O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC) foi instituído pela Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, que estabelece a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), e regulamentado pelo Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024.

De caráter consultivo e composição tripartite, o CEMC reúne representantes do Governo do Estado, dos municípios e da sociedade civil. Sua finalidade é acompanhar e monitorar a implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), promovendo uma governança integrada para impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono no Estado de São Paulo.

Atribuições

À luz do Artigo 5° do Decreto 68.308, de 16 de janeiro de 2024, o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas tem as seguintes atribuições:

I – acompanhar as ações de implementação da PEMC;

II – expedir recomendações sobre assuntos relacionados à implementação da PEMC;

III – fomentar, junto à sociedade civil, a discussão sobre as mudanças climáticas, a necessidade de conservação da diversidade biológica e o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; e,

IV – elaborar, alterar e aprovar o seu regimento interno, definindo sua organização e funcionamento.

Saiba mais: Mudanças Climáticas e Sustentabilidade.

O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas é integrado por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – 06 (seis) representantes do Estado:

a) 1 (um) da Casa Civil, responsável pela coordenação do Conselho;
b) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
c) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
d) 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
f) 1 (um) da Secretaria de Transportes Metropolitanos;

II – 06 (seis) representantes dos municípios:

a) 2 (dois) da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA;
b) 2 (dois) da Região Metropolitana de São Paulo;
c) 2 (dois) da Região Metropolitana da Baixada Santista;

III – 06 (seis) representantes da sociedade civil:

a) 2 (dois) de organizações socioambientais com atuação na área de mudanças climáticas;
b) 2 (dois) de universidades públicas paulistas;
c) 2 (dois) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.

Dentre os 6 membros da sociedade civil, 2 são representantes de organizações socioambientais com atuação em mudanças climáticas, selecionadas por meio de chamamento público.

CEMC Mandato 2024 – 2026 (atual).

Ata de reunião de eleição de organizações habilitadas no CEMC.

Ata de divulgação final das entidades habilitadas no CEMC.

Chamamento público n.º 03/2024/AMCS.

As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

As reuniões do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas poderão ser realizadas em formato presencial ou remoto.

Por deliberação da maioria dos membros, o Conselho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e instituições para participar das reuniões, sem direito a voto, bem como criar Comissões Temáticas para tratar de matérias específicas.

O regimento interno do Conselho será aprovado pela maioria absoluta de seus membros no prazo de até 120 dias após a posse dos conselheiros. Este regimento disciplinará, no mínimo, o exercício das competências do Conselho, a organização interna, os requisitos de investidura, as atribuições e vedações aos conselheiros, a fixação do calendário anual de reuniões, a convocação de reuniões e a participação de terceiros nas discussões.

Acesse aqui o Regimento Interno

Recomendações

Deliberações

Moções

AGENDA PREVISTA PARA O ANO DE 2025

Mês Dia Reunião
Abril 3 1ª Reunião Extraordinária
Maio 22 2ª Reunião Ordinária
Agosto 7 3ª Reunião Ordinária
Novembro 6 4ª Reunião Ordinária

 

Lei N° 13.798, de 09 de novembro de 2009Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC.

Decreto N° 68.308, de 16 de janeiro de 2024Regulamenta a Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas, reorganiza o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas e o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas (…).

Decreto de 28 de maio de 2024(…) DESIGNA os a seguir indicados para compor o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas (…).

Decreto N° 69.320, de 22 de janeiro de 2025
Altera o Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 2009 (…).

CONTATO
E-mail: semil.cemc@sp.gov.br