cadastro, caso tenha cumprido as penalidades aplicadas;
    • Para entender porque seu cadastro está pendente ou suspenso;
    • Para cancelar seu cadastro de Criador Amadorista;
    • Para reativar sua licença;
    • Cancelar a licença no caso de falecimento do Criador Amador (os inventariantes/herdeiros não devem operar o sistema com senha do criador falecido);
    • Outras dúvidas sobre o assunto: Entre em contato pelo e-mail sispass@sp.gov.br, solicitando orientações.

Licença para criador amador

Como obter Licença para me tornar criador amador de passeriformes silvestres nativos?
Para se tornar criador amador de passeriformes nativos, acesse o link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/ para visualizar a cartilha com o procedimento detalhado (passo-passo) para homologação da licença de criador amador de passeriformes.

Fiz meu cadastro no site do IBAMA para criar pássaros, o que tenho que fazer agora?
O interessado precisa da homologação da Licença para criador amador de passeriformes nativos. Acesse o link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/ para visualizar a cartilha com o procedimento detalhado (passo-passo) para homologação de criador amador de passeriformes.

Já sou criador com cadastro no SISPASS Ibama e completo cadastrado, mas nunca fui homologado. Como faço para regularizar a situação?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone cartão de crédito, emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO).
  • Requerimento de Homologação de Licença para Criador Amador de Passeriformes com Plantel Pré-Existente, disponível na aba Manuais e Documentos.

Vou mudar de endereço, ou mudei de telefone, e-mail ou outros dados. Como faço para alterar meus dados cadastrais?
Para solicitar a atualização dos dados cadastrais, o criador deve primeiramente alterar os dados (endereço, telefone, e-mail) no cadastro do IBAMA, seguindo as instruções no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/ctf#alteracao-dados. Depois, solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone, cartão de crédito) emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO).

Tenho um(ns) pássaro(s) que não tem anilha, como faço para regularizá-lo(s)?
Não há como regularizar a situação destes pássaros, estando o criador que os possui, passível de autuação. É necessário entregá-los em um dos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) do Estado de São Paulo.

Onde eu posso adquirir um pássaro?
Se você já é criador amador cadastrado no SISPASS, você pode receber pássaros por doação de outro criador amador, por transferência gerada dentro do próprio sistema SISPASS.

Você também pode comprar os pássaros de Criador Comercial ou de Estabelecimento Comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental. Deve-se sempre conferir os se os dados (nome popular, nome científico, data de nascimento, sexo, nº completo da anilha) do pássaro e dos pais do pássaro constam na Nota Fiscal. Esse documento comprovará a origem legal do seu pássaro. Para inserir esse pássaro em seu plantel do SISPASS, verifique o procedimento encaminhando e-mail para sispass@sp.gov.br

Como incluir um pássaro adquirido com nota fiscal no meu plantel do SISPASS?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Nota Fiscal Eletrônica ou Original e cópia autenticada em cartório em caso de nota fiscal não eletrônica;
  • Requerimento de Inclusão de pássaros adquiridos com nota fiscal, disponível na aba Manuais e Documentos

Obs.: 1- A nota fiscal deve conter os dados do pássaro comercializado (nome popular, nome científico, data de nascimento, sexo, e sequência completa de letras e números da anilha), bem como os dados dos pais do pássaro.

Obs.: 2- caso a nota fiscal não esteja no nome do criador amador, deverão ser apresentados o Termo de Transferência, assinado pelo Titular da Nota Fiscal, com firma reconhecida em cartório e a nota Fiscal Original.

Pretendo viajar com meus pássaros, como proceder?
O criador deve solicitar a licença de transporte diretamente no sistema SISPASS.

Também é necessário providenciar a Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura e seus escritórios regionais

Como faço para devolver anilhas dos pássaros?

a) Anilhas de pássaros que vieram a óbito:

O criador deve declarar no sistema SISPASS o óbito dos pássaros.

As anilhas desses pássaros devem ser entregues pessoalmente em uma unidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante agendamento. Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Requerimento de devolução de anilha por óbito do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos,
  • Anilhas que serão devolvidas

b) Anilhas em estoque, não utilizadas

As anilhas devem ser entregues pessoalmente em uma unidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante agendamento. Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Requerimento de devolução de anilha em estoque, disponível na aba Manuais e Documentos,
  • Anilhas que serão devolvidas

Como faço para dar baixa nas anilhas que estão com o Ibama? E como faço para vincular anilhas que estão no Ibama para outra fêmea do meu plantel?

Caso tenha solicitado anilhas que ainda se encontram em poder do Ibama para serem entregues ao criador, e que necessita fazer devolução e baixa do estoque, ou necessita vincular as anilhas para outra fêmea do seu plantel, solicitamos que verifique a regularização junto ao Ibama, nos contatos abaixo:

Ibama São Paulo:
Alameda Tietê, nº 637 – Jd. Cerqueira Cesar – CEP 01417-020
Telefone: (11) 3066-2633 e-mails: sac.sp@ibama.gov.br ou ditec.sp@ibama.gov.br ou cofap.sede@ibama.gov.br

Como faço para declarar furto ou roubo de pássaro ou de anilha?
A declaração de furto ou roubo de pássaro deve ser feita pelo próprio criador diretamente no sistema SISPASS. Além disso, é necessário solicitar um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Requerimento de Exclusão de pássaros ou de anilhas por Furto ou Roubo, disponível na aba Manuais e Documentos
  • Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil descrevendo as anilhas dos pássaros em questão especificando o extravio de selo público

Como faço para declarar perda de anilha?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Requerimento de Exclusão de Anilha por Perda, disponível na aba Manuais e Documentos.

