A Carta de Serviços da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) constitui-se como instrumento de transparência e participação social, destinado a informar, de maneira clara e acessível, acerca dos serviços prestados pela secretaria. Ela contempla exclusivamente os serviços que atendam aos seguintes critérios:
- sejam disponibilizados a usuários externos à administração;
- prestados de forma individualizada, permitindo a mensuração da utilização e a identificação dos usuários;
- demandem interação direta entre o usuário e o órgão;
- caracterizem-se pela padronização e continuidade, com impacto na satisfação dos usuários.
Ressalta-se que etapas processuais do atendimento não são passíveis de inclusão na Carta, por não se configurarem como serviços em si mesmos.
Ao tomar conhecimento das informações prestadas, o cidadão encontra-se apto a exercer de maneira mais ampla sua cidadania e a contribuir para o aprimoramento contínuo dos serviços públicos. Para tanto, encontram-se à disposição os seguintes canais que estão integrados ao Fala.SP – disponível no endereço eletrônico https://fala.sp.gov.br
- Ouvidoria – destinado ao registro de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios;
- Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) – voltado a pedidos de acesso à informação.
Os serviços constantes da Carta são submetidos à avaliação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Semil, órgão colegiado de natureza consultiva instituído nos termos dos artigos 29 a 33 do Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e dos artigos 19 a 24 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023.
Qualquer pessoa pode participar, seja por meio de chamamento público ou se voluntariando a qualquer momento. O chamamento para 2025 já foi publicado no Diário Oficial do Estado.
As avaliações seguem um ciclo de quatro anos, garantindo que todos os serviços da Carta sejam analisados. A cada ano, pelo menos um serviço é escolhido para ser avaliado. Em 2024, seguindo foi avaliado o CadMinério – cadastro para empresas que comercializam produtos minerais no Estado. O relatório dessa avaliação pode ser conferido clicando aqui .
Informações complementares sobre a atuação da Semil e os canais de contato com a Ouvidoria podem ser obtidas no portal institucional: https://semil.sp.gov.br/ouvidoria/.
Serviços
O que é?
O Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) visa o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para soluções nas áreas de atuação do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA).
Parcerias para Prestação de Serviços Técnicos Especializados (STE): neste tipo de contrato, as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são contratadas por pessoas jurídicas de direito público ou privado para prestar serviços técnicos especializados, visando a maior competitividade das empresas.
Prestação de Serviços Técnicos Especializados por Ordem de Serviço (OS): forma simplificada de prestação de serviço por demanda.
Exemplo de serviços oferecidos:
- Suporte ao desenvolvimento tecnológico e de inovação do Laboratório de Estudos Ambientais (LEA);
- Suporte ao desenvolvimento tecnológico e de inovação do Laboratório de Palinologia;
- Suporte ao desenvolvimento e inovação tecnológica do Laboratório de Anatomia e Propriedades de Madeira (LAPM/IPA);
- Suporte ao desenvolvimento tecnológico e de inovação do Laboratório de Interação Atmosfera-Planta (LABIAP);
- Suporte ao desenvolvimento tecnológico e de inovação – Avaliação, monitoramento, suporte à tomada decisão e implantação de medidas de redução de risco e de prevenção de desastres relacionados a eventos geodinâmicos (GRD-IPA);
- Suporte ao desenvolvimento tecnológico e de inovação de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Assessoria Técnica em Botânica e identificação de amostras vegetais;
- Suporte ao Desenvolvimento e Inovação Tecnológica de Diagnósticos Ambientais;
- Suporte ao Desenvolvimento e Inovação Tecnológica na Identificação botânica e avaliação da fitossanidade de espécies arbóreas.
Público
Empresas privadas, instituições públicas e terceiro setor.
Como fazer
Acesse os documentos abaixo: https://docs.google.com/document/d/13Y7kfbtbupx3PKbACfZe-YVM7lFhX_4h/edit?tab=t.0
https://docs.google.com/document/d/1Ty0TG5oJjgxIOg-uI3N-aDdJgNGpHnUa/edit?tab=t.0
Observações e demais esclarecimentos podem ser obtidos pelos seguintes e-mails:: nit_ipa@sp.gov.br/dti ou ipa@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Link do Toolkit PGE: https://docs.google.com/document/d/1wJz_P_4aO1L2TLevXuufejrpexnhKJpA/edit?tab=t.0
Quanto tempo leva
De 30 a 60 dias, após a negociação.
Quanto custa
Valor a negociar por projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) ou de Serviços Técnicos Especializados (STE).
Outras informações
Legislação
Lei federal nº 10.973 – Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
Lei Complementar nº 1.049 – Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas;
Decreto estadual nº 62.817/2017 -Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente;
Resolução Sima nº 141 / 2021- – Dispõe sobre a Política de Propriedade Intelectual do Instituto de Pesquisas Ambientais ‐ IPA, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Portaria IPA nº 8/2022 – Dispõe sobre a Política de Inovação do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Portaria IPA nº 12/2022 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Política de Inovação da Concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação do Instituto de Pesquisas Ambientais.
O que é?
Os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e têm competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. A Operação SP sem Fogo busca integrar os órgãos locais com as instituições estaduais, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras. Com essa adesão, será possível uma convergência entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pelos municípios. Trata-se de um compromisso voluntário da Prefeitura em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Público
Prefeituras de todo o Estado de São Paulo.
Como fazer
A participação dos municípios na Operação São Paulo Sem Fogo ocorre mediante a assinatura do Termo de Adesão pelo prefeito(a)municipal e apresentação do Questionário de Diagnóstico. Após preenchidos e assinados, ambos documentos deverão ser enviados para o e-mail da Coordenação da Operação São Paulo Sem Fogo: spsemfogo.ambiente@sp.gov.br .
IMPORTANTE: A adesão deverá ser renovada após cada troca de gestão nas prefeituras. O questionário de diagnóstico deverá ser enviado no momento da adesão e reenviado anualmente para fins de atualização.
Documentação necessária para acessar o serviço
Não há.
Quanto tempo leva
Acesso imediato.
Quanto custa
Sem custo.
Outras informações
Site da Operação SP`sem Fogo https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/
Legislação
Resolução Simaº 5/2021 – Dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas;
Lei 12.527/2011 – estabelece o regramento para o acesso à informação no Brasil, com base em dispositivos da Constituição Federal;
Decreto nº 56.571/2010 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000, alusivos ao emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, bem como ao Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, revoga o Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, e dá providências correlatas;
Decreto nº 6.514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
Lei nº 10.547/2000 – Define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais;
Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O que é?
Trata-se de conjunto de ações de educação ambiental realizadas nos Parques Urbanos através do serviço de monitoria. São temas frequentemente abordados: histórico dos parques, relevância ambiental das áreas verdes, consumo consciente, reaproveitamento de materiais e atividades recreativas.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.
