A Carta de Serviços da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) constitui-se como instrumento de transparência e participação social, destinado a informar, de maneira clara e acessível, acerca dos serviços prestados pela secretaria. Ela contempla exclusivamente os serviços que atendam aos seguintes critérios:

  • sejam disponibilizados a usuários externos à administração;
  • prestados de forma individualizada, permitindo a mensuração da utilização e a identificação dos usuários;
  • demandem interação direta entre o usuário e o órgão;
  • caracterizem-se pela padronização e continuidade, com impacto na satisfação dos usuários.

Ressalta-se que etapas processuais do atendimento não são passíveis de inclusão na Carta, por não se configurarem como serviços em si mesmos.

Ao tomar conhecimento das informações prestadas, o cidadão encontra-se apto a exercer de maneira mais ampla sua cidadania e a contribuir para o aprimoramento contínuo dos serviços públicos. Para tanto, encontram-se à disposição os seguintes canais que estão integrados ao Fala.SP – disponível no endereço eletrônico https://fala.sp.gov.br

  • Ouvidoria – destinado ao registro de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios;
  • Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) – voltado a pedidos de acesso à informação.

Os serviços constantes da Carta são submetidos à avaliação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Semil, órgão colegiado de natureza consultiva instituído nos termos dos artigos 29 a 33 do Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e dos artigos 19 a 24 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023.

Qualquer pessoa pode participar, seja por meio de chamamento público ou se voluntariando a qualquer momento. O chamamento para 2025 já foi publicado no Diário Oficial do Estado.

As avaliações seguem um ciclo de quatro anos, garantindo que todos os serviços da Carta sejam analisados. A cada ano, pelo menos um serviço é escolhido para ser avaliado. Em 2024, seguindo foi avaliado o CadMinério – cadastro para empresas que comercializam produtos minerais no Estado. O relatório dessa avaliação pode ser conferido clicando aqui .

Informações complementares sobre a atuação da Semil e os canais de contato com a Ouvidoria podem ser obtidas no portal institucional: https://semil.sp.gov.br/ouvidoria/.

Serviços

O que é?
Trata-se de conjunto de ações de educação ambiental realizadas nos Parques Urbanos através do serviço de monitoria. São temas frequentemente abordados: histórico dos parques, relevância ambiental das áreas verdes, consumo consciente, reaproveitamento de materiais e atividades recreativas.

Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.

Como fazer
Envio de e-mail com solicitação de agendamento ao Parque de interesse:

Documentação necessária para acessar o serviço
Não são solicitados documentos para o agendamento, apenas o fornecimento de algumas informações para análise de cada solicitação, as quais podem variar conforme o parque e a quantidade de demandas. Em geral, são solicitadas informações como identificação de responsável pela solicitação, nome da instituição/escola (se for o caso), telefone de contato, quantidade de pessoas e faixa etária.

Quanto tempo leva
A solicitação de agendamento é respondida em até 03 dias úteis. As monitorias de educação ambiental apresentam duração de cerca de 1 hora.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
Os agendamentos devem ser solicitados pelos endereços eletrônicos ou presencialmente nos Parques Urbanos, cujos endereços estão disponíveis no site da SEMIL.

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Não se aplica.

Eventos

A realização de eventos nos Parques Urbanos Estaduais está condicionada à autorização prévia da administração, observadas as normas estabelecidas na legislação vigente.

Público alvo
Terceiro setor, entidades privadas, órgãos públicos e pessoas físicas.

Como solicitar
O interessado deve cadastrar a proposta de evento na plataforma E-Ambiente usando a condição de usuário externo.

Documentação necessária
Os documentos exigidos para instrução do pedido são informados no momento do cadastro da proposta na plataforma e-ambiente, conforme disposto na Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro de 2015.

Prazo para solicitação
O requerimento deve ser protocolado com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para o evento.

Custos
Há incidência de preço público pela utilização dos espaços, conforme legislação pertinente.

Contato
Em caso de dúvidas, o solicitante pode contatar a equipe responsável pelo e-mail: cpueventos@sp.gov.br.

Legislação aplicável

 Foto e Filmagem

A realização de ensaios fotográficos e filmagens com finalidade comercial ou de divulgação em parques estaduais depende de autorização prévia e do pagamento de preço público, nos termos da Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024.