Como faço para declarar fuga de pássaro?
A declaração de fuga de pássaro deve ser feita pelo próprio criador diretamente no sistema SISPASS.

Caso não consiga realizar essa operação, solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Requerimento de Exclusão de pássaros por Fuga, disponível na aba Manuais e Documentos

Declarei a fuga de um pássaro, mas ele retornou ao meu plantel, como faço para reverter essa declaração de fuga?

Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Requerimento de Reversão de Fuga do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos.
  • Apresentar o pássaro no dia do atendimento agendado.

Declarei o óbito de um pássaro por engano, como faço para reverter essa declaração de óbito?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Requerimento de Reversão de Óbito do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos.
  • Apresentar o pássaro no dia do atendimento agendado.

Como faço para solicitar alteração de sexo do pássaro?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Requerimento de Alteração de Sexo do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos.
  • Exame de sexagem do animal emitido por um laboratório, original e cópia contendo:
  1. Assinatura do biólogo ou médico veterinário responsável;
  2. A sequência completa (letras e números) da anilha do pássaro;
  3. A espécie com nome científico e nome popular
  • Apresentar o pássaro que terá o sexo alterado no dia do atendimento agendado;

Sou criador amador e tenho um Auto de Infração Ambiental, como devo proceder para regularizar?
Envie um e-mail para sispass@sp.gov.br com o nome completo e o CPF do criador amador, solicitando as informações sobre situação do Auto de Infração Ambiental

Já cumpri as penalidades (pagamento de multas) da suspensão, como faço para desbloquear o meu cadastro?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone cartão de crédito, emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO). Requerimento de Reativação de Licença para Criador Amador de Passeriformes, disponível na aba Manuais e Documentos.
  • Requerimento de Retirada de Suspensão de Licença SISPASS com pássaros no plantel ou sem pássaros no plantel, disponível na aba Manuais e Documentos, a ser preenchido conforme a situação do plantel cadastrado:

Sem pássaros no plantel: quando não existem pássaros com o criador

Com pássaros no plantel: quando existem pássaros com o criador.

Comprovantes de quitação da(s) dívida(s) referente(s) ao Auto de Infração;

Meu cadastro está pendente ou suspenso, o que faço?
Envie um e-mail para sispass@sp.gov.br com o nome completo e o CPF do criador amador, solicitando as informações sobre a pendência ou suspensão.

Como faço para cancelar meu cadastro de criador amadorista?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Requerimento de Cancelamento de Licença, disponível na aba Manuais e Documentos, a ser preenchido conforme a situação do plantel cadastrado:

– Sem pássaros no plantel: quando não há pássaros no cadastro do criador, e nem na residência.

– Com exclusão de plantel: quando há pássaros no cadastro do criador, mas não estão mais em sua residência.

– Com transferência de plantel: quando o criador deseja transferir os pássaros cadastrados em seu plantel para outro criador devidamente cadastrado

a) Caso tenha pássaros no plantel do criador:

O criador poderá transferir os pássaros para outros criadores amadores devidamente cadastrados no SISPASS, preenchendo o Requerimento de Cancelamento de Licença com Transferência de Plantel, disponível na aba Manuais e Documentos, informando o número completo (letras e números) das anilhas dos pássaros a serem transferidos, e o nome e o CPF do(s) criador(es) de destino.

b) Caso tenha pássaros no plantel do criador:

O criador poderá entregar os pássaros em um dos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) do Estado de São Paulo, mediante Termo de Entrega assinado pelo CETRAS, que deverá ser apresentado na data do cancelamento junto com o Requerimento de Cancelamento da Licença com exclusão de plantel, preenchido.

c) Caso o criador tenha anilhas em estoque ou de pássaros que vieram a óbito, deverá entregá-las na data do cancelamento, conforme procedimento descrito na resposta à pergunta “Como faço para devolver anilhas dos pássaros?”

Como faço em caso de falecimento do criador amador?
IMPORTANTE!
Os inventariantes/herdeiros não devem operar o sistema com a senha do criador falecido.

Em caso de falecimento do criador faz-se necessário que o inventariante/herdeiro, compareça em uma unidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante agendamento, para solicitar o cancelamento da licença. Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas em cartório:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
  • Certidão de óbito do criador;
  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do inventariante/herdeiro;
  • Requerimento de Cancelamento da Licença por óbito do criador amador, disponível na aba Manuais e Documentos, assinado pelo inventariante/herdeiro, a ser preenchido conforme a situação do plantel cadastrado:

– Sem pássaros no plantel: quando não há pássaros no cadastro do criador, e nem na residência.
– Com exclusão de plantel: quando há pássaros no cadastro do criador, mas não estão mais em sua residência.
– Com transferência de plantel: quando se deseja transferir os pássaros cadastrados no plantel do criador falecido para outro criador já devidamente cadastrado.

a) Caso tenha pássaros no plantel do criador falecido:

O inventariante/herdeiro poderá transferir os pássaros do criador falecido para outros criadores amadores devidamente cadastrados no SISPASS, preenchendo o Requerimento de Cancelamento de Licença devido a Óbito do Criador Amador com Transferência de Plantel, disponível na aba Manuais e Documentos, informando o número das anilhas dos pássaros a serem transferidas, e o nome e o CPF do(s) criador(es) de destino

O inventariante/herdeiro poderá entregar os pássaros em um dos Centros de Triagem (CETAS) ou Centros de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) do Estado de São Paulo, mediante Termo de Entrega assinado pelo CETAS/CRAS, que deverá ser apresentado na data do cancelamento junto com o Requerimento de Cancelamento da Licença com exclusão de plantel, preenchido.

b) Caso o criador falecido tenha anilhas em estoque ou de pássaros que vieram a óbito, o inventariante/herdeiro deverá entregá-las na data do cancelamento, conforme procedimento descrito na resposta a pergunta “Como faço para devolver anilhas dos pássaros?”, porém sem a necessidade de declarar o óbito do pássaro no sistema.