Como fazer
Envio de e-mail com solicitação de agendamento ao Parque de interesse:
- Núcleo de Lazer Itaim Biacica: monitoriabicica@sp.gov.br
- Parque Antonio Arnaldo Queiroz e Silva – Núcleo de Lazer Vila Jacuí: monitoriajacui@sp.gov.br
- Parque da Juventude- Dom Evaristo Arns: monitoriapjuventude@sp.gov.br
- Parque Ecológico da Várzea do Embu-Guaçu – Professor Aziz Ab’Saber: parquedavarzea@sp.gov.br
- Parque Ecológico do Guarapiranga: peguarapiranga@sp.gov.br
- Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart: monitoriapet@sp.gov.br
- Parque Estadual Belém – Manoel Pittá: monitoriabelem@sp.gov.br
- Parque Estadual Chácara da Baronesa: monitoriacb@sp.gov.br
- Parque Gabriel Chucre: pegabrielchucre@sp.gov.br
- Parque Jequitibá: monitoriajequitiba@sp.gov.br
- Parque Maria Cristina Hellmeister de Abreu: monitoriahelena@sp.gov.br
- Parque Nascentes do Tietê: nascentesdotiete@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Não são solicitados documentos para o agendamento, apenas o fornecimento de algumas informações para análise de cada solicitação, as quais podem variar conforme o parque e a quantidade de demandas. Em geral, são solicitadas informações como identificação de responsável pela solicitação, nome da instituição/escola (se for o caso), telefone de contato, quantidade de pessoas e faixa etária.
Quanto tempo leva
A solicitação de agendamento é respondida em até 03 dias úteis. As monitorias de educação ambiental apresentam duração de cerca de 1 hora.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Os agendamentos devem ser solicitados pelos endereços eletrônicos ou presencialmente nos Parques Urbanos, cujos endereços estão disponíveis no site da SEMIL.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Não se aplica.
Eventos
A realização de eventos nos Parques Urbanos Estaduais está condicionada à autorização prévia da administração, observadas as normas estabelecidas na legislação vigente.
Público alvo
Terceiro setor, entidades privadas, órgãos públicos e pessoas físicas.
Como solicitar
O interessado deve cadastrar a proposta de evento na plataforma E-Ambiente usando a condição de usuário externo.
Documentação necessária
Os documentos exigidos para instrução do pedido são informados no momento do cadastro da proposta na plataforma e-ambiente, conforme disposto na Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro de 2015.
Prazo para solicitação
O requerimento deve ser protocolado com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para o evento.
Custos
Há incidência de preço público pela utilização dos espaços, conforme legislação pertinente.
Contato
Em caso de dúvidas, o solicitante pode contatar a equipe responsável pelo e-mail: cpueventos@sp.gov.br.
Legislação aplicável
- Decreto nº 60.321, de 1º de abril de 2014
- Resolução SMA nº 70, de 9 de outubro de 2015
- Resolução SMA nº 53, de 31 de maio de 2016
- Resolução SMA nº 117, de 4 de dezembro de 2013
Foto e Filmagem
A realização de ensaios fotográficos e filmagens com finalidade comercial ou de divulgação em parques estaduais depende de autorização prévia e do pagamento de preço público, nos termos da Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024.
Público alvo
Terceiro setor, entidades privadas, órgãos públicos e pessoas físicas.
Como solicitar
O interessado deve cadastrar a proposta na plataforma E-Ambiente usando a condição de usuário externo.
Documentação necessária
A relação de documentos exigidos para a análise do pedido é apresentada no momento do cadastro da proposta na plataforma E-Ambiente, conforme especificado na Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024.
Prazo para solicitação
O requerimento deve ser protocolado com, no mínimo, 3 dias de antecedência da data pretendida.
Custos
Está previsto o pagamento de preço público pela ocupação do espaço, de acordo com a Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024.
Contato
Para esclarecimentos adicionais, enviar mensagem para: cpueventos@sp.gov.br.
Legislação aplicável
Resolução Semil nº 90, de 30 de outubro de 2024
O que é?
Atendimento orientado à promoção do entendimento quanto às normas que protegem o meio ambiente, bem como sobre as infrações ambientais identificadas e a necessidade de adoção de medidas para o cumprimento de penalidades impostas em Autos de Infração Ambiental (AIA), seja para o pagamento de multas ou para recuperação do dano ambiental.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas em geral
Como fazer
Contactar previamente a Divisão Regional da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) responsável pelo município em que se localiza a área de interesse, consultada a partir do seguinte link: https://semil.sp.gov.br/enderecos/#1618840018793-f6146bf9-117b
Documentação necessária para acessar o serviço
Não há.
Quanto tempo leva
Acesso imediato.
Quanto custa
Sem custo.
Legislação
Resolução Sima nº 5/2021 – Dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Lei nº 12.527/2011 – Regula o acesso a informações públicas da União, estados, municípios e dá outras providências.
Decreto nº 6.514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O que é?
Sistema desenvolvido para o Cadastro e Gestão de Pesquisas (CadGP), para a instrução de processos visando a emissão de autorização para o desenvolvimento de pesquisa científica e a gestão das pesquisas nas Unidades de Conservação e Áreas Protegidas do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor).
Público
Pesquisadores da Semil e pesquisadores externos, vinculados a universidades, instituições de pesquisas, ONGs, empresas privadas, entre outros, que possuam interesse em desenvolver pesquisa científica nas Unidades de Conservação e Áreas Protegidas do Sieflor.
Como fazer
O projeto de pesquisa e a documentação pertinente (descrito nas normas de submissão) devem ser cadastrados na Plataforma de Cadastro e Gestão de Pesquisas (CadGP), disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17022
Documentação necessária para acessar o serviço
Para acessar o CadGP, é necessário ter cadastro nos sistemas Sigam e E-Ambiente (para assinatura digital do Termo de Compromisso).
Documentação básica obrigatória: projeto de pesquisa e comprovante de vínculo institucional. Documentação adicional poderá ser necessária de acordo com a especialidade da pesquisa, como, por exemplo, autorização Sisbio, parecer de aprovação de Conselho de Ética vinculado ao sistema CEP/Conep, parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), autorização Cemave, aprovação do Iphan, entre outras as quais descritas nas normas de submissão, disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17364
Quanto tempo leva
Em média, 60 dias, contados do cadastro do projeto de pesquisa até a aprovação pelo Conselho Científico do Instituto de Pesquisas Ambientais (CC/IPA). O prazo pode variar conforme a completude e a conformidade da documentação apresentada, bem como em função da eventual necessidade de solicitação de informações adicionais e/ou ajustes pelo Parecerista, Gestor da Unidade de Conservação ou CC/IPA.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
A aprovação dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nas Unidades de Conservação e Áreas Protegidas do Sieflor compete ao Conselho Científico do Instituto de Pesquisas Ambientais (CC/IPA), sendo de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pesquisas a verificação da documentação, a condução dos procedimentos para análise técnica dos processos pelos pareceristas e gestores das Unidades de Conservação (UC), bem como a submissão à apreciação do CC/IPA. Após a aprovação, há o acompanhamento quanto à entrega de produtos resultantes das pesquisas (relatórios, artigos, teses, dissertações etc.) e de pedidos de alterações (exemplos: prorrogação do prazo de execução, inclusão de áreas Sieflor, inclusão de amostras etc.).
