EDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, usando de sua competência legal, RECONVOCA Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA do empreendimento “Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Consimares” de responsabilidade de Consimares – Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas, Processo e-ambiente CETESB 073.791/2021-28, que se realizará no dia 24 de fevereiro de 2022, às 17 horas, em ambiente virtual, em virtude das recomendações e cuidados frente ao controle e combate à pandemia da Covid-19.
– DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da Audiência Pública é:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema
Para participar, os interessados devem acessar o endereço citado a partir das 9h00 do dia 24 de fevereiro de 2022, e preencher um cadastro com nome completo, endereço de correio-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar, documento de identificação e telefone.
– DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO
As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão feitas neste mesmo endereço eletrônico, a partir das 9h00 do dia 24 de fevereiro de 2022 e se encerrarão 60 minutos após a abertura da reunião, compondo uma lista organizada por ordem de solicitação.
Os interessados poderão optar por se manifestar por uma das duas formas abaixo:
a) USO DA PALAVRA: O interessado terá acesso ao link para a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando assim que finalizar sua manifestação.
b) MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: caso o interessado deseje, poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição e dentro do tempo definido para cada participação.
– DA CONSULTA PÚBLICA
Os documentos referentes ao presente estudo estarão à disposição dos interessados, para consulta e download, no endereço eletrônico:
https://www.lixotemvalor.com/consimares-audiencia
A cópia física do estudo também estará à disposição dos interessados para consulta, no seguinte endereço:
Saguão de Entrada da Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Rua João Pessoa, 777 – Centro
Nova Odessa / SP
A cópia eletrônica do Estudo de Impacto Ambiental também poderá ser encontrada no sítio da CETESB:
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/eia-rima
– REGRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2011)
I – A audiência pública será constituída por uma mesa diretora, tribuna e plenário virtuais.
A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte composição:
a) Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
b) representante do órgão ou entidade responsável pelo projeto;
c) até dois membros do CONSEMA, escolhidos de comum acordo entre os conselheiros presentes à audiência pública.
A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada aos interessados devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela mesa diretora.
O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou ouvintes da audiência pública, que acompanham a transmissão ao vivo dos trabalhos.
II – A audiência pública é organizada em 11 (onze) partes:
1ª Parte – Abertura da sala virtual às 16h00, para testes, com início dos trabalhos às 17h00.
a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre o processo objeto da audiência pública;
2ª Parte – Exposições sobre o assunto em discussão:
a) empreendedor ou responsável pelo plano, programa, projeto ou atividade em discussão ou seu representante, por até 15 (quinze) minutos;
b) equipe responsável pela elaboração do estudo técnico em discussão, por até 30 (trinta) minutos.
As inscrições dos interessados em se manifestar, que se encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, comporão uma lista que será organizada por ordem de solicitação, seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:
3ª Parte – manifestação de um representante do Ministério Público, por até 5 minutos;
4ª parte – manifestação de representantes das entidades da sociedade civil, por até 5 minutos cada um;
5ª Parte – manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos cada uma;
6ª Parte – manifestação de representantes de órgãos ou entidades públicos, por até 5 minutos cada um;
7ª Parte – manifestação dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente da área de influência direta do empreendimento, do plano, do programa, do projeto ou da atividade, por até 5 minutos cada um;
8ª Parte – manifestação dos parlamentares, por até 5 minutos cada um;
9ª Parte – manifestação dos representantes do poder executivo, por até 5 minutos cada um;
10ª Parte – respostas e comentários;
11ª Parte – encerramento realizado pelo Secretário-Executivo do CONSEMA.
III – Observações:
1º – Cada inscrito terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de manifestação.
2º – A critério do presidente da mesa, os representantes dos órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da audiência pública, bem como blocos de respostas poderão ser inseridos no decorrer da audiência, independentemente das respostas e comentários que acontecerão ao final.
3º – Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade público (6ª parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade.
4º – Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao representante de entidades da sociedade civil que previamente se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da palavra na 4ª parte.
5º – O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas na 5ª parte não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.
– DOS PONTOS DE ACESSO VIRTUAL (RES. CONAMA 494/2020)
Nos termos do art. 3º da Resolução Conama nº 494, de 11 de agosto de 2020, será disponibilizado ponto de acesso virtual às comunidades diretamente impactadas pelo empreendimento no seguinte local:
Auditório da Prefeitura de Nova Odessa
Rua João Pessoa, 777 – Centro
Nova Odessa / SP
Para que seja garantida a participação dos diretamente envolvidos e a segurança sanitária dos interessados, deverão ser observados os seguintes protocolos:
– A ABERTURA DO RECINTO ocorrerá 60 MINUTOS antes do início;
– Obrigatório USO DE MÁSCARAS, não sendo recomendado o uso de dispositivos como lenços, echarpes, bandanas ou máscaras com válvulas;
– Obrigatória AFERIÇÃO DE TEMPERATURA, sendo que participantes que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,5ºC não terão a entrada autorizada;
– Os participantes deverão manter o DISTANCIAMENTO DE 1 (UM) METRO entre si com alternância de posições, sendo permitida a entrada de pessoas até o limite da lotação de cada local, observadas as condições acima.
– OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas contribuições para o e-mail consema@sp.gov.br, até o dia 07 de março de 2022. Tais manifestações, assim como as apresentadas durante a audiência pública, serão inseridas aos autos do processo, para análise.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
Anselmo Guimarães
Secretário-Executivo do CONSEMA