
08/08/2016
Na última quinta-feira, 4/8, policiais militares do 2oº Batalhão de Polícia Militar Ambiental, destacados em Tupã, atenderam a denúncia captada pelo satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), no município de Rinópolis, bairro Itaúna, identificando uma degradação ambiental causada pelo uso de fogo em cana-de-açúcar, que atingiu 14,50 hectares de área comum. Os agentes lavraram o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 14.500,00, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente, incorrendo no disposto do art. 58 da resolução SMA nº 48/2014.
Também na quinta-feira, policiais destacados no 1oº Pelotão de Marília, atenderam a denúncia de crime contra a fauna silvestre no bairro Parque Santa Maria, onde foi verificado um criador de pássaros nativos com divergências em sua Relação de Passeriformes, além de dois pássaros nativos da espécie pássaro-preto, mantidos em cativeiro sem autorização do órgão competente. Foi lavrado o Auto de Infração Ambiental de advertência, por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa, sem autorização do órgão ambiental e elaborado uma notificação para que no prazo de 15 dias o autuado regularize seu Cadastro Técnico Federal. Criar pássaro silvestre em cativeiro é crime ambiental, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Na sexta-feira, dia 5, policiais destacados no 2oº Pelotão de Assis, em atendimento a denúncia, em vistoria pelo bairro Água do Óleo, apreenderam cinco cavalos que estavam confinados ilegalmente em uma propriedade rural próxima a Unidade de Conservação do Instituto Florestal de Assis.
Diante do exposto, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.070,00, por danificar 1,007 hectares de vegetação nativa secundária em estágio pioneiro, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, incorrendo no disposto do art. 44 da resolução SMA nº 48/2014, com agravante do art. 71 da mesma resolução, por se tratar de zona de amortecimento de uma Unidade de Conservação. O infrator responderá pelo crime ambiental previsto no art. 38 da Lei Federal nº 9.605/98, cuja pena prevê detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas por meio dos telefones 0800-0555-190, 181 (Disque Denúncia) ou no telefone para emergências, 190.
Com informações da PM Ambiental.
Notícias relacionadas

08/08/2016
Na última quinta-feira, 4/8, policiais militares do 2oº Batalhão de Polícia Militar Ambiental, destacados em Tupã, atenderam a denúncia captada pelo satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), no município de Rinópolis, bairro Itaúna, identificando uma degradação ambiental causada pelo uso de fogo em cana-de-açúcar, que atingiu 14,50 hectares de área comum. Os agentes lavraram o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 14.500,00, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente, incorrendo no disposto do art. 58 da resolução SMA nº 48/2014.
Também na quinta-feira, policiais destacados no 1oº Pelotão de Marília, atenderam a denúncia de crime contra a fauna silvestre no bairro Parque Santa Maria, onde foi verificado um criador de pássaros nativos com divergências em sua Relação de Passeriformes, além de dois pássaros nativos da espécie pássaro-preto, mantidos em cativeiro sem autorização do órgão competente. Foi lavrado o Auto de Infração Ambiental de advertência, por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa, sem autorização do órgão ambiental e elaborado uma notificação para que no prazo de 15 dias o autuado regularize seu Cadastro Técnico Federal. Criar pássaro silvestre em cativeiro é crime ambiental, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Na sexta-feira, dia 5, policiais destacados no 2oº Pelotão de Assis, em atendimento a denúncia, em vistoria pelo bairro Água do Óleo, apreenderam cinco cavalos que estavam confinados ilegalmente em uma propriedade rural próxima a Unidade de Conservação do Instituto Florestal de Assis.
Diante do exposto, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 10.070,00, por danificar 1,007 hectares de vegetação nativa secundária em estágio pioneiro, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, incorrendo no disposto do art. 44 da resolução SMA nº 48/2014, com agravante do art. 71 da mesma resolução, por se tratar de zona de amortecimento de uma Unidade de Conservação. O infrator responderá pelo crime ambiental previsto no art. 38 da Lei Federal nº 9.605/98, cuja pena prevê detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas por meio dos telefones 0800-0555-190, 181 (Disque Denúncia) ou no telefone para emergências, 190.
Com informações da PM Ambiental.