Os resultados das pesquisas anexados aos processos CadGP constituem importante acervo, disponível para o(s) Gestor(es) das Unidades de Conservação (UC).
Legislação
Decreto n° 69.376 – Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
Resolução Semil n° 17 – Dispõe sobre o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
Lei n° 9.985 – Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
Decreto nº 51.453 – Cria o Sistema Estadual de Florestas (Sieflor) dá providências correlatas;
Decreto nº 54.079 – Trata da alteração de dispositivos do Sistema Estadual de Florestas e dá providências correlatas;
Decreto nº 65.274 – Altera o decreto de criação do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor) e dá providências correlatas.
O que é?
Trata-se de serviço de disponibilização de dados espaciais elaborados ou adquiridos pela Diretoria de Planejamento Ambiental. Dentre os dados, estão: imagens de satélite, modelo digital de elevação do Estado de São Paulo, mapeamentos de uso e cobertura da terra, logradouros.
Público
Público em geral, Prefeituras, Instituições de Ensino. Ressaltamos que alguns dados possuem restrição de acesso devido a questões contratuais.
Como fazer
Acessar o site https://Semil.sp.gov.br/sma/cessao-de-dados/, clicar na informação desejada, verificar se há restrição de disponibilização e seguir o passo a passo para a solicitação do dado. Os dados sem restrição de acesso podem ser baixados diretamente a partir do site.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para os dados sem restrição de acesso, não é necessária documentação. Para os dados com restrição de acesso, é necessário o preenchimento e envio de formulário que está disponibilizado no site https://Semil.sp.gov.br/sma/cessao-de-dados/ na seção de cada dado que possui esse requisito.
Quanto tempo leva
Para os dados sem restrição de acesso, o usuário pode baixar a informação na hora. Para os dados com restrição de acesso, o prazo é de até 06 (seis) dias úteis.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Grande parte dos dados apresentados neste site de Cessão de Dados são encontrados no GeoPortal DataGEO do Sistema Ambiental Paulista, disponível em:
https://datageo.ambiente.sp.gov.br/.
Legislação
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
O que é?
Trata-se de um conjunto de cursos de extensão ofertados em diferentes modalidades: presenciais, online (síncronos e híbridos) e em formato EAD, com o objetivo de promover a formação continuada, a atualização de conhecimentos e o aprofundamento em temas específicos nas áreas de biodiversidade, botânica, ciências florestais e geociências.
Os cursos em formato EAD serão ofertados em quatro áreas principais de concentração:
- Agroecologia;
- Impactos ambientais e monitoramento;
- Restauração ecológica;
- Tecnologia e inovação aplicada à natureza.
Público
Alunos de graduação, profissionais e empresas que tenham interesse nessas áreas de conhecimento.
Como fazer
O calendário de cursos é disponibilizado no site https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ipa/departamento-de-gestao-do-conhecimento/centro-de-ensino-e-extensao/nucleo-de-pos-graduacao-lato-sensu/
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação varia conforme o curso escolhido.
Quanto tempo leva
O tempo varia conforme o curso escolhido.
Quanto custa
Há cursos gratuitos e pagos, sendo necessário verificar o valor no calendário de cursos.
Legislação
Resolução Semil nº 17 – Dispõe sobre o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Deliberação CC/ IPA nº 74/2022 – Dispõe sobre a institucionalização do Programa de Pós Graduação Lato Sensu do IPA.
O que é?
Trata-se de autorização para manejo de capivaras, com a finalidade de diminuir o risco de febre maculosa brasileira e de minimizar conflitos humanos-fauna com a espécie.
Público
Pessoas físicas e jurídicas interessadas no manejo da espécie.
Como fazer
As autorizações são solicitadas, analisadas e emitidas via Gefau. O manual de operação Gefau – modulo manejo in situ, que auxilia o interessado no cadastro da autorização, está disponível no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf.
O diagnóstico solicitado para a população residente em uma área pode ser obtido pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/Diagn%C3%B3stico%20Populacional%20de%20Capivaras_SIMA_2019.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação solicitada difere de acordo com a solicitação, se para realização de sorologia ou se para manejo reprodutivo dos animais, conforme manual acessível pelo link disponibilizado em Como Fazer.
Quanto tempo leva
Até 90 dias (o tempo para emissão da autorização depende do quão completo estiver o requerimento cadastrado).
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
As autorizações não dependem apenas de análise pelo Coordenadoria de Gestão de Fauna Silvestre – CGFau da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), mas também da classificação de área e da definição do manejo das capivaras, conforme aprovação da Secretaria Estadual da Saúde.
Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Resolução Sima nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências;
Resolução Conjunta Semill / SES nº 1/2023 – que dispõe sobre a atualização da Resolução Conjunta SMA/SES nº 01/2016, que aprova as “Diretrizes técnicas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo – classificação de áreas e medidas preconizadas”, e dá outras providências.
O que é?
Estudo ou ou atividade que envolva a captura, mesmo que seguida de soltura de fauna silvestre, deve ser precedida de autorização, a qual é emitida pelo órgão ambiental competente. Essas autorizações têm as mais diversas finalidades, como o levantamento de fauna em uma área, projetos de conservação de fauna e resgate de fauna. Autorizações para pesquisa científica não fazem parte do escopo das autorizações da CGfau
Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo in situ para as finalidades indicadas.
Como fazer
As autorizações são emitidas via Sistema GeFAU, conforme manual disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação necessária pode variar de acordo com a solicitação de autorização. Para auxiliá-los, os interessados contam com o manual de operação do GEFAU – módulo manejo in situ, disponibilizado pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ_13_01_2020.pdf
Quanto tempo leva
Até 90 dias (o tempo para emissão das autorizações depende do quão completo encontra-se o requerimento cadastrado).
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
A competência para as autorizações para manejo de fauna no âmbito do licenciamento ambiental dos empreendimentos foi repassada à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), ficando a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) CGfau as solicitações de autorização que não se enquadrem no licenciamento ambiental e em pesquisas científicas.
Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Resolução Sima nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.
Emissão de autorização de soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie
O que é?
Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados, de acordo com autorização emitida para a categoria.
Como fazer
A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba “autorizações”, no Sistema GeFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.
Quanto tempo leva
Até 30 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Resolução Sima nº 5/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Resolução Conama nº 487/2018 – que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado
O que é?
Trata-se de autorização para transferência de fauna nativa ou exótica entre empreendimentos autorizados do estado de São Paulo.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados.
