Quem pode participar deste edital?
Todas as prefeituras (pessoas jurídicas de direito público) do Estado de São Paulo podem se inscrever. Não é permitido o cadastro de pessoas físicas.
Qual é o objetivo do chamamento público?
Apoiar os municípios na melhoria da gestão de resíduos sólidos urbanos por meio da entrega de caminhões coletores e compactadores, veículos para coleta seletiva ou trituradores de galhos.
Quais veículos/equipamentos estão disponíveis?
Os equipamentos disponíveis foram distribuídos em 3 (três) categorias:
- Categoria 1 – Caminhão coletor compactador de resíduos sólidos (10 m³ ou 15 m³);
- Categoria 2 – Caminhão ou veículo leve para coleta de materiais recicláveis;
- Categoria 3 – Triturador de galhos (35 HP ou 49 HP).
Quantos veículos/equipamentos a prefeitura pode escolher?
Cada inscrição permite a escolha de apenas uma categoria.
Posso inscrever meu município mais de uma vez em uma categoria diferente?
Não. Cada município pode se inscrever apenas uma vez e selecionar apenas uma categoria. Caso tenha sido feita mais de uma inscrição, será adotada a última inscrição.
Posso escolher o porte do equipamento ou veículo?
(Ex.: Gostaria de escolher um caminhão coletor e compactador de 15 m³.)
Não. Cada inscrição permite a seleção apenas da categoria de interesse. No caso do exemplo citado, a inscrição deverá ser feita na Categoria 1.
Como será feita a escolha do porte do equipamento em cada categoria?
A distribuição do porte do equipamento em cada categoria será feita pela Semil, com base no tamanho populacional de cada município:
- Caminhão coletor e compactador (10 m³) – população igual ou inferior a 10.000 habitantes;
- Caminhão coletor e compactador (15 m³) – população superior a 10.000 habitantes;
- Caminhão para coleta seletiva – população igual ou inferior a 50.000 habitantes;
- Veículo leve para coleta seletiva – população superior a 50.000 habitantes;
- Triturador de galhos (35 HP) – população igual ou inferior a 50.000 habitantes;
- Triturador de galhos (49 HP) – população superior a 50.000 habitantes.
Como faço para me inscrever?
O representante legal da prefeitura deverá preencher o formulário disponível na página eletrônica: https://semil.sp.gov.br/chamamento-fecop e anexar Ofício em nome da prefeitura com a solicitação do equipamento na categoria escolhida.
Qual o prazo de inscrição?
O prazo de inscrição será de 28/08/2025 a 19/09/2025.
Quais são os requisitos obrigatórios para participar?
Os requisitos obrigatórios constituem de:
- Inscrição por meio do preenchimento completo do formulário;
- Apresentar certidões negativas de débitos (federais, FGTS, trabalhistas);
- Estar em conformidade com o Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual;
- Ter a prestação do serviço compatível com o equipamento solicitado;
- Não ter recebido qualquer benefício FECOP no período entre janeiro de 2023 e a data de publicação deste Edital.
O serviço de coleta de resíduos do município é terceirizado, posso inscrever o município na Categoria 1?
Não. A disponibilidade dos veículos coletores compactadores é exclusiva para prefeituras que operam com serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos.
A coleta de resíduos do município é terceirizada, mas os serviços de coleta seletiva e de manutenção de áreas verdes são públicos, posso participar?
Sim. A inscrição será aceita nas categorias 2 – caminhão/veículo leve para coleta seletiva ou 3 – triturador de galhos.
A coleta de materiais recicláveis é feita por uma cooperativa, posso inscrever o município na Categoria 2?
Não. A disponibilidade dos veículos ou caminhões leves para a coleta seletiva é exclusiva para prefeituras que operam com serviço público de coleta de materiais recicláveis.
Como será feita a seleção dos municípios?
Os municípios inscritos serão ordenados conforme critérios (a – e), sendo priorizados aqueles que atenderem cumulativamente ao maior número, na sequência estabelecida:
a) Participação no Programa Integra Resíduos;
b) Participação no Programa Universaliza SP ou em concessão regional de saneamento básico;
c) Possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS atualizado;
d) Possuir coleta seletiva formalizada (apenas para aqueles que solicitarem a Categoria 2 – caminhão ou veículo leve para coleta de material reciclável);
e) Possuir taxa ou tarifa instituída, devidamente comprovada.
Em caso de empate, qual município será selecionado?
Após consideração dos critérios, em caso de empate, serão priorizados os municípios que:
f) Não tenham recebido veículos e/ou equipamentos de qualquer Secretaria do Estado de São Paulo no período entre janeiro de 2023 e a data de publicação do edital;
g) Possuir o maior Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos – IQR, conforme Inventário de Resíduos Sólidos Urbanos (2024);
h) Possuir menor população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2022).
Por que serão priorizados os municípios que participam do Programa Integra Resíduos e Universaliza SP?
A participação dos municípios nos programas mencionados garante maior efetividade e perenidade aos investimentos realizados, corroborando com os objetivos, metas e instrumentos de planejamento propostos. Ainda, fortalecem a coerência e a integração da política estadual e estimulam o engajamento municipal contínuo em ações estruturadas e planejadas.
Por que será priorizado o município que possui PMGIRS atualizado?
A exigência da existência de um PMGIRS atualizado incentiva a regularização, o planejamento e contribui para a efetividade dos investimentos públicos àqueles que possuem regras claras e metas definidas para a gestão dos resíduos.
Por que será priorizado o município que possui taxa ou tarifa instituída?
Visando reforçar a necessidade de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos, assegurando fonte própria e contínua de financiamento, condição fundamental para a manutenção e ampliação das ações de coleta, tratamento e destinação final adequada dos resíduos.
Por que será priorizado o município que possui menor população?
Com o objetivo de reduzir as assimetrias regionais, uma vez que, na maioria dos casos, são os municípios que possuem maior dificuldade para acessar recursos e implementar soluções estruturadas.
Onde será divulgada a lista dos municípios selecionados?
A classificação final dos municípios será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no portal da Semil.
A classificação do município assegura o recebimento do veículo/equipamento solicitado?
Não. A lista de classificação apenas ordena o atendimento dos municípios que fizeram a inscrição. A entrega dos equipamentos será feita conforme disponibilidade orçamentária e será válida até dezembro de 2026.
A partir de quando o município poderá receber o veículo/equipamento solicitado?
Os veículos/equipamentos poderão ser entregues a partir de outubro de 2025, conforme lista de classificação dos municípios.