A mecanização da colheita da cana-de-açúcar trouxe consigo novos desafios, que deverão ser superados com o mesmo comprometimento que os signatários do Protocolo tiveram para eliminar a queima de seus canaviais.

Para direcionar ações para a superação desses desafios e para a restauração das áreas ciliares no Estado de São Paulo, foi definido o Protocolo Etanol Mais Verde, assinado em junho de 2017 entre o Governo do Estado de São Paulo, representado pela atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SAA) e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (cetesb) e pelo Setor Sucroenergético, representado pela União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo  (Única) e pela Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana).

Em continuidade às ações desenvolvidas nos Protocolos Agroambientais que o precederam e para consolidar as melhores práticas de sustentabilidade na cadeia de produção sucroenergética paulista, foram definidas 10 Diretivas Técnicas que serão desenvolvidas pelas usinas e fornecedores de cana signatários do Protocolo:

  1. Eliminação da Queima
  2. Adequação à Lei Federal nº 12.651/2012
  3. Proteção e Restauração das Áreas Ciliares
  4. Conservação do Solo
  5. Conservação e Reuso da Água
  6. Aproveitamento dos Subprodutos da Cana-de-Açúcar
  7. Responsabilidade Socioambiental e Certificações
  8. Boas Práticas no Uso de Agrotóxicos
  9. Medidas de Proteção à Fauna
  10. Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais

É importante ressaltar que o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético foi uma iniciativa pioneira no Brasil, e que sua área de abrangência se restringe ao Estado de São Paulo.

Protocolos firmados com as Unidades Agroindustriais e com as Associações de Fornecedores:

Usinas:

Associações:

Resultados

SOBRE O PROTOCOLO

O objetivo principal do Protocolo Etanol Mais Verde é somar esforços com o setor sucroenergético paulista para agregar mais sustentabilidade à cadeia produtiva do etanol, avançando para além do fim da queima, em um sistema produtivo com externalidades ambientais positivas, em continuidade às atividades desenvolvidas no âmbito dos Protocolos Agroambientais firmados com a UNICA e a ORPLANA em 2007 e 2008, respectivamente.

A principal Diretiva Técnica do Protocolo trata da restauração das áreas ciliares dos imóveis rurais próprios das usinas e dos fornecedores signatários, tornando o setor sucroenergético um destacado colaborador na proteção e restauração de matas ciliares e nascentes do Estado de São Paulo e contribuindo para a preservação ambiental, proteção da biodiversidade, incluindo polinizadores, e abastecimento urbano e rural de água. Até o ano de 2022, as usinas deverão ter iniciado o processo de restauração de suas áreas ciliares próprias, enquanto os fornecedores de cana deverão ter iniciado esse processo até 2025.

A adesão das Unidades Agroindustriais ao Protocolo é voluntária e feita individualmente, ao passo que a adesão dos fornecedores deve, obrigatoriamente, ser realizada por meio de uma Associação.

As usinas e associações interessadas em aderir ao Protocolo entregam à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística um plano de ação que estabelece medidas detalhadas, metas e prazos para cumprimento das diretivas técnicas definidas pelo Protocolo. Os Planos de Ação são ótimas ferramentas para a criação de bases de dados sobre o setor sucroenergético, pois sistematizam as propostas de ações por parte das Unidades e Associações aderentes e permitem o acompanhamento e monitoramento da realidade das atividades do setor no Estado de São Paulo. Esses dados permitem o delineamento de políticas públicas e indicadores de desempenho para auxiliar as boas práticas da produção de açúcar e álcool e garantir a sustentabilidade ambiental do setor.

Os Planos são analisados por um comitê tripartite formado por técnicos da SMA-SP, SAA-SP e UNICA, que avaliam as ações propostas e cronogramas adotados para aprovar ou requerer complementações ou informações adicionais. Após a aprovação, as usinas recebem um certificado de conformidade que deve ser renovado anualmente após o acompanhamento e avaliações de cumprimento das diretivas; esse certificado pode ser cancelado em caso de inconformidades.

Na página do programa Etanol Verde estão disponíveis as regras para adesão das Unidades Agroindustriais e dos Fornecedores, além da lista das Usinas e Associações de Fornecedores certificadas para o ano corrente.

Novos quesitos que forem negociados pelo comitê tripartite podem ser incorporados na renovação do Certificado. Uma tabela de acompanhamento resume as ações e metas propostas nos Planos de Ação, permitindo a verificação rápida dos programas propostos.