Como fazer
Essa autorização, chamada de AT, deve ser solicitada via Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento de origem dos animais, e é emitida automaticamente pelo sistema, que confere se o empreendimento de destino está autorizado para as espécies transferidas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo sanitário e nota fiscal, em se tratando de venda de plantel entre empreendimentos.
Quanto tempo leva
Emissão automática
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Resolução Sima nº 5/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados para consumidor final
O que é?
Autorização de transporte, exclusivamente, de empreendimento comercial de fauna silvestre ou exótica com destino ao comprador.
Público
Empreendimentos comerciais e compradores de espécimes da fauna.
Como fazer
O empreendimento comercial deve solicitar autorização – AT para a finalidade “venda para consumidor final” no Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento.
Documentação necessária para acessar o serviço
O empreendimento deverá solicitar o transporte anexando nota fiscal de venda do(s) espécime(s) ao requerimento.
Quanto tempo leva
Emissão automática.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
Resolução Sima nº 5/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte de passeriformes de criadouros comerciais para participação em torneios
O que é?
Autorização de transporte – AT destinada a criadouros comerciais de passeriformes nativos que pretendem levar espécimes do plantel para torneios autorizados pelo Coordenadoria de Gestão de Fauna Silvestre – CGfau da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Público
Criadouros comerciais que manejam passeriformes nativos inclusos no anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 10/2011.
Como fazer
O interessado deve solicitar autorização – AT na finalidade “Ida e Volta – autorização de pássaro para torneio autorizado” no Sistema Gefau, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
Laudo atestando sanidade dos animais.
Quanto tempo leva
Em torno de 15 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Legislação
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Resolução Sima nº 5/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista
O que é?
Trata-se de autorização para transferência – AT de fauna nativa ou exótica tendo como origem um empreendimento paulista e, como destino, um empreendimento autorizado em outro estado.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados
Como fazer
O interessado deve solicitar autorização – AT na finalidade “Só ida – para outro estado” no Sistema Gefau, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
I – laudo sanitário;
II – anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Coordenadoria de Fauna Silvestre in situ e ex situ (DBB/CGFau/DFIES) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico da Semil para subsidiar a análise.
Quanto tempo leva
A depender do tempo de resposta do órgão ambiental consultado. Tempo estimado: até 30 (trinta) dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Legislação
Resolução Sima nº 5/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos/locais não cadastrados junto ao GeFAU
O que é?
Trata-se de autorização de transporte – AT de fauna silvestre ou exótica entre empreendimento autorizado e outros, não autorizados.
Público
Empreendimentos de fauna autorizados e órgãos de pesquisa ou de ensino em geral.
Como fazer
O empreendimento que mantém os animais deve solicitar a AT para transferir os que serão destinados a projetos de pesquisa aprovados (SisBio e/ou CONCEA) ou para coleções biológicas (animais mortos). Para solicitar essa autorização, a pesquisa deverá manter os animais em cativeiro por um período inferior a 24 meses. A AT é solicitada via Sistema GEFAU, na aba “autorizações”: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
O manual pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Documentação necessária para acessar o serviço
I – declaração de destino (casos de destinação de animais mortos para coleções em instituições que não manejam fauna silvestre ou exótica);
II – autorização para pesquisa emitida pelo Sisbio – Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade/ICMBio e/ou CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (para casos de animais que serão destinados a instituições de pesquisa).
Quanto tempo leva
Em torno de 30 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Legislação
Resolução Sima nº 5/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
-
Atendimento ao público pela Coordenadoria de Gestão da Fauna Silvestre
O que é?
Atendimento voltado à orientação e ao esclarecimento sobre o processo autorizativo in situ e ex situ, abrangendo medidas para o cumprimento de adequações, dúvidas técnicas, análise de processos, entre outros. Esse atendimento ao público é realizado por meio de e-mail, telefone e reuniões.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas em geral.
Como fazer
Realizar contato telefônico: (11) 3133-3946
Encaminhar e-mail: fauna.cativa@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Não há. Contudo, solicitamos que sejam informados o nome do interessado, o número do processo ou do requerimento e a descrição do serviço solicitado.
Quanto tempo leva
Acesso imediato para contato telefônico.
E-mail: em torno de 5 (cinco) dias úteis.
Quanto custa
Sem custo.
Legislação
- Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
- Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
- Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
- Resolução Conama nº 487/2018 – que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo;
- Resolução Sima nº 05/2021 – que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas;
- Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios;
- Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de cadastro prévio para cadastramento de novo empreendimento de fauna
O que é?
Trata-se de etapa inicial do rito autorizativo para empreendimentos que manejam fauna silvestre e exótica em cativeiro. Após esta etapa, seguem obrigatoriamente a “autorização de instalação” e “autorização de uso e manejo”, sequenciais.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Quanto tempo leva
Emissão automática pelo sistema.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização cadastro prévio para inclusão de novas espécies não constantes na autorização prévia inicial
O que é?
Etapa necessária para empreendimento de fauna que já passaram por todo o rito autorizativo, mas que desejam adicionar espécies na lista de espécies a serem manejadas. Após a emissão do cadastro prévio para inclusão de espécies, faz-se necessária a emissão da autorização de uso e manejo.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Lista de espécies pretendidas. Orientações disponíveis no manual: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Quanto tempo leva
Emissão automática pelo sistemaQuanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
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Emissão de autorização de instalação inicial para realização de obras para implantação do empreendimento de fauna
O que é?
É a segunda etapa na sequência do rito autorizativo para empreendimentos que desejam manejar fauna silvestre e exótica em cativeiro ou provenientes de cativeiro. Esta etapa autoriza construção de estruturas e analisa documentos e plano de trabalho.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Os procedimentos para cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre – GEFAU estão descritos no manual disponível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Documentos indicados no Capítulo III da Resolução CONAMA nº 489/2018 e no link: http://www.ambiente.sp.gov.br/fauna/servicos/autorizacao-para-manejo-de-fauna-silvestre-em-cativeiro/Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 -que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de instalação para ampliação ou reforma de empreendimento de fauna silvestre já autorizado e não previsto na AI inicial
O que é?
É a autorização de instalação para empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e que pretendem ampliar, reformar ou construir novos recintos.Público
Interessados em manejar fauna silvestre e exótica ex situ.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Projeto arquitetônico, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por técnico capacitado, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja um cadastro prévio de inclusão de novas espécies associado.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de instalação para mudança de endereço do empreendimento de fauna autorizado
O que é?
É a autorização de instalação para empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e pretendem mudar de endereço.Público
Empreendedores já autorizados a manejar fauna silvestre, mas que pretendam mudar de endereço.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Projeto arquitetônico, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por técnico capacitado, cronograma de obra e plano de trabalho, caso haja um cadastro prévio de inclusão de novas espécies associado.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo;
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Instrução Normativa Ibama nº 07/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de uso e manejo para funcionamento de novo empreendimento de fauna
O que é?