Público alvo
Terceiro setor, entidades privadas, órgãos públicos e pessoas físicas.

Como solicitar
O interessado deve cadastrar a proposta na plataforma E-Ambiente usando a condição de usuário externo.

Documentação necessária
A relação de documentos exigidos para a análise do pedido é apresentada no momento do cadastro da proposta na plataforma E-Ambiente, conforme especificado na Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024.

Prazo para solicitação
O requerimento deve ser protocolado com, no mínimo, 3 dias de antecedência da data pretendida.

Custos
Está previsto o pagamento de preço público pela ocupação do espaço, de acordo com a Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024.

Contato
Para esclarecimentos adicionais, enviar mensagem para: cpueventos@sp.gov.br.

Legislação aplicável
Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024

O que é?

Trata-se de serviço de disponibilização de dados espaciais elaborados ou adquiridos pela Diretoria de Planejamento Ambiental. Dentre os dados, estão: imagens de satélite, modelo digital de elevação do Estado de São Paulo, mapeamentos de uso e cobertura da terra, logradouros.

Público

Público em geral, Prefeituras, Instituições de Ensino. Ressaltamos que alguns dados possuem restrição de acesso devido a questões contratuais.

Como fazer

Acessar o site https://Semil.sp.gov.br/sma/cessao-de-dados/, clicar na informação desejada, verificar se há restrição de disponibilização e seguir o passo a passo para a solicitação do dado. Os dados sem restrição de acesso podem ser baixados diretamente a partir do site.

Documentação necessária para acessar o serviço

Para os dados sem restrição de acesso, não é necessária documentação. Para os dados com restrição de acesso, é necessário o preenchimento e envio de formulário que está disponibilizado no site https://Semil.sp.gov.br/sma/cessao-de-dados/ na seção de cada dado que possui esse requisito.

Quanto tempo leva

Para os dados sem restrição de acesso, o usuário pode baixar a informação na hora. Para os dados com restrição de acesso, o prazo é de até 06 (seis) dias úteis.

Quanto custa

Gratuito.

Outras informações

Grande parte dos dados apresentados neste site de Cessão de Dados são encontrados no GeoPortal DataGEO do Sistema Ambiental Paulista, disponível em:

https://datageo.ambiente.sp.gov.br/.

Legislação

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

  • Emissão de autorização prévia para inclusão de novas espécies não constantes na autorização prévia inicial

    O que é?
    Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização prévia para inclusão de novas espécies para empreendimento já autorizado.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Quanto tempo leva
    Em torno de 90 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

  • Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna

    O que é?
    Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentos. É a segunda da sequência de três autorizações necessárias para o empreendimento.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link: http://www.ambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/autorizacao-para-manejo-de-fauna-silvestre-em-cativeiro/

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de instalação para ampliação ou reforma de empreendimento de fauna silvestre já autorizado, não previsto na AI inicial

    O que é?
    Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção ou reforma das edificações após conferência de projetos e plano de trabalho.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Projeto arquitetônico, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja novas espécies.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de instalação para mudança de endereço do empreendimento de fauna autorizado

    O que é?
    Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, de autorização para a construção das edificações após conferência de projetos e documentações.

    Público
    Empreendedores já autorizados a manejar fauna silvestre, mas que pretendam mudar de endereço.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Projeto arquitetônico, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja novas espécies.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de uso e manejo para funcionamento de novo empreendimento de fauna

    O que é?
    Trata-se, no âmbito de processo autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro, da terceira e última autorização necessária para o manejo de espécies, nas diferentes categorias de empreendimento de fauna.

    Público
    Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    A emissão quase sempre é precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de uso e manejo para inclusão de novas espécies em empreendimento já autorizado

    O que é?
    Trata-se de inclusão de novas espécies para empreendimento já autorizado.

    Público
    Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    A emissão pode ser precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização especial para fins didáticos/educação ambiental em empreendimento já autorizado

    O que é?
    Trata-se de autorização para atividade educativa não prevista no campo “atividades permitidas” da Autorização de Manejo de um empreendimento autorizado.

    Público
    Empreendimentos de fauna autorizados.