Minha licença está cancelada, mas gostaria de reativá-lo. Como proceder?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO).
  • Requerimento de Reativação de Licença para Criador Amador de Passeriformes, disponível na aba Manuais e Documentos

Não posso ir até o atendimento presencial, como posso fazer para encaminhar documentos?
Se você é um Criador Amador e não consegue se deslocar até o atendimento presencial na Sede ou Regionais na data agendada, você poderá ser representado por outra pessoa munida de procuração específica para o serviço desejado, com firma reconhecida em cartório.

Esta pessoa que irá representá-lo deverá apresentar os documentos necessários para o atendimento do serviço solicitado.

O Modelo de Procuração está disponível na aba Manuais e Documentos.

LOCAIS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • ARAÇATUBA
  • BARRETOS
  • BAURU
  • BOTUCATU
  • CAMPINAS
  • RIBEIRÃO PRETO
  • SANTOS
  • SÃO CARLOS
  • SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
  • SÃO PAULO
  • TAUBATÉ

Para solicitar o agendamento, clique no link: https://forms.gle/mv8FUjrqniSfK5oV7

AVISO: Estamos trabalhando para o retorno do atendimento presencial aos criadores amadores de passeriformes – SISPASS.

Autorização para Manejo de Fauna Silvestre em Vida Livre

Qualquer pessoa interessada em manejo de espécies da fauna silvestre em vida livre deve obter uma Autorização de Manejo in situ para tal finalidade, que pode consistir no manejo de indivíduos ou populações, remoção de ninhos de aves, repovoamento de peixes, implementação de estudos no âmbito do licenciamento ambiental, controle populacional, constituição de plantel, uso sustentável da fauna, monitoramento da qualidade ambiental, ações de conservação e resgate da fauna, dentre outras.

Para facilitar a obtenção de autorização, o interessado deve consultar o Manual de Operação do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – o GEFAU – Módulo Manejo in situ pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf

Para consultar as categorias de autorização de manejo in situ, consulte a Resolução SMA nº. 36/2023 no link: https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/2018/04/resoluca-sma-36-29032018.pdf

Autorização para áreas de soltura e monitoramento de fauna

A quem se destina?
Pessoas físicas ou jurídicas, entusiastas da conservação, que desejam tornar seu imóvel em locais de soltura para animais silvestres reabilitados.

O que são Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna?
Considera-se Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre (ASMF) todo imóvel, mantido a título de propriedade ou posse, público ou privado, de pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão ambiental competente, com a finalidade de receber, soltar e monitorar animais da fauna silvestre nativa, cuja distribuição natural inclua o Estado de São Paulo.

Quais são os requisitos para a constituição de uma área como Área de Soltura?
De uma forma resumida uma Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre consiste em:

  • Uma área pública ou privada, cujas características de flora e fauna são conhecidas.
  • Uma estrutura mínima composta por cozinha para preparo/armazenamento de alimentos, uma sala de recepção e avaliação de animais e recintos para ambientação e soltura. Os recintos devem ser adequados às espécies que abrigarão até o momento da soltura. Sua complexidade pode variar de grandes gaiolas móveis até edificações em alvenaria cercados por alambrado.
  • Um técnico ou equipe técnica responsável por cuidar dos animais no processo de ambientação, prepara-los para soltura e monitorá-los após soltos, assim como monitorar os outros animais que já ocorriam naturalmente na área.

Qual a origem dos animais a serem soltos nas ASMF?
De uma forma geral, são animais que foram retirados ilegalmente da natureza para serem criados como animais de estimação, ou vítimas de acidentes como atropelamentos, colisões, queimadas de cana. No entanto, serão encaminhados para as ASMF aqueles avaliados pela equipe técnica dos CETRAS e CRAS como tendo condições de retornar à vida em liberdade e somente aqueles cuja espécie ocorre ou ocorria naturalmente na área onde será solto. A soltura de animais na ASMF depende de prévias análise e autorização por parte da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Onde encontrar áreas de soltura e monitoramento de fauna reconhecidas no Estado de São Paulo?
Conheça aqui as áreas que hoje realizam esse importante papel na conservação da fauna silvestre do Estado de São Paulo.

Procedimentos para obtenção de autorizações para áreas de soltura e monitoramento de fauna silvestre

As Autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo devem ser solicitadas por meio do sistema informatizado da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o GEFAU. Somente após a obtenção dessas autorizações a Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre estará apta a exercer suas atividades.

Antes de iniciar o processo de obtenção das Autorizações, o interessado deverá realizar seu registro no GEFAU, cadastrando posteriormente a categoria do empreendimento para o qual pretende obter as autorizações (nesse caso, Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre. Segue o passo-a-passo de como se registrar e solicitar as autorizações:

  1. Acessar o GEFAU;
  2. Criar um novo usuário com o CPF ou CNPJ (quando for o caso);
  3. Fazer login no sistema e cadastrar um novo empreendimento na categoria desejada, com o CPF ou CNPJ informado;
  4. Na aba “Equipe Técnica” do empreendimento, cadastrar o responsável legal pelo empreendimento, que também deverá se cadastrar como pessoa física no GEFAU, para obtenção de senha e acesso ao sistema.