É a última etapa do rito autorizativo. Após sua emissão o empreendimento estará autorizado para o uso e manejo da fauna autorizada, ou seja, para a efetivação da atividade.Público
Novos empreendedores que pretendam manejar fauna silvestre e exótica.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
A emissão quase sempre é precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.Legislação
Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização de uso e manejo para inclusão de novas espécies em empreendimento já autorizado
O que é?
É a autorização que permite a inclusão de espécies em empreendimento já autorizado.Público
Empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e pretendem aumentar a lista de espécies autorizadas.Como fazer
Acesse o manual pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13987Documentação necessária para acessar o serviço
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo empreendimento, emitida pelo conselho de classe.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
A autorização de uso e manejo para inclusão de espécies deve ser sempre precedida de um cadastro prévio listando as novas espécies e a emissão pode ser precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.
Legislação
Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica;
Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 – que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas;
Resolução SMA nº 93/2014 – que institui o Sistema Estadual de Rastreabilidade de Animais Silvestres;
Resolução SMA nº 94/2014 – que dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
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Emissão de autorização especial para outras finalidades de uso e manejo de fauna não contempladas nas autorizações de transporte, instalação, uso e manejo e soltura
O que é?
Trata-se de autorização para atividade a ser realizada com fauna silvestre não prevista no campo “atividades permitidas” da Autorização de Manejo de um empreendimento autorizado.Público
Empreendimentos que já passaram pelo rito autorizativo completo e pretendem aumentar a lista de espécies autorizadas.Como fazer
Elaborar requerimento para autorização especial no Sistema GEFAU e inserir os documentos necessários, conforme consta em “autorizações” do Manual GEFAU, disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUALDOUSUARIO.pdfDocumentação necessária para acessar o serviço
Projeto de educação ambiental, atividades didáticas ou outras finalidades. Apresentação de CEUA para projeto científico ou educativo.Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.Quanto custa
Gratuito.Outras informações
A autorização de uso e manejo para inclusão de espécies deve ser sempre precedida de um cadastro prévio listando as novas espécies.
A emissão pode ser precedida de vistoria técnica para aprovação das instalações finalizadas.
Legislação
- Resolução Semil nº 09/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
O que é?
Certifica se há ou não débitos de valores de multas pendentes, relacionados exclusivamente a Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, em nome da pessoa física ou jurídica interessada, para um determinado município ou para todo o Estado. Esta certidão não pode ser usada para indicar se há ou não autos em nome do interessado, pois restringe-se a existência de débitos pendentes.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas em geral.
Como fazer
Preencher o requerimento on-line, disponível no seguinte link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13531
Documentação necessária para acessar o serviço
Não há.
Quanto tempo leva
De cinco a sete dias úteis a partir da data do protocolo
Quanto custa
Quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13531
Legislação
Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002 – Regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise.
O que é?
O Cadastro das Entidades Ambientalistas – CadEA visa dar publicidade a entidades ambientalistas atuantes no estado de SP e certificadas, possibilitando: (i) a participação das entidades certificadas nos programas e projetos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL; (ii) subsidiar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA; e (iii) permitir a obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista – CREAmb, válido por três anos, e da declaração de isenção de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Público
Entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, sediada no estado de São Paulo e que atue principalmente na defesa e preservação do meio ambiente.
Como fazer
Para fazer o cadastro, clique aqui: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea/
Documentação necessária para acessar o serviço
I – Estatuto Social e sua eventual última alteração, devidamente registrados no cartório de títulos e documentos;
II – Ata de criação registrada em cartório;
III – Ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
IV – Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assinada digitalmente;
VI – Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e local de sua realização; identificação e quantificação do público-alvo envolvido, quando couber; resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações realizadas; registro fotográfico datado, quando couber; e documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m) parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições privadas, se houver.
Em caso de renovação do CREAmb, a entidade deverá apresentar os documentos que tenham sofrido alterações bem como o relatório de atividades da entidade, dos três anos anteriores.
Quanto tempo leva
A análise da documentação ocorre no prazo de até 30 dias. Caso seja necessária complementação, inicia-se novamente o prazo de 30 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras Informações
Disponíveis em: https://semil.sp.gov.br/sma/cadea/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução SEMIL nº 14/2023 – que dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas (CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidades Ambientalistas (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo, estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e dá providências correlatas.
O que é?
Recebemos, com certa frequência, solicitações para atuar em casos de conflito entre fauna e pessoas, como avistamento de onças; predação de animais domésticos ou de produção por carnívoros silvestres; registros recorrentes de atropelamentos de fauna silvestre; ou, ainda, ocorrência de animais silvestres em áreas urbanas que demandam intervenção para sua adequada destinação.
Público
Prefeituras, propriedades rurais e população em geral.
Como fazer
Encaminhar e-mail para fauna.manejo@sp.gov.br, com os detalhamentos dispostos no item seguinte.
Documentação necessária para acessar o serviço
Em casos de predação ou risco percebido, incluir no e-mail as seguintes informações:
I – Local do conflito (se possível, incluir coordenadas geográficas);
II – Se não houve predação, somente avistamentos: apresentar fotos ou vídeos, se houver;
III – Se houve predação: informar que horário e qual foi o animal abatido; quantos animais foram abatidos e com qual frequência isso vem ocorrendo;
IV – Há fotos de vestígios, como pegadas ou da presa abatida? Detalhar com fotos, se possível, quais as partes do corpo da presa foram mais acometidas.
V – Os ataques vêm acontecendo em outras propriedades locais?
VI – A Prefeitura já foi envolvida no caso? Quais órgãos ou pessoas já foram acionados?
VII – Quais medidas preventivas já foram adotadas?
Quanto tempo leva
Em torno de 7 (sete) dias.
Quanto custa
Gratuito.
Legislação
Lei Federal nº 9605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Resolução Sima nº 115/2022 – que dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências.
Homologação de Entidades Associativas de Criadores de Passeriformes
O que é?
Trata-se homologação de entidades associativas de criadores de passeriformes para representação de classe e solicitação de autorização para torneios de passeriformes nativos.
Público
Entidades associativas de criadores de passeriformes.
Como fazer
O cadastro da entidade associativa e a apresentação de documentos devem ser realizados no Sistema GeFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
No caso de dúvidas, por favor entrar em contato pelo e-mail fauna.cativa@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Documentos previstos na Portaria CFB nº 03/2022, que pode ser acessada pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/MANUAL%20ASSOCIACOES%20-%20ATUALIZADO%20EM%2003_2022.pdf
Quanto tempo leva
Em torno de 120 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Legislação
Portaria CFB nº 3/2022
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Homologação de licença de criador amador de passeriformes
O que é?
Trata-se de vistoria documental para permitir o licenciamento de pessoas para exercer a atividade de criação amadora de passeriformes.
Público
Pessoas que desejam desenvolver a atividade.
Como fazer
Acessar o sistema federal SISPASS e preencher com as informações necessárias, seguindo as instruções do link (até o item 7): https://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/030900.htm
Depois, acessar o sistema estadual SISPASS São Paulo, disponível no link http://sigam.ambiente.sp.gov.br/, e solicitar homologação, conforme passo-a-passo descrito no manual (link em Outras Informações).