    Como fazer
    Elaborar requerimento para autorização especial no Sistema GEFAU e inserir os documentos necessários, conforme consta em “autorizações” do Manual GEFAU, disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Projeto de educação ambiental/atividades didáticas e/ou autorização CONCEA para projeto científico ou educativo.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

  • Homologação para empreendimento tipo especial

    O que é?
    Trata-se de cadastro para empreendimentos de categorias não previstas da Resolução Conama nº 489/2018, mas que manejam ou utilizam fauna silvestre ou exótica.

    Público
    Faculdades com hospitais veterinários ou hospitais veterinários.

    Como fazer
    Hospitais veterinários, geralmente vinculados a instituições de ensino, que desejam se cadastrar para atendimento emergencial de fauna silvestre ou exótica, com possibilidade de solicitar autorizações para destinação da fauna, devem se cadastrar como empreendimentos especiais, de acordo com as orientações disponíveis no Manual do Usuário GEFAU (indicado no link de “Outras informações”), mas na categoria “especial”.

    Documentação necessária para acessar o serviço
    I – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
    II – Declaração de intenção de atendimento emergencial veterinário para espécimes da fauna silvestre/exótica com destinação posterior para empreendimento autorizado para o manejo da fauna.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf

O que é?
Trata-se de autorização para manejo de capivaras, com a finalidade de diminuir o risco de Febre Maculosa Brasileira – FMB e de minimizar conflito humano-fauna com a espécie.

Público
Prefeituras e condomínios.

Como fazer
As autorizações são solicitadas, analisadas e emitidas via Sistema GEFAU. O manual de operação GEFAU – modulo manejo in situ, que auxilia o interessado no cadastro da autorização, está disponível no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf. Já o diagnóstico solicitado para a população residente em uma área pode ser obtido pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/Diagn%C3%B3stico%20Populacional%20de%20Capivaras_SIMA_2019.pdf

Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação solicitada difere de acordo com a solicitação, se para realização de sorologia ou se para manejo reprodutivo dos animais, conforme manual acessível pelo link disponibilizado em “Como fazer”.

Quanto tempo leva
Até 90 dias (o tempo para emissão da autorização depende do quão completo estiver o requerimento cadastrado).

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
As autorizações não dependem apenas de análise pelo Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mas também da classificação de área e da definição do manejo das capivaras, conforme aprovação da Secretaria Estadual da Saúde.

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Resolução SIMA nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências;

Resolução Conjunta SEMIL/SES nº 01/2023 – que dispõe sobre a atualização da Resolução Conjunta SMA/SES nº 01/2016, que aprova as “Diretrizes técnicas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo – classificação de áreas e medidas preconizadas”, e dá outras providências.

O que é?
Todo estudo ou atividade que envolva a captura, mesmo que seguida de soltura de fauna silvestre, deve ser precedida de autorização, a qual é emitida pelo órgão ambiental competente. Essas autorizações têm as mais diversas finalidades, como o levantamento de fauna em uma área, projetos de conservação de fauna e resgate de fauna.

Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo in situ para as finalidades indicadas.

Como fazer
As autorizações são emitidas via Sistema GEFAU, conforme manual disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf

Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU – módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf

Quanto tempo leva
Até 90 dias (o tempo para emissão das autorizações depende do quão completo encontra-se o requerimento cadastrado).

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
A competência para as autorizações para manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos estão sendo repassadas para a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/DEFAU as solicitações de autorização que não se enquadrem no licenciamento ambiental e em pesquisas científicas.

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Resolução SIMA nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.

O que é?
Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.

Público
Empreendimentos de fauna autorizados, geralmente CETRAS e Zoológicos.

Como fazer
A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba “autorizações”, no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.

Quanto tempo leva
Emissão automática.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Resolução CONAMA nº 487/2018 – que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo.

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado

O que é?
Trata-se de autorização para transferência de fauna nativa ou exótica entre empreendimentos autorizados do estado de São Paulo.

Público
Empreendimentos de fauna autorizados.

Como fazer
Essa autorização, chamada de AT, deve ser solicitada via Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento de origem dos animais, e é emitida automaticamente pelo sistema, que confere se o empreendimento de destino está autorizado para as espécies transferidas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário e nota fiscal em se tratando de venda de plantel.