Visitas às Usinas foram previstas na elaboração do Protocolo vêm sendo realizadas desde o ano de 2009, com o objetivo de acompanhar os processos produtivos agrícola e industrial e verificar o cumprimento das diretivas do Protocolo.

Diretivas Técnicas

Em continuidade às ações desenvolvidas nos Protocolos Agroambientais que o precederam e para consolidar as melhores práticas de sustentabilidade na cadeia de produção sucroenergética paulista, foram definidas 10 Diretivas Técnicas que serão desenvolvidas pelas usinas e fornecedores de cana signatários do Protocolo:

Eliminação da Queima

Eliminar o emprego do fogo como método agrícola pré-colheita para despalha da cana-de-açúcar nas áreas mecanizáveis e não mecanizáveis, incluindo áreas de expansão de canaviais, tendo, assim, antecipados os prazos para eliminação gradativa da queima previstos na Lei Estadual n.º 11.241, de 19 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 47.700, de 11 de março de 2003:

Para unidades de processamento da cana-de-açúcar:

(i) nas áreas mecanizáveis, com declividade até 12%, antecipação de 2021 para 2014; e
(ii) nas áreas não mecanizáveis, com declividade superior a 12%, de 2031 para 2017;

Para fornecedores de cana-de-açúcar:

(i) nas áreas mecanizáveis, com declividade até 12%,  superiores a 150 hectares, antecipação de 2021 para 2014;
(ii) nas áreas mecanizáveis, com declividade até 12%,  inferiores a 150 hectares, antecipação de 2031 para 2017;
(iii) nas áreas não mecanizáveis, com declividade superior a 12%, antecipação de 2031 para 2017.

Os prazos finais para eliminação da queima descritos nos itens (ii) e (iii) dos fornecedores poderão se alinhar à cronograma de adequação de metas definido pelo Grupo Executivo, tomando como referência os avanços na tecnologia da colheita mecanizada de cana crua em relação a declividade do terreno, a disponibilidade de máquinas e equipamentos e o acesso às mesmas por essa classe de fornecedores. Eliminar o emprego do fogo como método agrícola pré-colheita para despalha da cana-de-açúcar nas áreas mecanizáveis e não mecanizáveis, incluindo áreas de expansão de canaviais, tendo, assim, antecipados os prazos para eliminação gradativa da queima previstos na Lei Estadual n.º 11.2418/2002, para 2014, em áreas mecanizáveis de usinas e de fornecedores de cana com propriedades de mais de 150 ha, e para 2017 para áreas não mecanizáveis de usinas e de fornecedores de cana. Para pequenos fornecedores de cana que tiverem até 150 ha de cana administrada, está previsto cronograma de adequação de metas nos casos em que comprovadamente por questões técnicas e econômicas não houver possibilidade de ter eliminado a queima em 2017.

Adequação à Lei Federal nº 12.651/2012

Garantir a inscrição de todas as áreas próprias, respectivamente, fornecedores e unidades de processamento de cana-de-açúcar, no Cadastro Ambiental Rural – CAR, nos termos da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 e respctivas alterações. As propriedades que não estiverem regulares quanto às exigências de Reserva e Área de Preservação Permanente, deverão se regularizar nos termos da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, incluindo, quando necessário, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. No que se refere às áreas objeto de contratos de arrendamento e de parceria, as associações de fornecedores e as unidades de processamento de cana-de-açúcar deverão informar um cronograma, no âmbito de seu Plano de Ação, para apresentação dos números de inscrição no CAR dessas áreas, tendo em vista que cada contrato possui características próprias. Para fornecedores e unidades de processamento de cana-de-açúcar, incluir, quando da celebração e/ou renovação contratual, cláusula nos contratos de fornecimento, arrendamento e parceria, prevendo a necessidade de regularidade ambiental da propriedade nos termos da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012.

Proteção e Restauração das Áreas Ciliares

Proteger e restaurar as áreas ciliares de rios, nascentes e demais áreas de preservação permanente hídricas nos termos da legislação ambiental vigente. Os signatários se comprometem a iniciar seus projetos de restauração conforme cronograma a seguir, contribuindo, assim, para a preservação ambiental, proteção da biodiversidade, incluindo polinizadores, e abastecimento urbano e rural de água:

  • Para as Unidades de Processamento de Cana-de-Açúcar:

As áreas próprias em restauração e a restaurar deverão ter seus projetos de restauração iniciados em até 5 anos, conforme cronograma a seguir:

Em 2018: 20% da área própria com restauração iniciada;
2019: 40% da área própria com restauração iniciada;
2020: 60% da área própria com restauração iniciada;
2021: 80% da área própria com restauração iniciada;
2022: 100% da área própria com restauração iniciada.