A AP deverá ser solicitada por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no GEFAU, com inserção das seguintes informações, nos locais correspondentes:

I. Informações básicas do interessado (CPF e cópia de documento de identificação para pessoas físicas, CNPJ, procuração para o representante legal perante o órgão, juntamente com os documentos de pessoa física do representante legal);

II. Número do Cadastro Ambiental Rural da propriedade (CAR);

III. Descrição geral da área indicando o histórico de uso e ocupação do solo e as atividades desenvolvidas na área e no entorno;

IV. Croqui de acesso com roteiro para localização do imóvel;

V. Grupos faunísticos de interesse para soltura

A AP será emitida pelo GEFAU, após análise e aprovação das informações.

Após a obtenção da AP, o interessado deverá solicitar a AI, inserindo no GEFAU projeto técnico com as seguintes informações:

I. Fatores antrópicos que acometem ou acometeram a fauna silvestre no imóvel ou região, possíveis responsáveis por seu declínio ou extinção, com proposta de redução da pressão por ela sofrida;

II. Lista de espécies da fauna descritas para a localidade ou região, com base em levantamento secundário, baseado em literatura científica, com indicação da referência e o ano de sua publicação;

III. Fitofisionomia da localidade ou região, estágio sucessional da vegetação na área do imóvel;

IV. Proposta para levantamento primário de fauna, com indicação dos métodos invasivos e não invasivos a serem utilizados para cada grupo faunístico, número de campanhas, esforço amostral, locais e período de amostragem;

V. Proposta de monitoramento de fauna, com indicação dos métodos invasivos e não invasivos a serem utilizadas para cada grupo faunístico, número de campanhas, esforço amostral e período de amostragem;

VI. Proposta de marcação a ser utilizada com foco no monitoramento dos animais soltos;

VII. Metodologia a ser aplicada na ambientação e soltura dos animais na ASM, indicando e justificando se será abrupta ou branda;

VIII. Cadastro de responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe;

IX. Quadro funcional pretendido;

X. Croqui dos recintos e instalações a serem utilizados para quarentena, abrigo ou ambientação dos animais, com corte horizontal e vertical, indicando medidas e materiais;

XI. Croqui de comedouros e bebedouros auxiliares a serem utilizados para alimentação suplementar de animais recém-libertados.

O projeto técnico deve ser elaborado por profissional habilitado no respectivo conselho de classe, com a ART.

A AI será emitida pelo GEFAU, após análise e aprovação das informações.

Após a conclusão da instalação dos recintos, instalações, comedouros e bebedouros auxiliares e realização dos levantamentos de fauna e flora o interessado deverá solicitar a AM no GEFAU, apresentando também as seguintes informações:

I. Lista de fauna obtida com o levantamento primário.

II. Levantamento florístico, com lista das espécies de ocorrência na área do imóvel ou região, indicando espécies que poderão prover recursos para os grupos pretendidos para soltura.

III. A AM terá validade indeterminada e será emitida em até 30 dias após vistoria técnica ao local para verificação de conformidade de recintos e instalações da ASM.

OBS. Após aprovação da documentação entregue, o CDFS/DeFau realizará vistoria ao local, constatando in loco a aptidão da área, a solicitação de cadastro de ASM será deferida e oficialmente reconhecida pela SIMA como ASM, podendo a partir de então, receber para soltura espécies da fauna silvestre de ocorrência regional. Ressaltamos que as solturas ocorrerão mediante emissão de autorizações emitidas pelo DeFau para o transporte de animais do empreendimento de origem para a ASM em questão.

Regularização de animais silvestres de estimação

É possível legalizar um animal silvestre de estimação?
Não, um animal silvestre sem procedência legal (isto é, que não provém de um criadouro comercial autorizado a comercializar animais silvestres) não poderá ser legalizado em nenhuma hipótese, mesmo que possua anos de cativeiro e não possa retornar à natureza.

Caso tenha adquirido um animal silvestre de forma legal, não há necessidade de nenhum procedimento junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. A Nota Fiscal com os dados do animal e o dispositivo de marcação que ele possui (anilha ou microchip) já são suficientes para comprovar a regularidade da situação.

Se você possui um animal silvestre adquirido de forma ilegal, pode entregá-lo espontaneamente a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado.

Os CETRAS e os CRAS em funcionamento no estado de São Paulo podem ser encontrados no link

https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2025/02/CETAS_CRAS_V22.pdf

Caso opte por manter o animal sem comprovação de origem legal, estará sujeito às sanções previstas na lei de crimes ambientais.

 Meu vizinho tem um papagaio. A Polícia Ambiental foi à casa do meu vizinho e deu um termo de depósito para ele, mantendo o papagaio em sua casa. Isso significa que ele regularizou a situação do animal?
Não, pelo termo de depósito o autuado (pessoa que praticou a infração) assume a responsabilidade de cuidar do animal provisoriamente até sua adequada destinação, ou seja, até que o animal seja destinado a algum local, tal como um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres, um Centro de Reabilitação, um Jardim Zoológico ou um criadouro devidamente autorizado pelo órgão ambiental.

Dúvidas sobre autorização para manejo de capivaras

A presença de capivaras em áreas rurais e urbanas tem se tornado cada vez mais comum no estado de São Paulo. São animais que se adaptam muito bem às alterações ambientais provocadas pela ocupação humana e dependem da proximidade da água para viver.