Quanto tempo leva
Em torno de 15 dias

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Emissão de autorização de transporte para tratamento/exames/cuidados especiais/exposição/evento/atividades didáticas/pesquisa

O que é?
Autorização para retirada do(s) animal(is) do empreendimento autorizado para a finalidade declarada e retorno para o mesmo após termino da atividade.

Público
Empreendimentos que manejam fauna silvestre ou exótica autorizados no Sistema GEFAU.

Como fazer
O empreendimento deve solicitar a autorização – AT para as finalidades previstas no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento, conforme Manual do Usuário, acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf

Documentação necessária para acessar o serviço
I – requisição de exame/laudo sanitário justificando a necessidade do transporte;
II – carta-convite ou aceite/pequeno projeto descrevendo o evento, em que condições serão mantidos os espécimes e por quanto tempo (no caso de evento);
III – manifestação de interesse do pesquisador/carta aprovação CEUA (para uso de animais vivos em eventos de pesquisa ou cursos/treinamentos).

Quanto tempo leva
Para tratamento, a emissão é automática. Nos demais casos, em torno de 15 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados para consumidor final

O que é?
Autorização de transporte, exclusivamente, de empreendimento comercial de fauna silvestre ou exótica com destino ao comprador.

Público
Empreendimentos comerciais e compradores de espécimes da fauna.

Como fazer
O empreendimento comercial deve solicitar autorização – AT para a finalidade “venda para consumidor final” no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento.

Documentação necessária para acessar o serviço
O empreendimento deverá solicitar o transporte anexando nota fiscal de venda do(s) espécime(s) ao requerimento.

Quanto tempo leva
Emissão automática.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Emissão de autorização de transporte de passeriformes de criadouros comerciais para participação em torneios

O que é?
Autorização de transporte – AT destinada a criadouros comerciais de passeriformes nativos que pretendem levar espécimes do plantel para torneios autorizados pelo Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Público
Criadouros comerciais que manejam passeriformes nativos inclusos no anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 10/2011.

Como fazer
O interessado deve solicitar autorização – AT na finalidade “Ida e Volta – autorização de pássaro para torneio autorizado” no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo atestando sanidade dos animais.

Quanto tempo leva
Em torno de 15 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista

O que é?
Trata-se de autorização para transferência – AT de fauna nativa ou exótica tendo como origem um empreendimento paulista e, como destino, um empreendimento autorizado em outro estado.

Público
Empreendimentos de fauna autorizados

Como fazer
O interessado deve solicitar autorização – AT na finalidade “Só ida – para outro estado” no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

Documentação necessária para acessar o serviço
I – laudo sanitário;
II – anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Departamento de Gestão de Fauna Silvestre – DeFAU da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico do DeFAU para subsidiar a análise).

Quanto tempo leva
Em torno de 30 dias, que pode se prolongar caso o órgão ambiental de destino demorar a responder sobre a regularidade do empreendimento de destino.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GEFAU

O que é?
Trata-se de autorização de transporte – AT de fauna silvestre ou exótica entre empreendimento autorizado e outros, não autorizados.

Público
Empreendimentos de fauna autorizados e órgãos de pesquisa ou de ensino em geral.

Como fazer
O empreendimento que mantém os animais deve solicitar a AT para transferir os que serão destinados a projetos de pesquisa aprovados (SisBio e/ou CONCEA) ou para coleções biológicas (animais mortos). Para solicitar essa autorização, a pesquisa deverá manter os animais em cativeiro por um período inferior a 24 meses. A AT é solicitada via Sistema GEFAU, na aba “autorizações”: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

O manual pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf

Documentação necessária para acessar o serviço
I – declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica);
II – autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa).

Quanto tempo leva
Em torno de 30 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

Emissão de autorização especial para transporte de animais provenientes de empreendimentos especiais para empreendimento autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência

O que é?
Trata-se de autorização especial, conhecida como AE, que visa permitir o transporte de fauna silvestre ou exótica proveniente de empreendimentos especiais (hospitais veterinários cadastrados que prestam atendimento emergencial à fauna silvestres/exótica) com destino a empreendimentos autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência.

Público
Hospitais veterinários cadastrados no Sistema GEFAU como empreendimento especial: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Como fazer
A autorização especial – AE deve ser solicitada pelo empreendimento cadastrado como especial, por meio do Sistema GEFAU, na aba “autorizações”: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário (com laudo de aptidão para soltura contendo histórico dos espécimes, descrevendo origem, tempo de cativeiro e marcação do animal, no caso de soltura).

