RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA

Restauração ecológica é a intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados, localizados em área rurais ou urbanas, para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica.

No estado de São Paulo as diretrizes e orientações para a restauração de vegetação nativa e seu monitoramento são definidas pela Resolução SMA nº 32/2014, que também institui o Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE.

SARE – CADASTRO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA

O Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (SARE) é uma plataforma online para o cadastro e monitoramento de todos os projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo.  Foi disponibilizado ao público em 2015, por meio da Resolução SMA nº 49/2015 e em 2016, passou a centralizar o cômputo das áreas em restauração do estado de São Paulo, representando um importante avanço em termos de precisão e confiabilidade dos dados, uma vez que o sistema permite uma entrada única de informações, bem como a espacialização dos dados.

Acesse o SARE

De acordo com a Resolução SMA 32/2014, é obrigatório o cadastro de projetos de restauração decorrentes do cumprimento de obrigações estabelecidas por meio de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental e Termos de Ajustamento de Conduta oriundos da emissão de autorizações e licenças ambientais pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), da reparação de danos ambientais e Conversão de Multas gerados na apuração das Infrações Administrativas sob a gestão da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB/SEMIL), de acordos com o Ministério Público e de Decisões Judiciais e de projetos financiados com recursos públicos analisados no âmbito do Sistema Ambiental Paulista.

Também são cadastrados os projetos de motivação Ativo Verde, modalidade da Prateleira de Projetos criada em agosto de 2020 com a publicação da Resolução SIMA nº 48/2020. Por meio do Ativo Verde, os proponentes podem dar início à implantação de seus projetos aprovados antes da contratação e comercializá-los com a restauração ecológica em andamento ou já concluída. O interessado que financiar um Projeto de Prateleira Ativo Verde terá como vantagem a redução do tempo para o cumprimento da obrigação e, dependendo da data de implantação do projeto, poderá verificar sua qualidade em campo antes da contratação. O Ativo Verde pode atender os interessados que estiverem em processo de licenciamento ambiental, os autuados que optarem pela conversão de multa e também aqueles que quiserem voluntariamente financiar um projeto.

Projetos voluntários também são cadastrados, mas a eles não se aplicam exigências de monitoramento.

Modalidades de cadastro

Existem dois grandes tipos de projetos no SARE. Confira em qual modalidade o seu projeto se enquadra e acesse o manual correspondente.

Para projetos de restauração em áreas privadas, com cadastro de imóvel no SIGAM, junto ao SACI-SP, é obrigatória a inscrição de projeto nesta modalidade. Somente poderá criar um projeto uma pessoa vinculada ao cadastro do imóvel em questão.

Esses projetos podem ter diversas motivações: cumprir uma exigência da CETESB para emissão de licença, uma exigência da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) para reparação de danos ou conversão de multas, inscrição em projetos de financiamento público, exigências do Ministério Público ou do Poder Judiciário, ou ainda projetos voluntários.

Acesse o manual de cadastros de projetos nessa modalidade: “Manual de cadastro de projetos em imóveis rurais públicos ou privados, de motivações: Exigência CETESB, Exigência CFB – Polícia Ambiental, Projetos Voluntários, Projetos de Financiamento Público, Acordo com o Ministério Público ou Decisão Judicial

Para projetos em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Domínio Público, Entorno de Reservatórios ou outros tipos de áreas desvinculadas de imóveis cadastrados no SACI – Sistema Ambiental de Cadastro de Imóveis, pode ser cadastrado um projeto nessa modalidade.

Esses projetos podem ter diversas motivações: cumprir uma exigência da CETESB para emissão de licença, uma exigência da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) para reparação de danos ou conversão de multas, inscrição em projetos de financiamento público, exigências do Ministério Público ou do Poder Judiciário, ou ainda projetos voluntários.

Acesse o manual de cadastros de projetos nessa modalidade: “Manual de cadastro para projetos em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Domínio Público, Entorno de Reservatórios ou outros tipos áreas

MONITORAMENTO

O monitoramento de projetos inscritos no SARE é regido pela Portaria CBRN  n° 01/2015.

Para conferir o manual acerca dos processos de análise ou monitoramento dos projetos de restauração, CLIQUE AQUI.

LEGISLAÇÃO

Resolução SMA 32/2014:  Dispõe sobre a Restauração Ecológica e institui o SARE

Portaria CBRN 01/2015: Estabelece o Protocolo de Monitoramento de Projetos de Restauração Ecológica

PUBLICAÇÕES

Para acessar a página original, no SIGAM, acesse:  http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=6563

CONTATO

No caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: sare@sp.gov.br