O Comitê Interno de Governança, nos termos da Resolução SEMIL nº 035, de 29 de março de 2024, tem o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos.

São atribuições do Comitê Interno de Governança:

  • auxiliar a Alta Administração no desenvolvimento, implementação e execução de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos na política de governança da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
  • incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados e representem soluções para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos e para o aprimoramento dos processos decisórios;
  • promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas de governança estabelecidos nos manuais e deliberações do Comitê de Governança Estadual;
  • elaborar manifestação técnica em matéria de governança, no âmbito da SEMIL; e
  • encaminhar ao Comitê de Governança Estadual propostas para constituição de grupos de trabalho para estudar e propor medidas específicas, instruindo-as com documentos, justificativas e, quando o caso, minutas dos atos pertinentes.

COMPOSIÇÃO

O Comitê Interno de Governança é constituído pelos seguintes membros da SEMIL:

  • Secretário Executivo;
  • Subsecretário de Meio Ambiente;
  • Subsecretário de Recursos Hídricos e Saneamento Básico;
  • Subsecretário de Energia e Mineração;
  • Subsecretário de Logística e Transportes;
  • Chefe de Gabinete; e
  • Responsável pela Unidade de Gestão da Integridade.

ATAS