  • Para os Fornecedores de Cana:

As áreas próprias em restauração e a restaurar deverão ter seus projetos de restauração iniciados conforme cronograma a seguir:

Em 2019: 10% da área própria com restauração iniciada;
2020: 20% da área própria com restauração iniciada;
2021: 30% da área própria com restauração iniciada;
2022: 40% da área própria com restauração iniciada;
2023: 60% da área própria com restauração iniciada;
2024: 80% da área própria com restauração iniciada;
2025: 100% da área própria com restauração iniciada.

Conservação do Solo

Implementar um “Plano Técnico de Conservação do Solo” que contemple boas práticas no preparo do solo, ações de prevenção e combate à erosão, bem como manejo adequado para mitigação da compactação do solo. O Plano Técnico de Conservação do Solo deverá ser elaborado conforme orientações definidas no Manual de Conservação dos solos da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo, merecendo especial atenção as orientações do “Boletim de Conservação do Solo – Recomendações Gerais para conservação do solo e da água na cultura da cana-de-açúcar”.

Conservação e Reuso da Água

Implementar programa de controle da qualidade da água e reuso da água utilizada nos processos industriais, com vistas a atender os prazos legais e limites previstos no Zoneamento Agroambiental.

Aproveitamento dos Subprodutos da Cana-de-Açúcar

Adotar boas práticas para o manejo e a utilização dos subprodutos da cana-de-açúcar, incluindo a palha, a torta de filtro, vinhaça, cinzas e fuligens, e outros, visando ao seu aproveitamento de forma eficiente em observância à legislação vigente. A utilização ou o beneficiamento desses subprodutos será realizado com vistas à mitigação dos potenciais impactos ambientais decorrentes da cadeia produtiva, garantindo o manejo adequado dos recursos hídricos e a convivência harmoniosa com outras culturas.

Responsabilidade Socioambiental e Certificações

Informar sobre a existência de programas de requalificação de mão-de-obra, programas sociais, bem como as certificações socioambientais ou, ainda, programas de gestão ambiental que possuírem.

Boas Práticas no Uso de Agrotóxicos

Adotar boas práticas na aplicação, armazenamento e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, promovendo a tríplice lavagem, o treinamento adequado dos operadores e o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual. Contratar empresas prestadoras de serviços que atendam à legislação em vigor referente à pulverização aérea de agrotóxicos, contemplando as boas práticas para sua aplicação.

Medidas de Proteção à Fauna

Adotar medidas de proteção a fauna, devido à sua importância para a biodiversidade, incluindo a capacitação de sua equipe técnica para adoção de procedimentos adequados no encontro com animais silvestres.

Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais

Adotar medidas de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios florestais, colaborando com o Sistema Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – “Operação Corta Fogo”, incluindo a capacitação contínua das equipes brigadistas e a participação em Planos de Auxílio Mútuo – PAMs/Redes Integradas de Emergência – RINEMs, ou outros programas equivalentes que visem à colaboração para o combate de incêndios. Desenvolver iniciativas de comunicação com o objetivo de esclarecer a população sobre a eliminação do uso do fogo na colheita da cana-de-açúcar, bem como de alertar sobre os riscos dos incêndios florestais.

Regulamentação das Diretivas Técnicas

As atividades agrícolas e industriais do setor sucroenergético têm grande influência sobre o meio ambiente. A expansão das áreas de cultivo em função do aumento da demanda traz consigo inevitáveis impactos ambientais no solo, recursos hídricos e sobre a fauna e flora. No entanto, para grande parte destes impactos há o potencial de mitigação, sendo que algumas situações requerem ações mais onerosas, enquanto outras podem ser facilmente resolvidas por meio de um planejamento mais adequado das atividades produtivas.

 Os principais impactos ambientais decorrentes da atividade do setor são:

  • utilização da prática de colheita por meio da queima da palha da cana e acidentes relacionados ao fogo em áreas indesejáveis;
  • perda de solo por erosão hídrica;
  • acidentes relacionados à contaminação dos recursos hídricos por meio do manejo inadequado de agrotóxicos;
  • excesso do consumo de água nos processos industriais;
  • geração de poluentes atmosféricos;
  • geração de vinhaça e possível contaminação de cursos d’água com o manejo inadequado deste subproduto;
  • implantação de grandes áreas de monocultura resultando na formação de extensos espaços contínuos de plantio de cana-de-açúcar;
  • supressão de vegetação ciliar de corpos d’água e nascentes e corte de indivíduos isolados, e a conseqüente redução da biodiversidade, tanto de flora quanto de fauna.

