O Programa Estadual de Conciliação Ambiental foi instituído por meio da Resolução SMA 51, de 05 de junho de 2014, com a finalidade de aprimorar a interação dos órgãos de fiscalização ambiental com a sociedade. Por meio da realização de um atendimento conciliatório com o cidadão autuado, informativo e formativo, busca-se promover o entendimento quanto às normas que protegem o meio ambiente, assim como sobre as infrações ambientais identificadas e a necessidade de adoção de medidas para o cumprimento de penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental (AIA), seja para o pagamento de multas ou recuperação do dano ambiental.

Logo após a autuação, cria-se um espaço e um momento (Atendimento Ambiental) no qual as partes interessadas dialogam. O sentido deste diálogo é a compreensão mútua e entendimento sobre as formas possíveis de solucionar a situação e recuperar, quando for o caso, o dano ambiental.


Fluxo e principais características do atendimento de caráter conciliatório.

O Programa busca, por meio do Atendimento Ambiental, promover a celeridade na solução dos processos administrativos relacionados às infrações contra o meio ambiente e resulta na economicidade de recursos humanos e materiais. Ainda, possibilita uma perspectiva de reeducação do infrator ao criar oportunidade para oferecer aos cidadãos meios de acesso às informações relativas às legislações e normas ambientais, por meio do Conduta Ambiental Legal, bem como de iniciativas que contribuam para a resolução e o cumprimento de obrigações, como a possibilidade de parcelamento de valores de multas ou até mesmo a conversão de multas em serviços ambientais, além da possibilidade de assinatura de Termo de Compromisso para Recuperação Ambiental (TCRA), com indicação de medidas para reparação ou regularização do dano ambiental. A postura de conciliação preza pela melhoria da gestão ambiental e do meio ambiente.

Atendimento Ambiental

O Atendimento Ambiental integra as iniciativas do Programa Estadual de Conciliação Ambiental, sendo um espaço transparente e conciliatório, destinado ao diálogo do cidadão autuado com os agentes públicos, a fim de garantir os seus direitos, em relação ao atendimento e ao acesso às informações relativas à infração constatada; bem como assegurar o cumprimento de seus deveres, em relação ao pagamento de multa e reparação dos danos causados ao meio ambiente.

No momento da lavratura do Auto de Infração Ambiental, notifica-se e agenda-se a data, hora e local para que o autuado compareça ao Atendimento Ambiental.

No Atendimento Ambiental são consolidadas as infrações e as medidas administrativas e aplicadas as sanções cabíveis, observando-se: a gravidade do fato, seus motivos e as consequências ao meio ambiente; os antecedentes do cidadão autuado e sua situação econômica; e demais circunstâncias que podem agravar ou atenuar as penalidades, conforme previsto na legislação. É também nesse momento que são propostas as medidas para recuperação dos danos ambientais causados ou para regularização da atividade objeto da autuação.

O comparecimento do autuado ou de seu procurador ao Atendimento Ambiental é fundamental para a rápida resolução do processo administrativo e para a obtenção dos benefícios previstos na legislação.

Os benefícios a serem concedidos estão condicionados à concordância do cidadão com as medidas propostas no Atendimento Ambiental, e são:

  • Parcelamento da multa em até 36 (trinta e seis) vezes;
  • Redução de 40% do valor da multa, condicionada à formalização do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, quando cabível;
  • Conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Documentos Necessários para apresentação no Atendimento Ambiental:

  • Auto de Infração Ambiental e demais documentos entregues na autuação ou recebidos por correio.
  • Documento de identificação original com foto (RG, CNH ou outro) e CPF ou CNPJ do autuado. Em caso de comparecimento de representante legal, apresentar também documento de identificação original e procuração devidamente assinada.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de rendimentos (Carteira de Trabalho, Holerite, Declaração de Imposto de Renda, Comprovante de Benefício de Programas Sociais etc.).
  • Documentos que demonstrem a situação atual da área (ex.: Fotos, planta planialtimética, croqui, relatório técnico etc).
  • Documentos que comprovem a propriedade ou posse da área (ex.: Matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda etc.).
  • Havendo material apreendido, comprovante de propriedade do bem.
  • Outros documentos que comprovem suas alegações.