Quanto tempo leva
Em torno de 15 a 20 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

  • Atendimento ao público pela Coordenadoria de Gestão da Fauna Silvestre

O que é?

Atendimento voltado à orientação e ao esclarecimento sobre o processo autorizativo in situ e ex situ, abrangendo medidas para o cumprimento de adequações, dúvidas técnicas, análise de processos, entre outros. Esse atendimento ao público é realizado por meio de e-mail, telefone e reuniões.

Público

Pessoas físicas ou jurídicas em geral.

Como fazer

Realizar contato telefônico: (11) 3133-3946

Encaminhar e-mail: fauna.cativa@sp.gov.br

Documentação necessária para acessar o serviço

Não há. Contudo, solicitamos que sejam informados o nome do interessado, o número do processo ou do requerimento e a descrição do serviço solicitado.

Quanto tempo leva

Acesso imediato para contato telefônico.

E-mail: em torno de 5 (cinco) dias úteis.

Quanto custa

Sem custo.

Legislação

  • Resolução SEMIL nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
  • Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
  • Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
  • Resolução CONAMA nº 487/2018 – que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo;
  • Resolução SIMA nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas;
  • Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
  • Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
  • Emissão de cadastro prévio para cadastramento de novo empreendimento de fauna

    O que é?
    Trata-se de etapa inicial do rito autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro. Após esta etapa, seguem obrigatoriamente a “autorização de instalação” e “autorização de uso e manejo”, sequenciais.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Quanto tempo leva
    Emissão automática pelo sistema.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação

    Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização cadastro prévio para inclusão de novas espécies não constantes na autorização prévia inicial

    O que é?
    Etapa necessária para empreendimento de fauna que já passaram por todo o rito autorizativo, mas que desejam adicionar espécies na lista de espécies a serem manejadas. Após a emissão do cadastro prévio para inclusão de espécies, faz-se necessária a emissão da autorização de uso e manejo.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Quanto tempo leva
    Emissão automática pelo sistema

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Legislação
    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

  • Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna

    O que é?
    É a segunda etapa na sequência do rito autorizativo para empreendimentos que desejam manejar fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro. Esta etapa autoriza construção de estruturas e analisa documentos e plano de trabalho.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link: http://www.ambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/autorizacao-para-manejo-de-fauna-silvestre-em-cativeiro/

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação
    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de instalação para ampliação ou reforma de empreendimento de fauna silvestre já autorizado, não previsto na AI inicial

    O que é?
    É a autorização de instalação para empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e que pretendem ampliar, reformar ou construir novos recintos.

    Público
    Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Projeto arquitetônico, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por técnico capacitado, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja um cadastro prévio de inclusão de novas espécies associado.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação

    Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;

    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de instalação para mudança de endereço do empreendimento de fauna autorizado

    O que é?
    É a autorização de instalação para empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e pretendem mudar de endereço.

    Público
    Empreendedores já autorizados a manejar fauna silvestre, mas que pretendam mudar de endereço.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Projeto arquitetônico, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por técnico capacitado, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja um cadastro prévio de inclusão de novas espécies associado.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Legislação

    Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;

    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de uso e manejo para funcionamento de novo empreendimento de fauna

    O que é?
    É a última etapa do rito autorizativo. Após sua emissão o empreendimento estará autorizado para o uso e manejo da fauna autorizada, ou seja, para a efetivação da atividade.

    Público
    Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações
    A emissão quase sempre é precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.

    Legislação
    Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.

    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização de uso e manejo para inclusão de novas espécies em empreendimento já autorizado

    O que é?
    É a autorização que permite a inclusão de espécies em empreendimento já autorizado.

    Público
    Empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e pretendem aumentar a lista de espécies autorizadas.

    Como fazer
    Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações

    A autorização de uso e manejo para inclusão de espécies deve ser sempre precedida de um cadastro prévio listando as novas espécies e a emissão pode ser precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.

    Legislação

    Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

    Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;

    Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;

    Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.