Documentação necessária para acessar o serviço
I – documento de identificação;
II – autorretrato;
III – comprovante de residência;
IV – Termo de titularidade de certificado digital de pessoa física.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Acesse o manual do criador pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/555/documentos/CARTILHA%20HOMOLOGA%c3%87%c3%83O%20INTERESSADO.pdf
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Homologação de licença de criador amador de passeriformes já cadastrados no Ibama
O que é?
Trata-se de vistoria documental para permitir o licenciamento de pessoas que exercem ou já exerceram a atividade de criação amadora de passeriformes, mas que precisam atualizar os dados cadastrais ou nunca passaram por vistoria.
Público
Pessoas que desejam retornar à atividade ou atualizar dados de cadastro.
Como fazer
Acessar o sistema federal SISPASS e atualizar as informações cadastrais.
Depois, acessar o sistema estadual SISPASS São Paulo, disponível no link http://sigam.ambiente.sp.gov.br/, e solicitar homologação, conforme passo-a-passo descrito no manual (vide Outras informações).
Documentação necessária para acessar o serviço
I – documento de identificação;
II – autorretrato;
III – comprovante de residência;
IV – declaração de plantel.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Emissão de autorização especial para transferência de animais entre criador amador de passeriformes e criadouro comercial
O que é?
Trata-se autorização de transferência de aves oriundas da criação amadora de passeriformes com destino a criadouro comercial para composição de matrizes.
Público
Criadores amadores e criadouros comerciais já autorizados para a(s) espécie(s) requerida(s).
Como fazer
O criadouro comercial que tem intenção de receber as aves do plantel do criador amador de passeriformes deve requisitar no Sistema GeFAU, no cadastro de seu empreendimento, na aba “autorizações”, uma autorização especial – AE, anexando a documentação necessária.
Documentação necessária para acessar o serviço
Declaração assinada pelas partes requerendo a transferência para composição de plantel.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
Serviços disponíveis aos criadores amadores de passeriformes para:
- Alterar o sexo do pássaro
- Cancelar licença de criador amador
- Cancelar licença devido ao falecimento do criador amador
- Declarar fuga de pássaro
- Declarar furto ou roubo de pássaro ou anilha
- Devolver anilha de estoque ou por óbito de pássaro
- Declarar perda de anilha
- Incluir pássaro adquirido com nota
- Reativar licença cancelada de criador amador
- Retirar suspensão de criador amador autuado
- Reverter exclusão de pássaro
- Reverter fuga de pássaro
- Reverter óbito de pássaro
O que é?
Trata-se de serviços agendados disponíveis para criadores amadores de passeriformes.
Público
Criadores amadores de passeriformes.
Como fazer
Agendar o serviço pelo e-mail sispass@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
A documentação exigida deve ser consultada no link disponível em “Outras informações”.
Quanto tempo leva
Em torno de 90 dias.
Quanto custa
Gratuito.
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
O que é?
Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CadMinério, com procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo e suas contratadas.
Público
Interessados em fornecer areia e pedra britada para o Estado de São Paulo e suas contratadas.
Como fazer
Para fazer o cadastro, clique aqui: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17317
Documentação necessária para acessar o serviço
I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
III – título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
IV – comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
V – recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
VI – Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
VII – Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
VIII – declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Quanto tempo leva
Prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Disponíveis em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17315
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto estadual nº 67.409/2022 – que cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO e estabelece procedimentos para sua aquisição pelo Governo do Estado de São Paulo;
Resolução Semil nº 42/2023 – que estabelece os procedimentos para validação do cadastro prévio dos interessados no CADMINÉRIO.
O que é?
O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente (BVMA), do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), foi criado em 2002, no Instituto de Botânica, contemplando duas áreas de concentração: Plantas Avasculares e Fungos em Análises Ambientais (PAF) e Plantas Vasculares em Análises Ambientais (PVA), nas quais são desenvolvidos estudos observacionais, experimentais e teóricos.
O programa possui conceito cinco da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), oferecendo a oportunidade de formação nos níveis de mestrado e doutorado, capacitando profissionais para atuar no ensino de botânica e áreas afins, em cursos fundamentais e superiores, assim como para desenvolver pesquisa científica em instituições acadêmicas ou em empresas.
Público
Profissionais com graduação em áreas da botânica ou de meio ambiente (biólogos, agrônomos, químicos, engenheiros ambientais e afins).
Como fazer
Para fazer o processo seletivo, entre em contato com um dos docentes credenciados no curso: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/pgibt/corpo-docente-2/
A inscrição no processo seletivo ocorre semestralmente, por meio do seguinte link: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/pgibt/menu-2/processo-seletivo-2/
Documentação necessária para acessar o serviço
- Formulário de inscrição específico para mestrado ou doutorado (disponível no site https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/pgibt/menu-2/processo-seletivo-2/);
- uma fotografia digitalizada 3×4;
- Cópia da carteira de identidade (ou passaporte) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cópia do certificado de reservista;
- Cópia do CPF;
- Cópia do diploma, certificado de conclusão ou declaração de que o curso (graduação ou mestrado reconhecidos pelo MEC) já foi concluído ou será finalizado até o final do período letivo em questão;
- Histórico rscolar: da graduação, para o mestrado; ou do mestrado, para o doutorado;
- Comprovante de suficiência ou proficiência na língua inglesa poderá ser entregue no ato da matrícula. O comprovante é obrigatório para realização da matrícula, conforme o regimento em vigor;
- Currículo lattes completo, documentado. Bolsas e trabalhos submetidos à publicação devem ser incluídos no lattes. Incluir comprovantes para todos os dados relacionados no currículo, inclusive comprovante de trabalhos aceitos para publicação que ainda não tenham sido publicados pelas revistas.
Quanto tempo leva
O prazo para defesa da dissertação de mestrado é de 26 meses; para defesa da tese de doutorado 48 meses.
Quanto custa
Gratuito, havendo possibilidade de bolsas através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), de acordo com a disponibilidade.
Outras informações
Disponíveis em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/pgibt/
Legislação
Portaria MEC nº 3949 – Dispõe sobre o reconhecimento e classificação de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
Portaria IPA nº 6/2024 – Institui o Regimento do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente.
O que é?
A denúncia é o instrumento pelo qual se leva ao conhecimento da autoridade ambiental o cometimento de ato lesivo ao meio ambiente. Trata-se de importante mecanismo de controle e preservação ambiental, na medida em que contribui com os órgãos e autoridades responsáveis na tarefa de reduzir, combater e prevenir a ocorrência de infrações contra o meio ambiente. No Estado de São Paulo, as denúncias relacionadas à degradação do meio ambiente e aos crimes ambientais são registradas e controladas por um sistema que integra as Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar Ambiental, possibilitando agilidade na comunicação, resposta e acompanhamento das medidas adotadas.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas em geral.