Em algumas áreas do estado, a ocorrência da Febre Maculosa Brasileira (FMB) está associada à presença de capivaras, que são consideradas hospedeiros amplificadores de bactéria que causa esta doença.

Visando definir ações voltadas ao manejo populacional de capivaras para o controle da FMB, a Secretaria da Saúde (SES) e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) elaboraram a Resolução Conjunta SEMIL/SES nº. 01/2023: https://ses.sp.bvs.br/wp-content/uploads/2023/06/E_RS-CJ-SEMIL-SES-1_2023.pdf

Esta resolução estabelece diretrizes técnicas atualizadas para a classificação de áreas quanto ao risco de ocorrência de FMB, as medidas preconizadas de manejo e a divulgação de informações aos municípios e demais interessados.

Assim, qualquer manejo populacional de capivaras deve seguir o disposto nesta resolução, sendo necessária autorização do Centro de Fauna Silvestre in situ do Departamento de Gestão de Fauna Silvestre (DEFAU) da SEMIL para manejar estes animais, caso seja esta a recomendação técnica da Secretaria da Saúde.

Situações especiais, como áreas com danos agrícolas ocasionados por capivaras nas quais não tenha sido constatado risco iminente à saúde pública, serão analisadas conjuntamente pelas equipes da SES e da SEMIL quanto à eventual recomendação de manejo reprodutivo da espécie.

Importante ressaltar que, uma vez que diversas regiões do estado de São Paulo são consideradas endêmicas para a FMB, e também devido ao comportamento territorialista da espécie, ações de translocação de grupos de capivaras não são aceitáveis de acordo com a resolução.

Além disso, como estão espalhadas pela paisagem, a simples retirada desses animais não surte efeito na resolução de conflitos, uma vez que os corpos hídricos são conectados e eles tendem a retornar caso o ambiente ainda apresente condições ideias para a espécie: coleção hídrica, alimentação abundante e proteção contra predadores naturais. Muitas vezes, é mais eficaz delimitar as áreas frequentadas pela população humana e divulgar informações para alertar sobre a aproximação com a fauna silvestre (principalmente na presença de filhotes) do que realizar o manejo dos animais.

A autorização para o manejo de grupos de capivaras deve ser solicitada pelos responsáveis pela área (interessado) e deve estar embasada por um projeto técnico, elaborado e executado por profissional habilitado (biólogo/médico veterinário).

São duas as fases a serem seguidas:

  • Fase prévia à solicitação de autorização: no caso de risco à saúde pública, além do diagnóstico ambiental detalhado da área, o interessado deverá:

Realizar pesquisa acarológica na área para verificar se há presença de carrapatos transmissores da bactéria causadora da Febre Maculosa Brasileira (carrapato-estrela) e realizar a classificação da área quanto ao risco de transmissão da doença.

Esta pesquisa deverá ser solicitada junto ao órgão de saúde do seu município ou à Secretaria de Saúde, caso o município não a realize. Há diretrizes técnicas para a classificação de áreas quanto ao risco da Febre Maculosa Brasileira e as medidas preconizadas na Resolução Conjunta SEMIL/SES nº. 01/2023, as quais deverão ser observadas na análise do projeto.

Nesta fase, os técnicos da Secretaria da Saúde podem classificar a área como “Área Não Infestada”, “Área Infestada” ou “Área Silenciosa”.

Caso a área seja classificada como “Área Infestada”, ou seja, com presença de capivaras e infestação de carrapatos do gênero Amblyomma, a recomendação da Secretaria da Saúde é que sejam instaladas placas informativas para evitar a circulação de pessoas no local e que seja providenciada a roçagem em áreas de vegetação rasteira. A grama alta é um ambiente propício para abrigo dos carrapatos, que podem também parasitar outros animais silvestres, cavalos, cães e humanos.

Este levantamento é importante para compreender a distribuição dos grupos de capivaras e, inclusive, para auxiliar em eventuais estratégias de manejo dos animais.

Recomenda-se que este levantamento seja realizado por profissional biólogo, preferencialmente com experiência prévia em estudos com mamíferos silvestres.

  • Fase de solicitação de autorização: caso a área seja classificada pelos técnicos da Secretaria de Saúde como “Infestada” ou “Área Infestada identificada como Local Provável de Infecção”, constará em seu laudo a recomendação para a realização de coleta de material biológico das capivaras, atividade que demanda Autorização de Manejo in situ. De modo excepcional e a critério técnico, para áreas localizadas em municípios em que as capivaras reconhecidamente participam do ciclo de transmissão da FMB, a Secretaria de Saúde poderá recomendar a realização de coleta do material biológico e o manejo reprodutivo em um mesmo procedimento de captura dos indivíduos.

Dependendo do resultado do exame sorológico, considerando também a paisagem afetada, os técnicos da Secretaria de Saúde emitirão um novo laudo, classificando a área como “Área de Transmissão”, “Área de Risco” ou “Área de Alerta”, com a recomendação do manejo que deve ser realizado na população de capivaras, para o qual será necessária autorização de manejo in situ.

Com base nas informações levantadas na fase prévia, o interessado poderá ingressar com pedido de autorização, seguindo as orientações constantes do “Manual de Operações GEFAU – Módulo Manejo in situ”, disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf

Ressalta-se que as orientações devem ser seguidas, pois qualquer ação de manejo incorreta pode culminar no aumento do risco de transmissão da doença. Não se trata apenas de remover ou esterilizar animais, podendo haver implicações negativas no ciclo epidemiológico complexo de uma doença, diretamente relacionada com manejo dos animais nativos.