  • Emissão de autorização especial para outras finalidades de uso e manejo de fauna não contempladas nas autorizações de transporte, instalação, uso e manejo e soltura

    O que é?
    Trata-se de autorização para atividade a ser realizada com fauna silvestre não prevista no campo “atividades permitidas” da Autorização de Manejo de um empreendimento autorizado. 

    Público
    Empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e pretendem aumentar a lista de espécies autorizadas. 

    Como fazer
    Elaborar requerimento para autorização especial no Sistema GEFAU e inserir os documentos necessários, conforme consta em “autorizações” do Manual GEFAU, disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdf

    Documentação necessária para acessar o serviço
    Projeto de educação ambientalatividades didáticas ou outras finalidades. Apresentação de CEUA para projeto científico ou educativo. 

    Quanto tempo leva
    Em torno de 120 dias.

    Quanto custa
    Gratuito.

    Outras informações

    A autorização de uso e manejo para inclusão de espécies deve ser sempre precedida de um cadastro prévio listando as novas espécies. 

    A emissão pode ser precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas. 

    Legislação
    Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;

    Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

O que é?
O Cadastro das Entidades Ambientalistas – CadEA visa dar publicidade a entidades ambientalistas atuantes no estado de SP e certificadas, possibilitando: (i) a participação das entidades certificadas nos programas e projetos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL; (ii) subsidiar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA; e (iii) permitir a obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista – CREAmb, válido por três anos, e da declaração de isenção de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Público
Entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, sediada no estado de São Paulo e que atue principalmente na defesa e preservação do meio ambiente.

Como fazer
Para fazer o cadastro, clique aqui: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea/

Documentação necessária para acessar o serviço
I – Estatuto Social e sua eventual última alteração, devidamente registrados no cartório de títulos e documentos;
II – Ata de criação registrada em cartório;
III – Ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
IV – Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assinada digitalmente;
VI – Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e local de sua realização; identificação e quantificação do público-alvo envolvido, quando couber; resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações realizadas; registro fotográfico datado, quando couber; e documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m) parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições privadas, se houver.

Em caso de renovação do CREAmb, a entidade deverá apresentar os documentos que tenham sofrido alterações bem como o relatório de atividades da entidade, dos três anos anteriores.

Quanto tempo leva
A análise da documentação ocorre no prazo de até 30 dias. Caso seja necessária complementação, inicia-se novamente o prazo de 30 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras Informações
Disponíveis em: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução SEMIL nº 14/2023 – que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidades Ambientalistas (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo, estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e dá providências correlatas.

Homologação de Entidades Associativas de Criadores de Passeriformes

O que é?
Trata-se homologação de entidades associativas de criadores de passeriformes para representação de classe e solicitação de autorização para torneios de passeriformes nativos.

Público
Entidades associativas de criadores de passeriformes.

Como fazer
O cadastro da entidade associativa e a apresentação de documentos devem ser realizados no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

No caso de dúvidas, por favor entrar em contato pelo e-mail fauna.cativa@sp.gov.br

Documentação necessária para acessar o serviço
Documentos previstos na Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf

Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf

Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.

Homologação de licença de criador amador de passeriformes

O que é?
Trata-se de vistoria documental para permitir o licenciamento de pessoas para exercer a atividade de criação amadora de passeriformes.

Público
Pessoas que desejam desenvolver a atividade.

Como fazer
Acessar o sistema federal SISPASS e preencher com as informações necessárias, seguindo as instruções do link (até o item 7): https://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/030900.htm

Depois, acessar o sistema estadual SISPASS São Paulo, disponível no link http://sigam.ambiente.sp.gov.br/, e solicitar homologação, conforme passo-a-passo descrito no manual (link em “Outras informações”).

Documentação necessária para acessar o serviço
I – documento de identificação;
II – autorretrato;
III – comprovante de residência;
IV – Termo de titularidade de certificado digital de pessoa física.

Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
Acesse o manual do criador pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/555/documentos/CARTILHA%20HOMOLOGA%c3%87%c3%83O%20INTERESSADO.pdf

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

 

Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.

Homologação de licença de criador amador de passeriformes já cadastrados no IBAMA

O que é?
Trata-se de vistoria documental para permitir o licenciamento de pessoas que exercem ou já exerceram a atividade de criação amadora de passeriformes, mas que precisam atualizar os dados cadastrais ou nunca passaram por vistoria.