A prática da queima da palha da cana para a colheita manual tem sérios impactos sobre o meio ambiente e a saúde pública. A utilização inadequada do fogo causa impactos negativos sobre a fauna, aprisionando animais silvestres no meio do fogo do canavial, e sobre a flora, com a eventual propagação do fogo para áreas de mata. Além disso, os gases formados durante a queima da cana contribuem para a formação da chuva ácida e para o aquecimento global. A liberação de material particulado e de aerossóis durante a queima tem sérios efeitos danosos ao sistema respiratório humano, afetando principalmente crianças e idosos.

Para a eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar e a implementação de um sistema de colheita mecanizado, deve-se investir em máquinas, equipamentos e capacitação de mão de obra, além de adequar a configuração dos talhões para a adequada movimentação das máquinas. A colheita da cana crua deixa a palha da cana no solo, protegendo-o de fatores de degradação como ventos e chuvas, além de manter a umidade e aumentar seu teor de nutrientes. O sombreamento do solo propiciado pela camada de palha ainda ajuda a prevenir o crescimento de plantas indesejadas.

Parte da palha pode ainda ser aproveitada em outros processos, como na produção de energia elétrica. De um modo geral, a queima do bagaço nas caldeiras já produz energia suficiente para suprir o consumo da usina; com a queima adicional da palha as usinas podem gerar excedentes de energia para serem exportados para a rede elétrica.

Contudo, o processo de mecanização ainda recebe algumas críticas. A colheita mecanizada pode ser economicamente inviável para pequenos produtores, além de ser mais difícil a entrada de maquinário em propriedades pequenas. Ainda, as máquinas atualmente disponíveis não comportam a colheita em áreas de declive. O processo também enfrenta pesadas críticas no aspecto social, pois a mecanização diminui a necessidade de mão de obra do campo e requer programas de capacitação para realocação parcial dos funcionários em outras funções da agroindústria, compensando com o aumento na demanda para operação de maquinários e na formação de frentes de colheita mecânica, por exemplo.

Em relação ao uso da água, todo o consumo ocorre no processamento industrial da cana. Os problemas relacionados ao excesso de uso de água estão sendo resolvidos com modificações nas plantas agroindustriais para a implantação de sistemas de reuso e de sistemas fechados. A maior pressão para estas modificações estruturais parte de exigências dos órgãos ambientais para a renovação de licenças de operação e pela iminente implantação do sistema de cobrança pelo uso da água.

A extensão da monocultura da cana por grandes áreas levou, durante anos de desenvolvimento do setor, à devastação de áreas de vegetação nativa, inclusive da vegetação ao longo de cursos d’água e de nascentes, protegidas por lei pela função ecológica e estrutural que elas desempenham. As matas ciliares estruturam os solos das margens dos rios, preservando a qualidade do solo e prevenindo a erosão e mantendo a qualidade e quantidade da água. Desta forma, a preservação desta vegetação é extremamente importante para manter a integridade dos recursos naturais e a qualidade da área de cultivo.

Atualmente, já vêm sendo observadas diversas alterações de comportamento do setor sucroenergético frente às questões ambientais e sociais, devido principalmente às demandas dos mercados interno e externo em relação à sustentabilidade sócio-ambiental. O principal desafio para o setor é provar ao mercado consumidor que a produção de açúcar e etanol brasileiros é feita com responsabilidade social e com técnicas produtivas pouco impactantes ao meio ambiente.

O setor tem um grande potencial para aumentar o valor agregado de suas atividades, uma vez que a porção da cana-de-açúcar utilizada para produção de açúcar e etanol corresponde à apenas um terço do potencial energético da planta. Os outros dois terços são representados pelo bagaço e folhas, que podem ser utilizados para produção de energia elétrica, dentre outros usos. Já existem, em escala experimental, as tecnologias de produção do etanol de segunda geração por hidrólise da celulose e de gaseificação da biomassa da cana, que permitem, por meio da obtenção de gás de síntese, a fabricação de produtos como gasolina, plásticos e diesel. O desenvolvimento da cadeia alcoolquímica também abrirá mais possibilidades de agregação de valor na cadeia produtiva.

Estima-se que no ano 2014 haverá no Estado de SP cerca de 7 milhões de hectares de cana plantada. Dessa área, cerca de 5,9 milhões de hectares serão em áreas mecanizáveis. Os restantes 1,1 milhões de hectares estarão em áreas não-mecanizáveis, com declividade acima de 12%. Sem o Protocolo e atendendo à Lei 11.241 de 2002, teríamos no ano 2014 ainda 3,83 milhões de hectares sendo queimados. Com o Protocolo, toda a área mecanizável será colhida crua, sem queima. Da área total, haverá queima em apenas 440 mil hectares, ou menos.

