EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, usando de sua competência legal, convoca Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA do empreendimento “Extração de Beneficiamento de Argila” de responsabilidade de Barra do Tietê Comercial e Serviços Ltda., Processo e-ambiente CETESB Nº 067.586/2020-35, que se realizará no dia 04 de novembro de 2021, às 17 horas, em ambiente virtual, em virtude das recomendações e cuidados frente ao controle e combate à pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), e consonante às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.

– DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA

O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da Audiência Pública é:

www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema

Para participar, os interessados devem acessar o endereço citado a partir das 9h00 do dia 04 de novembro de 2021, e preencher um cadastro com nome completo, endereço de correio-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar, documento de identificação e telefone.

– DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO

As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão feitas neste mesmo endereço eletrônico, a partir das 9h00 do dia 04 de novembro de 2021 e se encerrarão 60 minutos após a abertura da reunião, compondo uma lista organizada por ordem de solicitação.

Os interessados poderão optar por se manifestar por uma das duas formas abaixo:

a) USO DA PALAVRA: O interessado terá acesso ao link para a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando assim que finalizar sua manifestação.

b) MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: caso o interessado deseje, poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição e dentro do tempo definido para cada participação.

– DA CONSULTA PÚBLICA

Os documentos referentes ao presente estudo estarão à disposição dos interessados, para consulta e download, no seguinte endereço eletrônico:

www.barradotiete.com.br/rimabtc/

A cópia eletrônica do Estudo de Impacto Ambiental também poderá ser encontrada no sítio da CETESB:

https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/eia-rima

– REGRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2011)

I – A audiência pública será constituída por uma mesa diretora, tribuna e plenário virtuais.

A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte composição:

a) Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;

b) representante do órgão ou entidade responsável pelo projeto;

c) até dois membros do CONSEMA, escolhidos de comum acordo entre os conselheiros presentes à audiência pública.

A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada aos interessados devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela mesa diretora.

O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou ouvintes da audiência pública, que acompanham a transmissão ao vivo dos trabalhos.

II – A audiência pública é organizada em 11 (onze) partes:

1ª Parte – Abertura da sala virtual às 16h00, para testes, com início dos trabalhos às 17h00.

a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;

b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre o processo objeto da audiência pública;

2ª Parte – Exposições sobre o assunto em discussão:

a) empreendedor ou responsável pelo plano, programa, projeto ou atividade em discussão ou seu representante, por até 15 (quinze) minutos;

b) equipe responsável pela elaboração do estudo técnico em discussão, por até 30 (trinta) minutos.

As inscrições dos interessados em se manifestar, que se encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, comporão uma lista que será organizada por ordem de solicitação, seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:

3ª Parte – manifestação de um representante do Ministério Público, por até 5 minutos;

4ª parte – manifestação de representantes das entidades da sociedade civil, por até 5 minutos cada um;

5ª Parte – manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos cada uma;

6ª Parte – manifestação de representantes de órgãos ou entidades públicos, por até 5 minutos cada um;

7ª Parte – manifestação dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente da área de influência direta do empreendimento, do plano, do programa, do projeto ou da atividade, por até 5 minutos cada um;

8ª Parte – manifestação dos parlamentares, por até 5 minutos cada um;

9ª Parte – manifestação dos representantes do poder executivo, por até 5 minutos cada um;

10ª Parte – respostas e comentários;

11ª Parte – encerramento realizado pelo Secretário-Executivo do CONSEMA.

III – Observações:

1º – Cada inscrito terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de manifestação.

2º – A critério do presidente da mesa, os representantes dos órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da audiência pública, bem como blocos de respostas poderão ser inseridos no decorrer da audiência, independentemente das respostas e comentários que acontecerão ao final.

3º – Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade público (6ª parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade.

4º – Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao representante de entidades da sociedade civil que previamente se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da palavra na 4ª parte.

5º – O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas na 5ª parte não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.

– DO PONTO DE ACESSO VIRTUAL (RES. CONAMA 494/2020)

Nos termos do art. 3º da Resolução Conama nº 494, de 11 de agosto de 2020, será disponibilizado ponto de acesso virtual à comunidade diretamente impactada pelo empreendimento no seguinte local:

PLAZA HOTEL RIO CLARO

Sala de Reuniões

Avenida Ápia, 101 – Centro

Rio Claro / SP

Para que seja garantida a participação dos diretamente envolvidos e a segurança sanitária dos interessados, serão distribuídas senhas para acesso aos moradores locais, a partir das 14h00 do dia 04 de novembro de 2021.

– OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas contribuições para o e-mail consema@sp.gov.br, até o dia 11 de novembro de 2021. Tais manifestações, assim como as apresentadas durante a audiência pública, serão inseridas aos autos do processo, para análise.

São Paulo, 30 de setembro de 2021.

Anselmo Guimarães

Secretário-Executivo do CONSEMA