A análise das situações relacionadas à infração e até mesmo a revisão de valores de multas aplicadas poderá ser realizada a partir da apresentação de documentação comprobatória. Por isso, é importante o comparecimento do cidadão ao Atendimento Ambiental e a apresentação de todos os documentos necessários!

Destaca-se que o Atendimento Ambiental acontece sempre, mesmo quando não há comparecimento do cidadão autuado à sessão e todos os atos decisórios são registrados em Ata e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

ATENÇÃO!

Foi autuado(a)? Compareça ao Atendimento Ambiental.

  • Lembre-se de conferir DATA, HORA e LOCAL do Atendimento Ambiental, são tolerados atrasos de até 15 minutos após o horário marcado.
  • Organize e leve ao Atendimento Ambiental todos os documentos necessários.

Conduta Ambiental Legal

Conduta Ambiental Legal é uma iniciativa atrelada ao Programa Estadual de Conciliação Ambiental e consiste em possibilitar aos cidadãos, especialmente àqueles que foram autuados por infrações ambientais, o acesso a informações relevantes sobre o conjunto de regras que orientam as relações com os bens ambientais.

O acesso às informações pode ser realizado por meio da consulta aos materiais disponíveis (publicação e vídeos) ou, por meio da adesão voluntária do cidadão autuado durante o Atendimento Ambiental, integrando o princípio da reeducação ao Programa Estadual de Conciliação Ambiental.

A reeducação possui dois objetivos básicos:

  1. configurar-se como uma das alternativas de negociação com vistas a resolver, de forma conciliada com o cidadão, a aplicação das sanções previstas às infrações ambientais cometidas;
  2. possibilitar o acesso a informações importantes para diminuir eventuais reincidências ou o cometimento de infrações contra o meio ambiente.

Ambos os objetivos marcam uma opção, do Estado, em adotar uma postura conciliatória frente ao cidadão: oferecer alternativas para assumir compromissos compatíveis com sua realidade social, cultural e econômica, visando ampliar a capacidade de cumprimento de tais compromissos e garantir a conduta ambiental legal.

As ações envolvem a articulação da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, a Coordenadoria de Educação Ambiental, a Polícia Militar Ambiental e parceiros, dentre os quais o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

Materiais do Conduta Ambiental Legal:

O Programa Estadual de Conciliação Ambiental é gerido pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), em conjunto com o Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A estrutura do programa conta com agentes de conciliação nomeados para a realização do Atendimento Ambiental, entre Policias Militares Ambientais e técnicos da Subsecretaria de Meio Ambiente e também com mais de 35 pontos de atendimento descentralizados pelo território do Estado.

A agenda e o funcionamento dos Atendimentos Ambientais que integram o Programa são organizados pelos quatorze Centros Técnicos Regionais da CFB e pelas unidades de policiamento ambiental. A área de atuação de cada Centro é definida com base nos municípios de abrangência de seu território, que podem ser consultados no Mapa.

Os indicadores do Programa, que retratam o número de atendimentos ambientais realizados, o percentual de comparecimento dos autuados nas seções e o índice de conciliação obtido são publicados anualmente e podem ser consultados no Relatório de Qualidade Ambiental da SEMIL.

Em novembro/2015, a iniciativa recebeu menção honrosa na 11ª Edição do Prêmio Mário Covas, na Categoria Estadual – Inovação em Políticas Públicas e os resultados alcançados ao longo da implementação do Programa evidenciam ganhos significativos na gestão e fiscalização ambiental, dentre os quais destacam-se:

  • diminuição de 39% na média de interposições de recursos (na 1ª instância recursal denominada Defesa);
  • aumento de 250% na média de compromissos firmados para regularização ou reparação de danos; e
  • aumento de 257% na média de recolhimento de valores de multas aplicadas.

Estes resultados estão baseados no comparativo histórico da média anual alcançada no período de 2010-2014 (anterior ao Programa) e de 2015-2020 (após a implementação do Programa).

Resultados do comparativo histórico da média anual nos períodos de 2010-2014 (anterior ao Programa) e de 2015-2020 (após a implementação do Programa). Levantamento realizado em janeiro/2021, com base nos dados do Programa de Conciliação Ambiental e apresentado ao CONSEMA (396 Plenária).

CONTATO

Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade
semil.cfb@sp.gov.br

Centros Técnicos Regionais – CFB

Consulte informações, localização e área de abrangência dos Centros Técnicos Regionais da CFB no mapa apresentado nesta página ou em Endereços.