Para mais informações, envie e-mail para fauna.manejo@sp.gov.br

Dúvidas específicas sobre o manejo de abelhas nativas

O interessado na manutenção de colônias de abelhas nativas sem ferrão, seja qual for a finalidade ou o tamanho da criação, precisa se cadastrar na categoria “Meliponário” e obter, por meio de procedimento único e simplificado, a Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para a espécie de interesse no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo -GEFAU. O procedimento está descrito no manual acessível pelo link https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=15709

Para o resgate de abelhas nativas em situação de risco, é necessário que um responsável técnico por este manejo defina o melhor destino para as colmeias resgatadas. Para solicitar a autorização de resgate de abelhas nativas, o interessado deve acessar o manual elaborado especificamente para esse fim no link https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=16645

Entrega de animais silvestres de estimação ou resgatados

Tenho um animal silvestre de estimação e não quero/posso mais ficar com ele. Onde devo entregá-lo?
Se tiver sido adquirido de formal ilegal, deve entregá-lo a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado, sob pena de sanções previstas na lei. Os CETRAS e CRAS em funcionamento no estado são encontrados no link:

https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2024/10/CETAS_CRAS_V21-1.pdf

Se o animal tem origem legal, isto é, foi adquirido de um criador comercial ou estabelecimento comercial devidamente autorizado, você pode devolvê-lo ao criadouro de origem ou doá-lo a um terceiro, por meio de um termo de transferência.

Atenção: em hipótese alguma você pode soltar seu animal silvestre de estimação. É crime ambiental, pois um animal que passa boa parte de sua vida em cativeiro e é solto sem participar de um programa específico para reabilitação para soltura corre um risco maior de morrer de fome ou de ser predado por outros animais.

Posso visitar o animal no CETRAS depois de entregá-lo?
Não, os CETRAS não recebem visitação, não funcionam como jardins zoológicos. Os animais que lá se encontram estão passando por um processo de recuperação para que possam ser encaminhados para outros locais ou para que possam retornar à natureza. A presença constante de humanos pode atrapalhar este processo.

Encontrei um animal silvestre ferido. O que fazer?
Você deve entregá-lo a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado. A tabela dos CETRAS em funcionamento no estado pode ser acessada pelo link https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2025/02/CETAS_CRAS_V22.pdf

O que faço se o CETRAS da minha região não puder receber o animal?
Se o CETRAS de sua região não puder receber o animal no momento, em razão de estar com sua capacidade de lotação esgotada, você deve tentar entregá-lo em outro CETRAS existente no estado de São Paulo. Caso não encontre nenhum com possibilidade de receber o animal, entre em contato novamente dentro de alguns dias e verifique a disponibilidade de vagas.

Se eu não puder levar o animal, o CETRAS vem buscá-lo na minha residência?
Não, os CETRAS não buscam animais na residência das pessoas.

Cadastro e autorização para controle de javalis

A Instrução Normativa IBAMA nº. 12/2019 determina que interessados na realização do controle de javalis deverão fazer a solicitação de autorização de manejo no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF), junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA. A Resolução Conjunta SMA/SAA nº. 01/2018, que determinava que o controle populacional de javalis deveria ser requerido via Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre – GEFAU, foi revogada.

Ressalta-se que o controle de javalis na área de abrangência de unidades de conservação estaduais deve ter, além da autorização do IBAMA, a anuência do órgão gestor da unidade, conforme dispõe a Resolução SIMA/SAA-3, de 01/08/2019.

Como submeter projeto de pesquisa à Coordenadoria de Fauna Silvestre?

Para informações sobre o desenvolvimento de projetos de pesquisa em parceria com a Coordenadoria de Fauna Silvestre, envie um e-mail para pesquisa_cfs@sp.gov.br.

Quais serviços são prestados pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Coordenadoria de Fauna Silvestre?

Para conhecer os serviços prestados pelos laboratórios do Centro de Pesquisas Aplicadas através do NIT, envie um e-mail para: nit_cfs@sp.gov.br.

Quais as atividades do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS-SP) da Coordenadoria de Fauna Silvestre?

Para conhecer as atividades do CETRAS-SP, ligue para (11) 2823-2272.

Quais são as orientações iniciais para conflitos com quatis e gambás?

Provavelmente, os animais estão sendo atraídos para o local em busca de alimento, água ou abrigo. Caso seja esse o caso, recomenda-se:

  • Utilizar lixeiras com tampas para o destino do lixo orgânico, preferencialmente as dotadas de travas ou qualquer mecanismo que impeça a abertura pelos animais;
  • Não oferecer alimentos aos animais;
  • Colocar o lixo na rua para recolhimento em horário próximo ao da passagem do caminhão;
  • Promover a coleta adequada do lixo orgânico, visando evitar a presença de restos nas ruas e calçadas da região;
  • Fechar possíveis passagens de acesso aos locais utilizados;
  • Retirar os restos de alimentos dos comedouros dos animais domésticos (cães, gatos, etc.) logo após o término das refeições.
  • Inserir pastilhas de naftalina em telhados e forros, uma vez que o odor pode vir a espantar os animais; após verificar se tais locais estão vazios, fechar os seus acessos para impedir a entrada de novos indivíduos.

Como denunciar abandono ou mais tratos?

