09/03/2018

Texto: Anna Karla Moura
Foto: domínio público

O aumento do consumo de peixes e frutos do mar no período da Semana Santa é uma tradição que tem origem na religião católica. Vem de tempos em que o Vaticano chegava mesmo a proibir o consumo de carne vermelha nas sextas-feiras da Quaresma e durante toda a Semana Santa.

Nos dias de hoje, a Igreja já não adota mais o termo “proibido” e deixa o consumo de carne vermelha neste período a critério dos fiéis. No entanto, muita gente mantém a tradição e os pescados são presença garantida na mesa de muitos brasileiros durante o feriado.

Mas você sabia que a escolha consciente do peixe ou do fruto do mar que você vai consumir pode ajudar na conservação da biodiversidade?

É que nessa época, algumas espécies estão em período de defeso ou em moratória. Entenda melhor o que isso significa.

Defeso e moratória: instrumentos legais pela conservação da biodiversidade

Defeso é a proibição temporária da exploração de determinado recurso pesqueiro, em geral, no intuito de proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca). A comercialização das espécies que estão em período de defeso só é permitida quando se prova que a espécie foi capturada antes do período de defeso, por meio de comprovação de estoque fornecida pelo Ibama.

A moratória, muitas vezes confundida com defeso, é a proibição da exploração de um recurso pesqueiro por um período ainda maior. É uma estratégia de conservação adotada para quando o estoque de uma espécie está em níveis muito baixos e já não suporta mais a pesca, correndo risco de extinção. Então, diferente do defeso, a captura das espécies em moratória é proibida por um longo período para a recuperação dos seus estoques em níveis sustentáveis.

O defeso e a moratória são instrumentos legais que beneficiam a todos os envolvidos na cadeia produtiva da pesca, pois permitem a reposição dos estoques, asseguram a abundância dos recursos pesqueiros e a manutenção da biodiversidade.

Não sou pescador. Qual a minha relação com tudo isso?

Enquanto consumidores, temos um papel importantíssimo para que esses instrumentos legais tenham efetividade e alcancem seus objetivos.

Primeiro, porque podemos nos recusar a consumir espécies que estejam sob proteção especial ou mesmo exigir dos locais que tenham a declaração de estoque, comprovando que a espécie foi capturada antes do período de defeso.

Segundo, porque podemos denunciar casos em que a moratória ou o defeso esteja sendo desrespeitado. Os canais para denúncia são os seguintes:

  • Por celular, por meio do aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e iOS.
  • Pelo site, http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
  • Por telefone, na unidade do Policiamento Ambiental mais próxima (consulte os telefones aqui).
  • Em caso de emergência, ligue 190, da Polícia Militar.

 

Conheça as principais espécies que estão em período de defeso / moratória nesta Semana Santa:

  • Camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris)
  • Bagres (Genidens genidens, Netuma barba ou Tachysurus barbus, Tpsulonophorus, T. agassisi e Genidens barbus)
  • Lagosta (Panulirus argus e P. laevicauda)
  • Caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi)
  • Raia-viola (Pseudobatos horkelii)
  • Cações (cação-cambeva – Sphyrna sp., cação-anjo – Squatina argentina, Guggenheim,  S. occulta, cação-mangona – Carcharias taurus).
  • Marlim-azul (Makaira nigricans)
  • Mero (Epinephelus itajara)
  • Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

 

Quanto às espécies fluviais, há uma longa lista de espécies ameaçadas de extinção, fazendo com que sua captura e seu consumo sejam bastante restritos e/ou proibidos. Nos links abaixo, há mais informações sobre essas espécies e as restrições aplicadas:

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60133-07.02.2014.html

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=126&data=18/12/2014

Veja aqui o Calendário de Defesos do Estado de São Paulo.