28/04/2016

Contagem regressiva

Faltando pouco mais de uma semana para o encerramento do prazo legal da inscrição, o Estado de São Paulo já conta com cerca de 14 milhões de hectares cadastrados. Os números mais recentes, divulgados no relatório dessa segunda-feira (25/04)  mostram que já são quase 250 mil propriedades inscritas. Esses imóveis correspondem a 68,3% da área cadastrável do estado, segundo dados do Levantamento Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo (LUPA – SAA), 2008. São 4 milhões de hectares em 216 mil pequenas propriedades (que possuem até 4 módulos fiscais) e 9,8 milhões de hectares em 33 mil imóveis com mais de 4 módulos fiscais.

Mutirões estão sendo realizados pela Secretaria do Meio Ambiente, nas suas regionais da CBRN e também na sede, em SP e também pela Secretaria de Agricultura. Os donos de propriedades rurais devem visitar os escritórios regionais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, as Casas da Agricultura da Cati, prefeituras municipais e sindicatos rurais de sua região para receber o auxílio.  Para agendar um horário com a Secretaria do Meio Ambiente, você deve ligar para o Centro de Informações, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, no 3133-3086.

Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792 e, desdobra no âmbito do Estado, as regras do Novo Código Florestal.

Para aderir ao PRA o proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). O PRADA é o instrumento em que o proprietário ou possuidor de imóvel rural mostra o que vai fazer para adequar seu imóvel ao Código Florestal. Isso inclui o detalhamento sobre como será feita a restauração das áreas degradadas da propriedade, nos casos em que for necessário.

A homologação do PRADA, sob responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, é feita em até 12 meses a contar da data em que o requerimento é protocolado no SiCAR. Após a homologação, o proprietário ou possuidor de imóvel rural têm 90 dias para formalizar o termo de compromisso do PRA.

Os projetos de recomposição serão cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (SARE) e serão acompanhados a cada dois anos. Depois da conclusão do PRADA, é feita a homologação final da regularização, convertendo definitivamente as multas suspensas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e regularizando o uso das áreas rurais consolidadas identificadas no PRA.

O pedido de adesão ao PRA pode ser feito no prazo de um ano a contar da regulamentação do programa, conforme fixado por resolução da SMA.

Pequenas propriedades
As pequenas propriedades ou posses rurais, incluindo projetos de reforma agrária e assentamentos rurais (até 4 módulos fiscais) terão apoio técnico gratuito do Poder Público estadual para sua adesão ao PRA e execução do PRADA. A homologação desses projetos será feita pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Para os demais casos, a homologação será feita pela Secretaria do Meio Ambiente.

Vantagens
A adesão ao PRA não é obrigatória, mas traz vantagens aos proprietários. Aderindo ao programa, os proprietários garantem acesso ao crédito, pois a regularização ambiental será cada vez mais exigida pelas instituições financeiras. Aderindo ao PRA, também é possível realizar três tipos de atividades econômicas nas áreas de preservação permanente (APPs) consolidadas: ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril. Por isso, mesmo para aqueles casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, é vantajoso ao proprietário aderir ao PRA.

Programa Nascentes
Aqueles que quiserem aderir ao Programa Nascentes, deverão prever adicionalidade em seus projetos de recomposição. Estes projetos devem utilizar somente espécies nativas do estado de São Paulo na recomposição das áreas degradadas e o prazo máximo para total implementação das ações é de 10 anos (o Código Florestal prevê que este prazo é de até 20 anos).

Além disso, a reserva legal deve estar integralmente dentro do imóvel. Para as áreas de preservação permanente, a recomposição deve ser o dobro da faixa obrigatória para propriedades até 4 módulos fiscais e de 100% da APP para as demais propriedades.

O Programa Nascentes facilita a conexão entre proprietários com áreas para serem restauradas, empresas e organizações especializadas em fazer a restauração e financiadores para os projetos. Na prática, a adesão ao Nascentes facilita a recuperação das APPs dentro das propriedades, conectando o proprietário que tem área a ser restaurada com organizações e empresas especialistas em restauração e potenciais financiadores para o projeto.

Para solicitar a regularização dos imóveis pelo PRA, os proprietários rurais deverão estar inscritos no CAR e apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) no período de até um ano do início da implantação.

Para mais informações, acesse a página do CAR em:  www.ambiente.sp.go.br/sicar