Público
Pessoas que desejam retornar à atividade ou atualizar dados de cadastro.

Como fazer
Acessar o sistema federal SISPASS e atualizar as informações cadastrais.

Depois, acessar o sistema estadual SISPASS São Paulo, disponível no link http://sigam.ambiente.sp.gov.br/, e solicitar homologação, conforme passo-a-passo descrito no manual (vide “Outras informações”).

Documentação necessária para acessar o serviço
I – documento de identificação;
II – autorretrato;
III – comprovante de residência;
IV – declaração de plantel.

Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/criacao-amadora-de-passeriformes-silvestres-sispass/orientacoes-criador-amador/perguntas-frequentes-criador-amador/manuais-e-documentos/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

 

Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.

Emissão de autorização especial para transferência de animais entre criador amador de passeriformes e criadouro comercial

O que é?
Trata-se autorização de transferência de aves oriundas da criação amadora de passeriformes com destino a criadouro comercial para composição de matrizes.

Público
Criadores amadores e criadouros comerciais já autorizados para a(s) espécie(s) requerida(s).

Como fazer
O criadouro comercial que tem intenção de receber as aves do plantel do criador amador de passeriformes deve requisitar no Sistema GEFAU, no cadastro de seu empreendimento, na aba “autorizações”, uma autorização especial – AE, anexando a documentação necessária.

Documentação necessária para acessar o serviço
Declaração assinada pelas partes requerendo a transferência para composição de plantel.

Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.

Serviços disponíveis aos criadores amadores de passeriformes para:

  • Reativar licença cancelada de criador amador
  • Retirar suspensão de criador amador autuado
  • Cancelar licença de criador amador
  • Cancelar licença devido ao falecimento do criador amador
  • Declarar fuga de pássaro
  • Reverter fuga de pássaro
  • Declarar furto ou roubo de pássaro ou anilha
  • Declarar perda de anilha
  • Devolver anilha de estoque ou por óbito de pássaro
  • Reverter óbito de pássaro
  • Reverter exclusão de pássaro
  • Incluir pássaro adquirido com nota
  • Alterar o sexo do pássaro

O que é?
Trata-se de serviços agendados disponíveis para criadores amadores de passeriformes.

Público
Criadores amadores de passeriformes.

Como fazer
Agendar o serviço pelo e-mail sispass@sp.gov.br

Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação exigida deve ser consultada no link disponível em “Outras informações”.

Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/criacao-amadora-de-passeriformes-silvestres-sispass/orientacoes-criador-amador/perguntas-frequentes-criador-amador/manuais-e-documentos/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;

Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.

O que é?
Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CadMinério, com procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo e suas contratadas.

Público
Interessados em fornecer areia e pedra britada para o Estado de São Paulo e suas contratadas.

Como fazer
Para fazer o cadastro, clique aqui: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17317

Documentação necessária para acessar o serviço
I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
III – título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
IV – comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
V – recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
VI – Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
VII – Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
VIII – declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Quanto tempo leva
Prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17315

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto estadual nº 67.409/2022 – que cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO e estabelece procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo;

Resolução Semil nº 42/2023 – que estabelece os procedimentos para validação do cadastro prévio dos interessados no CADMINÉRIO.

O que é?

Trata-se de um conjunto de cursos de extensão ofertados em diferentes modalidades: presenciais, online (síncronos e híbridos) e em formato EAD, com o objetivo de promover a formação continuada, a atualização de conhecimentos e o aprofundamento em temas específicos nas áreas de geociências, botânica, biodiversidade e ciências florestais.

Os cursos em formato EAD serão ofertados em quatro áreas principais de concentração:

  • Impactos ambientais e monitoramento;
  • Tecnologia e inovação aplicada à natureza;
  • Restauração ecológica;
  • Agroecologia.

Público
Universitários, especialistas e empresas que buscam conhecimento e inovação nessas áreas.

Como fazer
O calendário de cursos é disponibilizado em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ipa/departamento-de-gestao-do-conhecimento/centro-de-ensino-e-extensao/nucleo-de-pos-graduacao-lato-sensu/

Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação necessária depende do curso escolhido.

Quanto tempo leva
Varia conforme o curso escolhido.

Quanto custa
Há cursos gratuitos e pagos, sendo necessário verificar o valor no calendário de cursos.