A Secretaria de Segurança Pública, atendendo ao artigo 14 do Decreto nº 64.188/2019, mantém o site oficial http://www.ssp.sp.gov.br/depa (Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais Domésticos – DEPA), os telefones (11) 3338-0155 ou (11) 3338-1380 da Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPCC) e o atendimento 190 da Polícia Militar para denúncias de maus-tratos a animais.

Onde e como buscar informações sobre proteção e fiscalização?

Na página Acesso à Informação – Proteção e Fiscalização, você pode acessar dados, informações e relatórios relacionados aos serviços, ações e programas relacionados. Acesse https://semil.sp.gov.br/sma/protecao-fiscalizacao/

Como identificar o Centro Técnico Regional da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade responsável pelas atividades em seu município?

Como fazer denúncias sobre cometimento de atos lesivos ao meio ambiente?

As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:

Ressaltamos que, para efetuar a denúncia, são necessárias as seguintes informações:

LOCALIZAÇÃO DO FATO: dados precisos sobre a localização do fato objeto da denúncia a ser apurada, incluindo endereço, pontos de referência e outras informações de algum modo úteis na identificação do local, necessárias principalmente no caso de áreas rurais.

DESCRIÇÃO DO FATO: dados claros e precisos sobre o fato denunciado, como a espécie, a agressão ambiental que está ocorrendo ou ocorreu (queimada, soltura de balões, caça, desmatamento, etc.), ou sua caracterização detalhada.

A riqueza de detalhes é fundamental para que a fiscalização possa agir de forma ágil e se deslocar com precisão ao local da ocorrência, sendo que a insuficiência dos dados é uma das causas que retardam ou impossibilitam o atendimento da denúncia.

O que é FEHIDRO e como funciona o financiamento de projetos?

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO financia programas e ações na área de recursos hídricos que promovam a melhoria e a proteção dos corpos d´água e de suas bacias hidrográficas. São os Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs que selecionam anualmente os projetos a serem financiados.

Para saber mais sobre o funcionamento dos CBHs e sobre os prazos e procedimentos para apresentação de projetos, acesse a página do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos: https://sigrh.sp.gov.br/

Como apresentar projetos de financiamento FEHIDRO?

Para informações sobre financiamento FEHIDRO, acesse o link: https://semil.sp.gov.br/srhsb/fehidro-fundo-estadual-de-recursos-hidricos/

Para conhecer os roteiros técnicos para pedidos de financiamento ao FEHIDRO, acessando o link https://sigrh.sp.gov.br/cofehidro/roteirostecnicos

Quais são as normas para utilização de espaços no Jardim Botânico para eventos, sessões de foto e filmagens?

Acesse o seguinte link para essas informações: https://jardimbotanico.com.br/ingressos/

Quais as informações disponíveis sobre visitas e preços para entrada?

Acesse o seguinte link para essas informações: https://jardimbotanico.com.br/ingressos/

Quais são os Parques Urbanos sob administração da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística?

  • Parque Água Branca
  • Parque do Belém Manoel Pitta
  • Parque Chácara da Baronesa
  • Parque Gabriel Chucre
  • Parque Ecológico do Guarapiranga
  • Parque Jequitibá
  • Parque da Juventude – Dom Paulo Evaristo Arns
  • Parque Ecológico do Embu-Guaçu Professor Aziz Ab´Saber
  • Parque Villa-Lobos
  • Parque Cândido Portinari
  • Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart
  • Parque Itaim Biacica – Núcleo de Lazer Itaim Biacica
  • Parque Helena – Núcleo de Lazer Jardim Helena
  • Parque Antônio Arnaldo Queiroz e silva – Núcleo de Lazer Vila Jacuí

A SEMIL ainda tem sob sua administração duas Unidades de Conservação: Parque Estadual Alberto Lofgren (Horto Florestal) e Parque Estadual das Fontes do Ipiranga (PEFI).

As solicitações de informações e as manifestações relacionadas aos parques municipais da cidade de São Paulo devem ser encaminhadas para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Clique no link para acessar quais são os parques municipais de São Paulo: https://cidadedesaopaulo.com/novidades/parques-urbanos-em-sao-paulo/?lang=pt

Como comercializar alimentos e bebidas nos Parques Urbanos administrados pela SEMIL?

A possibilidade de comercializar alimentos e bebidas nos Parques Urbanos decorre de processo licitatório, na modalidade permissão de uso qualificada.

É possível realizar eventos em um dos Parques Urbanos administrados pela SEMIL?

Os espaços dos Parques Urbanos são cedidos por autorização de uso, com pagamento de preço público. Saiba mais acessando o seguinte link: https://semil.sp.gov.br/sma/parques-urbanos/#1693946220661-18000565-1157

É necessária autorização para fotografar?

A autorização para fotos sem valor econômico deve ser retirada junto à vigilância dos parques. Quando as fotos e filmagens destinarem-se à exploração comercial ou no caso de eventos e utilização de espaços, será necessário obter a autorização no bojo de processo administrativo próprio, com o devido recolhimento de taxas (Decreto nº. 60.321/2014). Se for este o caso, deve-se entrar em contato com a Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP) pelo e-mail cpueventos@sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3133-3910.

Quais as regras para a condução responsável de cães nos Parques?

O Decreto nº. 48.533/2004 estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães, nos termos da Lei nº. 11.531, de 11 de novembro de 2003.

Como participar dos Conselhos dos Parques Urbanos?

A Resolução SIMA nº. 41, de 29 de junho de 2020, dispõe sobre a composição e as normas gerais de funcionamento dos Conselhos de Orientação dos Parques Urbanos administrados pela SEMIL. Qualquer dúvida, entre em contato com a Coordenadoria de Parques e Parcerias pelo e-mail: cpu.atc@sp.gov.br.