A redução da quantidade de água utilizada no processamento industrial da cana, estabelecendo como meta o uso de 0,7 – 1 m3 de água por tonelada de cana-de-açúcar processada (Resolução SMA – 88, de 19/12/08), é outra ação do Protocolo que, em conjunto com os outros instrumentos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, visa melhorar a eficiência dos processos industriais, poupando um recurso ambiental cada vez mais escasso.

Outro ponto positivo desencadeado pelo Protocolo Agroambiental é o compromisso das signatárias em proteger e favorecer a recuperação de suas áreas de mata ciliar. Nas áreas canavieiras das usinas e propriedades de fornecedores de todo o Estado de São Paulo estão declarados mais de 250 mil hectares de matas ciliares, algo nunca antes assumido por nenhum setor agropecuário no Brasil.

COMO ADERIR

Adesão ao Protocolo Agroambiental Etanol Mais Verde

Fornecedores de Cana-de-açúcar

Os fornecedores de cana-de-açúcar só poderão aderir ao Protocolo através de uma Associação de Fornecedores ou entidade equivalente. Assim, para aderir ao Protocolo, os fornecedores de cana deverão procurar uma associação de fornecedores de cana signatária do Protocolo na sua região.

Lista de Associações de Fornecedores de Cana signatárias do Protocolo Etanol Mais Verde

A Associação que desejar se tornar signatária do Protocolo deverá seguir os seguintes procedimentos:

 1) Envio da Carta de Intenções:

A intenção em aderir ao Protocolo deverá ser oficializada por meio do envio de carta intenções à Equipe Etanol Mais Verde.

O modelo da Carta de Intenções encontra-se disponível no link abaixo:

Modelo de Carta de Intenções para adesão ao Protocolo – Associações

A Carta deverá:

– Ser preenchida com as informações solicitadas da associação e dos fornecedores que desejam aderir ao Protocolo;
– Assinada pelo representante legal da associação;
– Acompanhada de cópia escaneada de seu Estatuto Social ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
– Acompanhada da Declaração de Não-Queima preenchida e assinada pelo Responsável do Protocolo Etanol Mais Verde ou representante legal da associação.

O modelo da Declaração de Não-Queima encontra-se disponível no link abaixo:

Modelo da Declaração de Não-Queima para adesão ao Protocolo –  Associações

 Os arquivos deverão ser enviados através do sistema e-Ambiente, por meio da opção de serviços “SAA – Protocolo Etanol Mais Verde – Usinas e Associações de Fornecedores de Cana”, através do portal e-Ambiente, pelo site: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

Ao ter sua carta de intenções assim protocolada, a Associação receberá uma Declaração de Adesão ao Etanol Mais Verde.

Após o recebimento da Carta de Intenções pela Equipe Etanol Mais Verde, a Associação terá o prazo de 180 dias para enviar seu Plano de Ação.

2) Envio do Plano de Ação

A Associação deverá fazer o download do Roteiro Técnico do Plano de Ação e da Planilha de Acompanhamento das Diretivas Técnicas, disponíveis nos links abaixo:

Roteiro Técnico para elaboração do Plano de Ação – Associações

Planilha de Acompanhamento das Diretivas Técnicas – Associações

O Plano de Ação deverá ser elaborado em conjunto com a Planilha de Acompanhamento das Diretivas Técnicas, e ambos os documentos deverão ser enviados para a Equipe Etanol Mais Verde, por meio do portal e-Ambiente, pelo site: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data de entrega da Carta de Intenções.

 3) Análise da Documentação e Complementação de Informações

O Plano de Ação será analisado pela Equipe Etanol Mais Verde, que atualizará o Grupo Executivo sobre o cumprimento das etapas de adesão por parte das signatárias.

O Grupo Executivo, a qualquer tempo, poderá solicitar a complementação ou o esclarecimento das informações apresentadas no Plano de Ação, sendo garantido o prazo de 30 (trinta) dias para resposta da signatária. O não atendimento às solicitações do Grupo Executivo resultará no indeferimento do pedido de adesão ao Protocolo Etanol Mais Verde.

4) Emissão do Certificado Etanol Mais Verde

O atendimento das Diretivas Técnicas, prazos e solicitações do Grupo Executivo configura condição essencial para emissão do Certificado “Etanol Mais Verde”.