Como fazer
Para realizar uma denúncia é necessário estar munido das seguintes informações essenciais:
- Localização do fato: É importante que o denunciante apresente dados precisos sobre a localização do fato objeto da denúncia a ser apurada, incluindo endereço, pontos de referência e outras informações úteis na identificação do local, principalmente em áreas rurais;
- Descrição do fato: É importante que o denunciante apresente dados precisos sobre a localização do fato objeto da denúncia a ser apurada, incluindo endereço, pontos de referência e outras informações úteis na identificação do local, principalmente em áreas rurais.
Documentação necessária para acessar o serviço
Não há.
Quanto tempo leva
Acesso imediato.
Quanto custa
Sem custo.
Outras informações:
As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:
- Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.
- Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
- Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones no seguinte link: https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/localize.html
Denúncias de maus tratos a animais domésticos deverão ser feitas pelo site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa): https://www.ssp.sp.gov.br/depa/DEPA/Denuncia
ATENÇÃO: Em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.
Legislação
Resolução Sima nº 05/2021 – Dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Lei nº 12.527/2011 – Regula o acesso a informações públicas da União, estados, municípios e dá outras providências.
Decreto nº 6.514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
O que é?
Serviços especializados nas áreas laboratoriais (microbiologia, hematologia, biologia molecular, reprodução animal, parasitologia) para animais silvestres; de consultoria para a criação, implantação de unidades de processamento de resíduos orgânicos e treinamento para operacionalização; e de serviços especializados em coleções biológicas.
Público
Instituições privadas que atuem na manutenção da fauna silvestre, universidades e órgãos públicos interessados em parcerias em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, e empresas de diferentes setores interessadas na otimização do processamento de resíduos orgânicos.
Como fazer
Acesse o link: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Documentação necessária para acessar o serviço
Inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a depender da formalização da parceria.
Quanto tempo leva
A depender do serviço solicitado. Consulta disponível em: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Quanto custa
A depender do serviço solicitado. Orçamento deverá ser solicitado em: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Outras informações
O catálogo de serviços será disponibilizado em plataforma da fundação de apoio, no link: https://labf.fundepag.br/parceiro/5/cfs
Legislação
Decreto nº 62.817/2017 – que regulamenta a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicadas ao Estado, assim como a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.
São Sebastião/Ilhabela
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats) e lanchas.
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 17 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 60 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 19,00 (dias úteis) / R$ 28,50 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 9,50 (dias úteis) / R$ 14,20 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 38,00 (dias úteis) / R$ 56,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 66,30 (dias úteis) / R$ 99,40 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 151,50 (dias úteis) / R$ 227,30 (finais de semana e feriados)
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 189,50 (dias úteis) / R$ 284,20 (finais de semana e feriados)
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 208,00 (dias úteis) / R$ 312,00 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 1.068,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 189,50 (dias úteis) / R$ 284,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Resolução SEMIL n° 79/2023 – que dispõe sobre medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela em relação ao embarque de caminhões;
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Santos/Guarujá
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 5 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 15 a 30 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para ciclistas
– Pedestres: R$ 3,10
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Bertioga/Guarujá
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 20 a 40 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 6,15 (dias úteis) / R$ 9,20 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 3,10 (dias úteis) / R$ 4,65 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 12,35 (dias úteis) / R$ 18,55 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 21,65 (dias úteis) / R$ 32,45 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Iguape/Juréia
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 60 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30 (dias úteis) / R$ 18,40 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20 (dias úteis) / R$ 9,30 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70 (dias úteis) / R$ 37,10 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30 (dias úteis) / R$ 64,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 123,40 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 807,80 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Cananéia/Ilha Comprida
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 8 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 30 a 120 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 12,30 (dias úteis) / R$ 18,40 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 6,20 (dias úteis) / R$ 9,30 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 24,70 (dias úteis) / R$ 37,10 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 2 eixos, tratores, tratores com reboque, trailers: R$ 43,30 (dias úteis) / R$ 64,90 (finais de semana e feriados)
– Ônibus e caminhões com 3 eixos: R$ 98,60 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Caminhões com reboque ou semi-reboque: R$ 123,40 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Veículos transportadores de inflamáveis: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
– Carro forte: R$ 807,80 (dias úteis) / impedido nos finais de semana e feriados
– Carretas e caminhões de lixo: R$ 87,40 (dias úteis) / R$ 131,20 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA UNIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Cananéia/Continente
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 6 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 a 120 minutos.
Quanto custa
– Gratuito para pedestres e ciclistas
– Automóveis e camionetes: R$ 6,15 (dias úteis) / R$ 9,20 (finais de semana e feriados)
– Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvete e similares: R$ 3,10 (dias úteis) / R$ 4,65 (finais de semana e feriados)
– Automóveis e camionetes com reboque: R$ 12,35 (dias úteis) / R$ 18,55 (finais de semana e feriados)
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
Hora Marcada: Serviço que possibilita o embarque de veículos nas balsas em horário previamente agendado. A compra do serviço é feita exclusivamente por cartão de crédito pelo link: https://horamarcada.dh.sp.gov.br/ViaDigital/HM/Detalhes?id=eGfVCrPSj3gueIx0aTb0gg%3d%3d
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Santos/Vicente de Carvalho
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo de pedestres, realizado por lanchas.
Público
Pedestres e ciclistas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 12 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 12 a 60 minutos.
Quanto custa
– Pedestres e ciclistas: R$ 1,55
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Cananéia/Ariri
O que é?
Trata-se de serviço de transporte marítimo e fluvial de pedestres, realizado por lanchas.
Público
Pedestres e ciclistas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 4 horas.
Realizada de uma a duas vezes por dia, conforme horários disponíveis no link: https://semil.sp.gov.br/dh/travessias/travessias-pedestres/cananeia-ariri/
Quanto custa
Pedestres e ciclistas: R$ 7,90 (residentes) / R$ 56,90 (não residentes)
COBRANÇA BIDIRECIONAL
Outras informações
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Legislação
Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);
Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;
Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.
Natividade da Serra
O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 30 minutos (3 trechos).
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Paraitinga
O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 11 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
Varginha
O que é?
Trata-se de serviço de transporte lacustre de pedestres e veículos, realizado por balsas (ferryboats).
Público
Pedestres, ciclistas e motoristas.
Documentação necessária para acessar o serviço
Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial.
Quanto tempo leva
Tempo de travessia: em torno de 14 minutos.
Intervalo entre as embarcações: em torno de 60 minutos.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
Serviço assumido pelo Governo Estadual, por meio de sentença proferida pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) em 05 de dezembro de 2022.
https://semil.sp.gov.br/travessias/
Também pode ser solicitado via Portal de Serviços do Governo.
O que é?