Legislação

São Sebastião/Ilhabela

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats) e lanchas.

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 17 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 60 minutos.

Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 19,00 (dias úteis) / R$ 28,50 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 9,50 (dias úteis) / R$ 14,20 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 38,00 (dias úteis) / R$ 56,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 66,30 (dias úteis) / R$ 99,40 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 151,50 (dias úteis) / R$ 227,30 (finais de semana e feriados)
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 189,50 (dias úteis) / R$ 284,20 (finais de semana e feriados)
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 208,00 (dias úteis) / R$ 312,00 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 1.068,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 189,50 (dias úteis) / R$ 284,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL

Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução SEMIL n° 79/2023 – que dispõe sobre medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela em relação ao embarque de caminhões;

Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Santos/Guarujá

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 5 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 15 a 30 minutos.

Quanto custa
– Gratuito para ciclistas
– Pedestres: R$ 3,10
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60
COBRANÇA UNIDIRECIONAL

Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Bertioga/Guarujá

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 20 a 40 minutos.

Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 6,15 (dias úteis) / R$ 9,20 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 3,10 (dias úteis) / R$ 4,65 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 12,35 (dias úteis) / R$ 18,55 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 21,65 (dias úteis) / R$ 32,45 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA BIDIRECIONAL

Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Iguape/Juréia

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 60 minutos.

Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30 (dias úteis) / R$ 18,40 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20 (dias úteis) / R$ 9,30 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70 (dias úteis) / R$ 37,10 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30 (dias úteis) / R$ 64,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 123,40 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 807,80 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL

Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Cananéia/Ilha Comprida

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 8 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 120 minutos.

Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30 (dias úteis) / R$ 18,40 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20 (dias úteis) / R$ 9,30 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70 (dias úteis) / R$ 37,10 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30 (dias úteis) / R$ 64,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 123,40 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 807,80 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL

Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Cananéia/Continente

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 a 120 minutos.

Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 6,15 (dias úteis) / R$ 9,20 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 3,10 (dias úteis) / R$ 4,65 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 12,35 (dias úteis) / R$ 18,55 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA BIDIRECIONAL

Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Santos/Vicente de Carvalho

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres, realizado por lanchas.

Público
Pedestres e ciclistas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 12 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 12 a 60 minutos.

Quanto custa
– Pedestres e ciclistas: R$ 1,55
COBRANÇA BIDIRECIONAL

Outras informações
https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Cananéia/Ariri

O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo e fluvial de pedestres, realizado por lanchas.

Público
Pedestres e ciclistas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 4 horas.
Realizada de uma a duas vezes por dia, conforme horários disponíveis no link: https://semil.sp.gov.br/dh/travessias/travessias-pedestres/cananeia-ariri/

Quanto custa
Pedestres e ciclistas: R$ 7,90 (residentes) / R$ 56,90 (não residentes)
COBRANÇA BIDIRECIONAL

Outras informações
https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);

Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;

Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;

Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.

Natividade da Serra

O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 30 minutos (3 trechos).
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Paraitinga

O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 11 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Varginha

O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).

Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.

Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.

Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 14 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.

https://semil.sp.gov.br/travessias/

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

O que é?
Verificação de disponibilidade de vagas em Centros de Triagem e Reabilitação – CETRAS, empreendimentos aptos a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécies da fauna silvestre (todo animal pertencente à espécie nativa, migratória ou outra não exótica, que tenha todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro) e da fauna exótica, oriundas de ação de fiscalização, resgate ou entrega voluntárias pelas pessoas.

Público
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com animais silvestres ou exóticos acidentados/feridos ou mantidos sob cuidados humanos ou que tenham sido apreendidos por órgãos fiscalizadores ou policiais.

Como fazer
Ligar antecipadamente para verificação de disponibilidade de vagas: (11) 2823-2272.

Documentação necessária para acessar o serviço
Pessoas físicas: documento de identidade ou equivalente
Órgãos fiscalizadores: Boletim de Ocorrência ou termo de depósito ou equivalente.

Quanto tempo leva
Em torno de 5 a 10 minutos.

Quanto custa
Gratuito.

Outras informações
A visitação pública aos CETRAS é vetada devido à natureza do empreendimento.

Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.

Legislação
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;

Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.