Após a aprovação do Plano de Ação pela Equipe Etanol Mais Verde, o Grupo Executivo emitirá o Certificado para a respectiva signatária, com validade de um ano.

Adesão ao Protocolo Agroambiental Etanol Mais Verde

Unidades de Processamento de Cana-de-açúcar

A Unidade de processamento de cana-de-açúcar que desejar se tornar signatária do Protocolo deverá seguir os seguintes procedimentos:

1) Envio da Carta de Intenções:

A intenção em aderir ao Protocolo deverá ser oficializada por meio do envio de carta intenções à Equipe Etanol Mais Verde.

O modelo da Carta de Intenções encontra-se disponível no link abaixo:

Modelo de Carta de Intenções para adesão ao Protocolo – Unidades de Processamento de Cana-de-Açúcar

A Carta deverá:

– Ser preenchida com as informações solicitadas da unidade – em caso de unidades de um mesmo grupo, enviar uma Carta de Intenções por unidade;
– Assinada pelo representante legal da unidade;
– Acompanhada de cópia escaneada de seu Contrato Social ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
– Acompanhada da Declaração de Não-Queima preenchida e assinada pelo Responsável do Protocolo Etanol Mais Verde ou representante legal da unidade.

O modelo da Declaração de Não-Queima encontra-se disponível no link abaixo:

Modelo da Declaração de Não-Queima para adesão ao Protocolo – Unidades de Processamento de Cana-de-Açúcar

 Os arquivos deverão ser enviados através do sistema e-Ambiente, por meio da opção de serviços “SAA – Protocolo Etanol Mais Verde – Usinas e Associações de Fornecedores de Cana”, através do portal e-Ambiente, pelo site: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

Ao ter sua carta de intenções assim protocolada, a unidade receberá uma Declaração de Adesão ao Etanol Mais Verde.

Após o recebimento da Carta de Intenções pela Equipe Etanol Mais Verde, a Unidade terá o prazo de 180 dias para enviar seu Plano de Ação.

2) Envio do Plano de Ação

A unidade deverá fazer o download do Roteiro Técnico do Plano de Ação e da Planilha de Acompanhamento das Diretivas Técnicas, disponíveis nos links abaixo:

Roteiro Técnico para elaboração do Plano de Ação – Unidades de Processamento de Cana-de-Açúcar 

Planilha de Acompanhamento das Diretivas Técnicas – Unidades de Processamento de Cana-de-Açúcar

O Plano de Ação deverá ser elaborado em conjunto com a Planilha de Acompanhamento das Diretivas Técnicas, e ambos os documentos deverão ser enviados para a Equipe Etanol Mais Verde, por meio do portal e-Ambiente, pelo site: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data de entrega da Carta de Intenções.

3) Análise da Documentação e Complementação de Informações

O Plano de Ação será analisado pela Equipe Etanol Mais Verde, que atualizará o Grupo Executivo sobre o cumprimento das etapas de adesão por parte das signatárias.

O Grupo Executivo, a qualquer tempo, poderá solicitar a complementação ou o esclarecimento das informações apresentadas no Plano de Ação, sendo garantido o prazo de 30 (trinta) dias para resposta da signatária. O não atendimento às solicitações do Grupo Executivo resultará no indeferimento do pedido de adesão ao Protocolo Etanol Mais Verde.

4) Emissão do Certificado Etanol Mais Verde

O atendimento das Diretivas Técnicas, prazos e solicitações do Grupo Executivo configura condição essencial para emissão do Certificado “Etanol Mais Verde”.

Após a aprovação do Plano de Ação pela Equipe Etanol Mais Verde, o Grupo Executivo emitirá o Certificado para a respectiva signatária, com validade de um ano.

LEGISLAÇÃO E NORMAS

Decreto 53.939/09

Dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de Reserva Legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Resolução Conjunta SMA/SAA 04/2012

Altera o artigo 3º da Resolução Conjunta SMA/SAA nº 01/ 2008, que constitui o Grupo Executivo para o acompanhamento do Protocolo de Cooperação dos plantadores de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo.

Resolução 88/08

Define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo

Resolução SMA 67/08

Define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos do setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo

Resolução Conjunta SMA/SAA 04/08

Dispõe sobre o Zoneamento Agroambiental para o setor sucroalcooleiro no Estado de São Paulo

Resolução Conjunta SMA/SAA 01/2008

Constitui Grupo Executivo para o acompanhamento do Protocolo de Cooperação que estabelece ações destinadas a consolidar o desenvolvimento sustentável dos plantadores de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo.