Trata-se da solicitação para uso do acervo do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), incluindo:
- Uso de imagens do acervo iconográfico do IPA, composto por ilustrações, fotografias, pinturas e gravuras advindas dos acervos dos institutos de Botânica, Florestal e Geológico, instituições que deram origem ao IPA;
- Uso de imagens ou de empréstimo do acervo arquivístico do IPA, composto por documentos históricos, acervo cartográfico e processos advindos dos acervos dos institutos de Botânica, Florestal e Geológico, instituições que deram origem ao IPA;
- Uso de imagens ou de empréstimo do acervo museológico do IPA, composto por objetos, ferramentas, amostras, equipamentos, móveis e itens diversos advindos dos acervos dos institutos de Botânica, Florestal e Geológico, instituições que deram origem ao IPA;
- Consulta ou empréstimo do acervo bibliográfico do IPA, composto por livros e publicações relacionados às áreas de atividade de pesquisa do IPA, tais como geociências, botânica, biodiversidade e ciências florestais, além de publicações institucionais (livros, artigos, teses e dissertações) da produção acadêmica relacionadas às pesquisas e da pós-graduação do IPA.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço. Podem ser solicitados por estudantes, pesquisadores, para compor produções acadêmicas ou pesquisas, como também para a produção editorial e exposições.
Como fazer
Para uso de imagens ou empréstimo dos acervos iconográfico, arquivístico e museológico do IPA:
Envio de e-mail com solicitação para os endereços abaixo:
CGA: ipa.cga@sp.gov.br
NMAAI: ipa.nmaai@sp.gov.br
- Para consulta ou empréstimo do acervo bibliográfico do IPA:
Envio de e-mail com solicitação para consulta ao acervo para os endereços abaixo:
NBM: ipa.nbm@sp.gov.br
Bibliotecas: biblioteca.ipa.horto@sp.gov.br, biblioteca.ipa.jb@sp.gov.br e biblioteca.ipa.vlmariana@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Para uso de imagens ou empréstimo dos acervos iconográfico, arquivístico e museológico do IPA:
Após o primeiro contato, é fornecido formulário para preenchimento dos dados necessários. A depender do caso podem ser solicitados outros documentos (RG, CPF, comprovante de residência, contrato social, entre outros).
Nos casos que envolvem o uso de imagens, o departamento competente do IPA elabora o respectivo termo de uso de imagens. Para empréstimos de equipamentos ou materiais, é elaborado um contrato de comodato, assinado pela secretária da pasta.
Para consulta ou empréstimo do acervo bibliográfico do IPA:
- Para consultas às bibliotecas:
- Público externo – documento com foto;
- Para consulta e empréstimo interno, deve ser comprovado o vínculo do aluno da pós-graduação ou do pesquisador com o IPA.
Quanto tempo leva
Para uso de imagens ou empréstimo dos acervos iconográfico, arquivístico e museológico do IPA, a solicitação é respondida em até três dias úteis. O tempo de finalização dos processos pode variar de acordo com a complexidade e o tipo de solicitação realizada;
Para consulta ou empréstimo do Acervo Bibliográfico do IPA, a solicitação é respondida em até três dias úteis. O agendamento deve ser feito diretamente na biblioteca da unidade desejada.
Quanto custa
Para uso de imagens ou empréstimo dos acervos iconográfico, arquivístico e museológico do IPA o acesso ou utilização do acervo poderá ser oneroso ou gratuito, conforme avaliação realizada em cada caso, a qual definirá a pertinência de eventual gratuidade.
Já para consulta ou empréstimo do acervo bibliográfico do IPA o serviço gratuito, sem cobrança de ingresso.
Outras informações
As solicitações e agendamentos para consulta o uso de imagens ou empréstimo dos acervos iconográfico, arquivístico e museológico do IPA devem ser realizadas por e-mail ou presencialmente nas unidades do IPA, cujos endereços estão no site oficial do Instituto. O agendamento de visitas deve ser feito com antecedência: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ipa/acervos/
Por sua vez, a consulta ou empréstimo do acervo bibliográfico do IPA também deve ser agendada por e-mail nos endereços disponíveis no site do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA): https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ipa/bibliotecas/
Legislação
Resolução SMA nº 43 – Dispõe sobre fixação de preços de produtos e serviços, produzidos pelo Instituto de Botânica -IBT
Decreto nº 22.943 – Dispõe sobre cobrança de ingresso, pela utilização de ambientes do Parque Estadual da Capital de São Paulo e demais dependências do Instituto Florestal, bem como do Jardim Botânico, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Portaria IPA Nº 10/2024 – Define a Política de Gerenciamento e Uso dos Acervos Arquivísticos, Iconográficos e Museológicos sob a responsabilidade do Núcleo de Museus, Acervos Arquivísticos e Iconográficos do Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA.
Portaria IPA nº 3/2023 – Define a Política de Acervos do Núcleo de Bibliotecas e Mapotecas (NBM) do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA).
O que é?
Trata-se da venda de livros e publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). O acervo é composto por livros e publicações relacionados às áreas de atividade de pesquisa do IPA (Geociências, Botânica, Biodiversidade e Ciências Florestais), bem como ilustrações botânicas e terracotas.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.
Como fazer
Envio de e-mail com solicitação para os e-mails: ipa.cga@sp.gov.br ou kmsilva@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Não há.
Quanto tempo leva
A solicitação é respondida em até dois dias úteis. Caso a compra do item tenha sido realizada e o envio ocorra pelos Correios, o prazo de entrega ficará condicionado aos prazos e à programação da própria empresa.
Quanto custa
A lista de preços pode ser consultada em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ipa/publicacoes/venda-de-publicacoes/
Outras informações
Não há.
O que é?
Verificação de disponibilidade de vagas no Cetras São Paulo e Cetras Registro. Os Centros de Triagem e Reabilitação – Cetras, são empreendimentos aptos a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécies da fauna silvestre (todo animal pertencente à espécie nativa, migratória ou outra não exótica, que tenha todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro) e da fauna exótica, oriundas de ação de fiscalização, resgate ou entrega voluntárias pelas pessoas.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com animais silvestres ou exóticos acidentados/feridos ou mantidos sob cuidados humanos ou que tenham sido apreendidos por órgãos fiscalizadores ou policiais.
Como fazer
Entrar em contato antecipadamente para verificação de disponibilidade de vagas:
• Cetras São Paulo (11) 2823-2272.
• Cetras Registro – contato por e-mail: cetras.registro@sp.gov.br
Documentação necessária para acessar o serviço
Pessoas físicas: documento de identidade ou equivalente
Órgãos fiscalizadores: Boletim de Ocorrência ou termo de depósito ou equivalente.
Quanto tempo leva
Em torno de duas horas.
Quanto custa
Gratuito.
Outras informações
A visitação pública aos Cetras é vedada devido à natureza do empreendimento.
Legislação
Resolução Semil nº 9/2025 – disciplina as autorizações para uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica sob cuidados humanos e dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos empreendimentos de fauna do Estado de São Paulo.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 – que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.