Como participar dos sorteios dos campos no Parque Antônio Arnaldo Queiroz e Silva – Núcleo de Lazer Vila Jacuí, no Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart e no Parque Helena – Núcleo de Lazer Jardim Helena?

Como realizar reserva de churrasqueiras

Alguns parques têm churrasqueiras. Para utilizá-las, deve-se realizar reserva via e-mail, conforme abaixo:

Parque Antônio Arnaldo Queiroz e Silva – Núcleo de Lazer Vila Jacuí: parquejacui@sp.gov.br

Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart: pet@sp.gov.br

Parque Helena – Núcleo de Lazer Jardim Helena: parquehelena@sp.gov.br

Parque Itaim Biacica – Núcleo de Lazer Itaim Biacica: parquebiacica@sp.gov.br

Para ter acesso ao atendimento de educação ambiental prestado nos Parques

O atendimento pode ser feito por meio de agendamento, pelos canais encontrados na página da Coordenadoria de Parques e Parcerias, ou conforme disponibilidade.

Processos administrativos e documentos operados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: o que é SEI?

O Decreto nº 67.641/2023 instituiu no âmbito da Administração Pública estadual, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, visando à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.

Como posso ter acesso a processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI?

Passo 1) cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI: o cadastro tem caráter personalíssimo, ou seja, a pessoa cadastrada será responsabilizada pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e/ou administrativa.

O cadastro poderá ser feito pelo link https://portal.sei.sp.gov.br/usuario-externo/

Para cadastrar-se, o usuário deverá utilizar sua conta gov.br, nível “prata” ou “ouro”, para realizar sua autenticação. Caso seu nível seja “bronze”, verifique como mudar de categoria acessando o link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Após a autenticação, preencha o formulário de cadastro. Seu acesso será validado e aprovado automaticamente.

Caso não possua conta gov.br, realize seu cadastro ou procure a unidade Poupatempo mais próxima para solicitar ajuda.

Passo 2) Após aprovação do cadastro, clique no botão “Acessar”, disponível no link https://portal.sei.sp.gov.br/usuario-externo/

Realize o acesso a partir de dados inseridos no formulário de cadastro.

Esqueci minha senha, o que fazer?

Clique em “Esqueci minha senha”, preencha seu e-mail e gere nova senha.

O que é CADMADEIRA e para que serve?

O CADMADEIRA é um cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam, no estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira (Decreto estadual nº. 66.819/2022). Trata-se de mecanismo fomentador de ações em favor do comércio responsável, minimizando as pressões negativas sobre as florestas nativas em decorrência do desmatamento ilegal. A participação do Programa CADMADEIRA é voluntária e o cadastro online é feito pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Para mais informações sobre o Programa, clique no link: https://semil.sp.gov.br/sma/cadmadeira/

Como ingressar na SEMIL?

Para ingressar no quadro de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, acompanhe a publicação de editais de Concursos Públicos do Governo do Estado de São Paulo.

Quem deve fazer a reposição florestal?

A reposição florestal deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos de origem florestal.

Como fazer?

Os pequenos e médios consumidores devem se cadastrar no Sistema Estadual de Controle da Reposição Florestal (https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13660).

Os grandes consumidores devem apresentar o Plano de Suprimento florestal à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Para mais informações, acesse o seguinte link: https://semil.sp.gov.br/sma/reposicao-florestal/#1695130919469-eaf9942f-8b8f

Como cadastrar projetos no SARE? Como realizar a análise, celebração de termos ou monitoramento de projetos?

Acesse os manuais disponibilizados no seguinte link: https://semil.sp.gov.br/sma/sare/

Quais são as funções do SIGAM?

O SIGAM é um sistema que visa registrar, controlar e fornecer informações (operacionais e gerenciais) sobre processos e documentos relacionados às atividades da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e suas entidades vinculadas.

Como criar um novo cadastro no SIGAM?

Como proceder caso tenha perdido ou esquecido a senha cadastrada anteriormente no SIGAM?

Entre em contato com o atendimento ao usuário do SIGAM, pelo e-mail semilsigam@sp.gov.br, informando os dados de CPF, CNPJ, razão social e e-mails anteriormente cadastrados e encaminhando cópia digitalizada do RG, CPF do responsável legal e, se for procurador da empresa, da procuração firmada.

É possível agendar horário para as travessias?

Sim, o serviço Hora Marcada possibilita o embarque nas balsas em horários previamente agendados, evitando atrasos na sua viagem, salvo quando as condições da maré, clima e/ou tráfego ocasionarem atrasos imprevisíveis e/ou extraordinários.

Para agendar, entre no site www.dh.sp.gov.br, opção TRAVESSIAS, opção HORA MARCADA. No primeiro acesso, o usuário preencherá um cadastro com dados pessoais e dados dos veículos, recebendo uma senha no e-mail cadastrado. Com CPF e a senha, o usuário estará habilitado a acessar a sua conta do serviço Hora Marcada.

Para mais informações, inclusive valores da tarifa e perguntas frequentes, acesse o link: http://www.dh.sp.gov.br/travessias/

Quais são os valores das travessias e formas de pagamento?

Os valores das travessias e as formas de pagamento podem ser consultados na página de internet do Departamento Hidroviário, acessando aqui (opção TRAVESSIAS, em “Acompanhe Travessias”): http://www.dh.sp.gov.br/travessias/.