Resolução Conjunta SMA/SAA 02/07

Constitui Grupo Executivo para o acompanhamento do Protocolo de Cooperação que estabelece ações destinadas a consolidar o desenvolvimento sustentável da indústria da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo e dá outras providências

Resolução SMA 46/07

Dispõe sobre procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar ditados pela Lei Estadual nº.11.241-2002 e Decreto Estadual nº 47.700-2003

Resolução SMA 42/07

Institui Projeto Ambiental Estratégico Mata Ciliar e dá providências correlatas

Resolução SMA 34/07

Dispõe sobre procedimentos relativos à suspensão da queima da palha de cana-de-açúcar ditados pela Lei Estadual nº 11.241/2003 e Decreto Estadual nº 47.700/2003

Resolução SMA 33/07

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 47.700, de 11 de março de 2003 no atinente à limitação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo e da providências correlatas

Lei 11.241/02

Dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá providências correlatas

RECURSOS E LINKS ÚTEIS

O Zoneamento Agroambiental da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo (ZAA) foi estabelecido em 18 de setembro de 2008, através de uma parceria entre as Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e da Agricultura e Abastecimento do Estado, com o principal objetivo de disciplinar e organizar a expansão e ocupação do solo pelo setor sucroenergético, além de subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas para as questões relacionadas ao setor.

Utilizando bases de dados sobre condições climáticas, qualidade do ar, relevo, solo, disponibilidade e qualidade de águas superficiais e subterrâneas, unidades de conservação existentes e indicadas, incluindo áreas de proteção ambiental e fragmentos florestais para incremento da conectividade, foi criado um mapa único (figura 5), que indica áreas adequadas e inadequadas para o cultivo de cana, e regula a ocupação das terras, a instalação e ampliação de unidades agroindustriais.

Zoneamento Agroambiental do Estado de São Paulo para o setor sucroenergético

Em setembro de 2008 foi elaborado, em parceria com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP) o Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro no Estado de São Paulo, um importante instrumento de planejamento ambiental do Estado que tem o objetivo de organizar a expansão e ocupação do solo pelas unidades agroindustriais, além de subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Utilizando bases de dados sobre condições climáticas, qualidade do ar, relevo, solo, disponibilidade e qualidade de águas, áreas de proteção ambiental e unidades de conservação existentes e indicadas, e fragmentos de manutenção da conectividade, foi criado um mapa único indicando áreas adequadas e inadequadas para o cultivo de cana.

Classificação do Estado
Foram estabelecidas quatro classes de áreas com diferentes graus de aptidão agroambiental:

  • áreas adequadas: correspondem ao território com aptidão edafoclimática favorável para o desenvolvimento da cultura da cana-de-açúcar e sem restrições ambientais específicas;
  • áreas adequadas com limitação ambiental: correspondem ao território com aptidão edafoclimática favorável para cultura da cana-de-açúcar e incidência de Áreas de Proteção Ambiental (APA); áreas de média prioridade para incremento da conectividade, conforme indicação do Projeto Biota-Fapesp; e as bacias hidrográficas consideradas críticas;
  • áreas adequadas com restrições ambientais: correspondem ao território com aptidão edafoclimática favorável para a cultura da cana-de-açúcar e com incidência de zonas de amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral – UCPI; as áreas de alta prioridade para incremento de conectividade indicadas pelo Projeto Biota-Fapesp; e áreas de alta vulnerabilidade de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, conforme publicação IG-Cetesb-DAEE – 1997;
  • áreas inadequadas: correspondem às Unidades de Conservação de Proteção Integral – UCPI Estaduais e Federais; aos fragmentos classificados como de extrema importância biológica para conservação, indicados pelo projeto Biota-Fapesp para a criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral – UCPI; às Zonas de Vida Silvestre das Áreas de Proteção Ambiental – APAs; às áreas com restrições edafoclimáticas para cultura da cana-de-açúcar e às áreas com declividade superior a 20%.

Quantificação das áreas
Em relação à área total do Estado de São Paulo na qual a atividade canavieira é efetivamente exercida, 26% está em áreas adequadas, 45% em áreas adequadas com limitações ambientais, 28% em áreas adequadas com restrições ambientais e apenas 1% em áreas inadequadas.

Licenciamento
O mapa do ZAA foi utilizado como base para a elaboração da Resolução SMA 88, de dezembro de 2008, que define parâmetros e diretrizes para o licenciamento ambiental de unidades agroindustriais com o objetivo de criar condições sustentáveis para o desenvolvimento do setor no Estado de São Paulo. Na última classe não são aceitos pedidos de licenciamento para instalação ou ampliação de empreendimentos após a publicação da Resolução SMA 88 e, para as três primeiras classes são definidos parâmetros específicos de acordo com cada área para a obtenção de licenças e operação dos empreendimentos (tais parâmetros podem ser encontrados na Resolução SMA 88/2008.

Download do mapa final do Zoneamento Agroambiental

Shapefiles

Observações importantes
Arquivos shapefile em coordenadas geográficas datum SAD-69.

Para visualização dos mapas é necessária a instalação de um dos aplicativos ArcExplorer ou ArcGIS Explorer. Os links para download seguem abaixo:

ArcExplorer: versão anterior ao ArcGIS Explorer. Permite habilitar arquivos .dxf.

ArcGIS Explorer: Para instalar o programa ArcGIS Explorer, basta acessar o endereço abaixo clicar no botão “Download ArcGIS Explorer” e executar o programa http://resources.esri.com

Para executar o ArcGIS Explorer, é necessário que o usuário tenha instalado o Microsoft.NET Framework 2.0, disponível no endereço http://download.microsoft.com

Equipe de trabalho em ordem alfabética
Zoneamento Agroambiental Semil/SAA

  • Alceu Linares Pádua Júnior
  • Ana Cristina Pasini da Costa
  • Carlos Eduardo Comatsu
  • Dorothy Carmen Pinatti Casarin
  • Giuseppe Giulio Michelino
  • Helena Carrascosa von Glhen
  • Iracy Xavier da Silva
  • Jener Fernando Leite de Moraes
  • João Paulo de Carvalho
  • Maitê Sandoval
  • Márcio Valeriano
  • Neide Araujo
  • Orivaldo Brunini
  • Ricardo Vedovelo
  • Ricardo Viegas
  • Rodrigo Cesar F. Campanha
  • Samuel Fernando Adami

Aptidão Edafoclimática SAA/IAC

  • Alan Gomes
  • Alceu Linares Pádua Júnior
  • Andrew P. C. Brunini
  • Hélio do Prado
  • Jener F. L. de Morais
  • João P. de Carvalho
  • Marcos G. A. Landell
  • Orivaldo Brunini
  • Ricardo Luis dos Santos

Apoio:

A cultura da cana-de-açúcar

Os impactos ambientais do ciclo da cana de açúcar e do álcool foram bastante reduzidos nos últimos 30 anos, mas justificam-se as preocupações com a expansão da cultura no Estado.

A expansão da área de cana foi 4,8% em média nos últimos 6 anos. Entretanto, só em 2006 o crescimento foi de 9,4%. Em 2006 a cana cobria cerca de 3 milhões de hectares no Estado. Em 2006 já eram mais de 4 milhões (Tabela 1) e estimam-se para 2010 algo próximo a 6,2 milhões de hectares.

USO DO SOLO MILHÕES DE HECTARES
Cana-de-açúcar 4,83
Outras Culturas 3,66
Áreas Cultivadas 8,49
Florestas e Cerrados Naturais 3,45
Reflorestamento 1,14
Pastagens 8,43
Tabela 1. Uso do solo em São Paulo. Fontes: IBGE, 2006; INPE, 2008

A expansão da cana ocorre principalmente sobre as áreas de pastagens, onde há ainda bom potencial para a intensificação de manejo. Ainda assim, o rápido crescimento da área colhida de cana em São Paulo é razão para precaução, para se garantir a sustentabilidade em temas como:

  • redução da queima da palha da cana pré-colheita, que emite poluentes para a atmosfera e que induz incêndios não controláveis;
  • proteção de ecossistemas e manutenção da biodiversidade;
  • reuso de água e proteção dos recursos hídricos;
  • gerenciamento de agroquímicos.

Processo produtivo de açúcar, etanol e bioenergia

Sobre o etanol

  • Baixo custo de produção;
  • Induz criação de novas tecnologias;
  • Pode substituir a utilização de combustíveis fósseis diminuindo emissão de gases de efeito estufa;
  • Polui menos o ar do que os combustíveis derivados do petróleo, pois além de não conter o benzeno sua queima é mais completa.
  • O bagaço da cana pode ser utilizado para gerar eletricidade através da cogeração;
  • Possibilidade de duplicar a produção de etanol com a mesma área plantada, com o desenvolvimento tecnológico da produção de etanol de segunda geração;
  • Cana absorve grandes quantidades de Co2 enquanto cresce;
  • O etanol da cana-de-açúcar possui vantagens com relação ao etanol da beterraba e do milho.

 

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Etanol Mais Verde
E-mail: etanolverde@sp.gov.br